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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: ELIANE ELIAS <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro colega Mauro Bueno,
Parabenizando-o pelo trabalho realizado e pelo resultado alcan�ado,
tamb�m sugiro que esse material seja amplamente divulgado,
principalmente pelo IBAP, disponibilizando-o assim a todos.
Sauda��es,
Eliane Elias
Procuradora do Munic�pio de Santos
Mauro Bueno & Camila Ferragini Verdini wrote:
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Mauro Bueno & Camila Ferragini Verdini
> <[EMAIL PROTECTED]>
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>
> TRIUNFO DA ADVOCACIA P�BLICA DE CARREIRA
>
> Em Sess�o de 1�.06.99, �s 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E.
> Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o, por unanimidade, deu
> provimento ao pedido de declara��o de ilegitimidade e falta de causa
> para pagamento do precat�rio n�97.03.010126-7, or�ado para
> pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados
> titulares de benef�cios de natureza assistencial que pleiteavam
> diferen�a de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13� integral em
> 88/89 e diferen�as de � para 01 sal�rio-m�nimo.
>
> O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade
> dos bens p�blicos n�o incide a preclus�o e que a imutabilidade
> da coisa julgada comporta exce��es, de modo a interpretar o julgado
> para adequa��o com o ordenamento jur�dico e evitar o
> enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previd�ncia
> Social.
>
> Em raz�es finais, assegur�vamos que o Tribunal estava diante de uma
> rara oportunidade de construir a moral deste Pa�s, de reprimir
> exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para
> dilapidar o patrim�nio p�blico.
>
> O Tribunal soube com percuci�ncia divisar o momento hist�rico que
> vivia, e n�o frustrou as expectativas da sociedade brasileira.
>
> Interpretamos o julgado de ontem como um recado do Tribunal �
> sociedade: �quem cobra quantia indevida da Previd�ncia n�o pode mais
> dormir sossegado, pois coisa julgada � instituto jur�dico que
> resguarda s� o que � leg�timo, n�o existe coisa julgada sobre o que �
> ileg�timo e sem causa.�
>
> Por outro aspecto, o julgamento de ontem mostra que a Procuradoria
> P�blica de carreira, exercida com profissionalismo e seriedade,
> colhe resultados.
>
> Conv�m lembrar que todo esse descalabro que estamos tentando �e
> conseguindo-- remediar � resultado da m� atua��o da Advocacia
> Terceirizada do Instituto. E � a Procuradoria P�blica de carreira que
> est� revertendo os desastres da terceiriza��o da defesa
> p�blica.
>
> Se para bom entendedor pingo � letra, penso que o resultado de nosso
> trabalho � uma p�-de-cal sobre as pretens�es de terceiriza��o
> da Advocacia P�blica.
>
> S�o R$4.155.585,15 que tiveram o pagamento por precat�rio obstado
> gra�as aos efeitos suspensivos conseguidos em 27 agravos contra
> decis�o que indeferiu nossa impugna��o aos absurdos valores or�ados
> para pagamento em 1998. S�o R$3.117.378,68 economizados em 10
> embargos � execu��o que opusemos e ganhamos no �ltimo m�s, reduzindo
> de R$3.143.446,33 para R$77.470,32 os cr�ditos exeq�endos. S�o
> R$21.851.986,49 a economizar em 116 processos embargados em per�odo de
> aproximadamente 01 ano, onde se pleiteava R$23.379.928,57
> quando o devido seria de apenas R$1.527.942,08. �, sobretudo, um basta
> ao quadro de imoralidade que se verificava em Ja� e Regi�o
> antes da chegada dos Procuradores de carreira. � o fim da ind�stria de
> a��es previdenci�rias que assolapou a Previd�ncia Social dos
> brasileiros enquanto esta esteve entregue aos cuidados da Advocacia
> Terceirizada e � sanha �vara de pessoas inescrupulosas, de todos
> os lados.
>
> Isso � apenas parte do resultado do nosso trabalho, o trabalho da
> ADVOCACIA P�BLICA DE CARREIRA.
>
> Bauru, 02.06.99
>
> Mauro A. G. Bueno da Silva
> Procurador Aut�rquico Federal
> QP/INSS � Matr.1.218.726
> OAB/SP: 145.941
>
> -
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> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> http://www.ganymede.com.br
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