Conforme sugerido pelo Guilherme, aqui vai a minha manifesta��o a respeito da pendenga com a OAB:
 
O Estado manifesta-se em ju�zo atrav�s da Procuradoria que, composta de advogados p�blicos, tem o dever de defender o patrim�nio p�blico. Assim, se a OAB acusa o Estado de "calote" ou se reafirma que usamos "pretextos" para nos opormos aos imorais pagamentos sentenciados, somos n�s, os Procuradores, os atingidos pois somos n�s, os Procuradores do Estado, que postulamos a suspens�o dos pagamentos e revis�o dos valores que foram imoralmente fixados.
Ser� que a nossa entidade de classe pode acusar-nos por cumprirmos com o nosso dever? 
Ademais, imputar-nos perda de prazos com base em not�cias jornal�sticas e cobrar que os pagamentos sejam efetuados por decorrerem de coisa julgada, ignorando as men��es, nas mesmas mat�rias da imprensa, de que os valores s�o escorchantes pois decorrentes de fraudes patrocinadas pela "ind�stria das indeniza��es", "m�fia das desapropria��es", "esquemas com peritos", etc..., � conduta que, "data v�nia", n�o se coaduna com a fun��o de dirigente da OAB que, baseando-se em meias verdades, aparenta desconhecer o universo de fatos envolvidos no tema. 
A no��o de que a coisa julgada faz o preto virar branco e o quadrado ser redondo j� se desvaneceu com a promulga��o da atual Constitui��o que elegeu a moralidade como princ�pio cardeal e supremo. N�o podemos almejar o progresso ou justi�a social enquanto escusos expedientes usados por espertalh�es puderem vingar, mormente tendo por tr�s um �rg�o de classe que, ao inv�s de manter-se equidistante, propiciando espa�o para que os v�rios lados sejam mostrados, posiciona-se a favor da vilania, agredindo parte de seus associados que lutam pela preserva��o do patrim�nio p�blico.
O princ�pio da justa indeniza��o sobrep�e-se ao da coisa julgada em raz�o de seu conte�do moral. Esse enunciado, fundado na norma hipot�tica fundamental de Kelsen e no direito natural, � um dos mais importantes pilares do direito positivo, dando sustenta��o aos princ�pios da igualdade e da "res publica". Somente atrav�s de atitudes e julgamentos afinados com a moralidade � que se pode alcan�ar a correta distribui��o das riquezas e, com isso, propiciar o desenvolvimento sadio de um povo.
Jaques Lamac
Procurador do Estado de S�o Paulo         

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