Prezado Jacques:
 
 
Estou de acordo com sua posição.
 
De fato, a "coisa julgada"  é sacralizada como bem intangível e criação imaculada do direito, justificando o arremesso às profundezas do inferno daqueles que apontam situações absurdamente injustas, decorrentes de decisões judiciais imutáveis. A lesão a bens superiores é então  simplesmente ignorada.
 
Milhões de reais são retirados de finalidades mais nobres, gerando o enriquecimento ilícito de alguns.
 
Atos que, em situação normal, implicariam manifesta improbidade - senão insanidade - encontram amparo invencível: a coisa julgada.
 
A tarefa de superá-la através de exceções - quando viola bem superior - é que me parece impossível, abstraindo-se eventuais instrumentos processuais que devem ser utilizados, como o faz a Procuradoria Geral do Estado.
 
Daí porque revelei irritação com o processo - ora em sentido lato - de formação de tais indenizações.
 
Depois de nascida e crescida, a serpente sabe se defender e esconder - a casca de seu ovo é porém mole, e Bergmann já filmou o nascedouro de males posteriormente irresistíveis, desenraizados a muito custo.
 
No atual momento, com certeza, várias futuras indenizações milionárias estão incubadas, prontas para gerar o formidável precatório de amanhã.
 
É nesse momento  que o Estado peca, e peca contra si mesmo.
 
Age atabalhoadamente e não logra obstar no início muitas situações. Quantos pedidos de indenização, por mais variadas causas, não poderiam ter sido resolvidos administrativamente, evitando a cominação de juros e mais juros, correção monetária que supera a variação da arrecadação, custas e honorários ?
 
A tônica, porém, é negar por negar, porque, naquele momento, não há ameaça concreta (sabe-se lá quem será o sucessor ...)
 
No curso dos processos, continua o descaso: não há contadores, não há dinheiro para pagar assistentes técnicos, etc.
 
As condições de trabalho fornecidas aos advogados públicos são pífias, principalmente para aqueles lotados no contencioso, eis que, sabe-se lá porque, quase todas as carreiras da advocacia pública reservam o ar condicionado, cafezinhos e staff desenvolvido àqueles que, de gabinetes, pouco podem fazer para evitar a imposição e pagamento de milhões.
 
A situação se repete "ad nauseam", em quase todas as procuradorias.
 
Devemos ser sinceros, qualidade que apenas auxilia no auto-conhecimento: algumas das críticas procedem; poucas, quando pessoalmente focalizadas. Algumas, quando dirigidas à Instituição.
 
Daí porque, ao lado da defesa intransigente - mas lúcida - do atual procedimento da PGE, é necessário aproveitar o ensejo para acentuar os porquês da advocacia pública, a imprescindibilidade de sua participação, etc. etc., temas já muito debatidos, cuidando para que as interpretações da sociedade não se invertam.
 
No que toca à OAB, mais uma vez externo minha opinião: há clara miscigenação no destinatário dos amargos comentários divulgados, o que nos impõe seletividade e discernimento de julgamento. A crítica - justificável ou não - a atos de governo misturou-se com ataques imerecidos a advogados públicos.
 
O temor é que, mais uma vez, a corda rompa do lado mais fraco: acordos políticos, credores satisfeitos, advogados apaziguados, procuradores sacrificados, culpados por uns e outros (vide DER e escândalo do lixo em São Paulo), já que, como estamos cansados de saber, funcionários públicos são vagabundos mesmo.
 
 
 
 
 
-----Mensagem original-----
De: Jaques Lamac <[EMAIL PROTECTED]>
Para: IBAP <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2000 06:23
Assunto: [IBAP] OAB

Conforme sugerido pelo Guilherme, aqui vai a minha manifestação a respeito da pendenga com a OAB:
 
O Estado manifesta-se em juízo através da Procuradoria que, composta de advogados públicos, tem o dever de defender o patrimônio público. Assim, se a OAB acusa o Estado de "calote" ou se reafirma que usamos "pretextos" para nos opormos aos imorais pagamentos sentenciados, somos nós, os Procuradores, os atingidos pois somos nós, os Procuradores do Estado, que postulamos a suspensão dos pagamentos e revisão dos valores que foram imoralmente fixados.
Será que a nossa entidade de classe pode acusar-nos por cumprirmos com o nosso dever? 
Ademais, imputar-nos perda de prazos com base em notícias jornalísticas e cobrar que os pagamentos sejam efetuados por decorrerem de coisa julgada, ignorando as menções, nas mesmas matérias da imprensa, de que os valores são escorchantes pois decorrentes de fraudes patrocinadas pela "indústria das indenizações", "máfia das desapropriações", "esquemas com peritos", etc..., é conduta que, "data vênia", não se coaduna com a função de dirigente da OAB que, baseando-se em meias verdades, aparenta desconhecer o universo de fatos envolvidos no tema. 
A noção de que a coisa julgada faz o preto virar branco e o quadrado ser redondo já se desvaneceu com a promulgação da atual Constituição que elegeu a moralidade como princípio cardeal e supremo. Não podemos almejar o progresso ou justiça social enquanto escusos expedientes usados por espertalhões puderem vingar, mormente tendo por trás um órgão de classe que, ao invés de manter-se equidistante, propiciando espaço para que os vários lados sejam mostrados, posiciona-se a favor da vilania, agredindo parte de seus associados que lutam pela preservação do patrimônio público.
O princípio da justa indenização sobrepõe-se ao da coisa julgada em razão de seu conteúdo moral. Esse enunciado, fundado na norma hipotética fundamental de Kelsen e no direito natural, é um dos mais importantes pilares do direito positivo, dando sustentação aos princípios da igualdade e da "res publica". Somente através de atitudes e julgamentos afinados com a moralidade é que se pode alcançar a correta distribuição das riquezas e, com isso, propiciar o desenvolvimento sadio de um povo.
Jaques Lamac
Procurador do Estado de São Paulo         

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