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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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    01 - Existe uma diferen�a grande entre nomear Gilmar Ferreira Mendes ou um
dos dois advogados citados. Gilmar, como j� foi dito, � membro do Minist�rio
P�blico e, como tal, deve obedi�ncia ao art. 128, par. 5, II, b: est� proibido
de exercer a advocacia. Miguel Reale Jr. n�o tem nenhum impedimento para o
exerc�cio do cargo. Carlos Ary Sundfeld, apesar de muitas vezes se esquecer
disso, � Procurador do Estado de S�o Paulo e ingressou na carreira antes de
1986. Em outras palavras, � advogado p�blico e n�o est� impedido de advogar. A
irregularidade jur�dica que aponto diz respeito � rela��o Gilmar Ferreira
Mendes/Minist�rio P�blico. A cr�tica � nomea��o de algu�m que n�o integra as
carreiras da AGU � de cunho pol�tico pois, legalmente, salvo melhor ju�zo, n�o
parece haver qualquer irregularidade.
    02 - Quanto � nova postura do amigo Portinho relacionada � ADC, continuo
vendo com bastante clareza a nocividade desse instituto. Em pouqu�ssimas
palavras (a discuss�o comportaria no m�nimo um texto de umas 40 laudas),
enquanto a decis�o prolatada numa ADIN adv�m da an�lise de determinados
elementos que, concretamente, podem implicar ou n�o na extirpa��o da norma
inquinada de inconstitucional, na ADC tal decis�o n�o contempla absolutamente
nenhum elemento. � uma esp�cie de "atestado de boa conduta" da norma
infraconstitucional cujo efeito para o futuro implica na nega��o de qualquer
quest�o t�pica que futuramente pudesse vir a ser constatada na sua aplica��o em
concreto. �s vezes a  ma�� escarlate e com doce perfume est� podre por dentro.
Isso s� � constatado no momento em que se vai mord�-la. Na ADIN, somente um
argumento juridicamente l�gico e por si suficiente poder� extirpar uma norma do
ordenamento jur�dico. Se este argumento n�o for suficiente, a norma ser�
confirmada at� que, eventualmente, numa outra ADIN, seja apresentado o
argumento necess�rio. A decis�o na ADIN n�o atesta a constitucionalidade da
norma, apenas declara negativamente a consist�ncia do elemento nela
apresentado. Contrariamente, na ADC apenas a apresenta��o imediata do argumento
necess�rio em sentido contr�rio � que teria o cond�o de retirar a norma do
ordenamento - elemento que poderia levar muitos anos para ser detectado no caso
da ADIN.
    Abra�os
    Guilherme Purvin


UBIRACY ARA�JO wrote:

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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: UBIRACY =?iso-8859-1?Q?ARA=DAJO?= <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>  Guilherme, penso como voc�. Assim como o Procurador Geral da Rep�blica tem
> que sair dos quadros do MP e com mandato estabelecido, na AGU n�o deveria ser
> diferente. Afinal fazem parte do mesmo T�tulo (IV) e do mesmo Cap�tulo
> (IV) da Constitui��o. Mas pelo que vimos no notici�rio nenhuma das pessoas
> convidadas  integra ou integrou os quadros da AGU (Miguel Reale Jr e Carlos
> Ary Sunfeld). O Dr. Gilmar foi a 3a. via e aceitou correndo...Tem excelentes
> qualifica��es profissionais, mas o que preocupa � a sua postura sempre t�o
> reverente - quase de idolatria - ao Presidente de plant�o.
> Ubiracy Araujo
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