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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]>
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>     01 - Talvez o Dr. Gilmar tenha optado pelo regime anterior, nos termos
do
> art. 29, par�grafo terceiro, do ADCT, j� que ele efetivamente advoga.
Neste
> caso, as restri��es seriam apenas de cunho pol�tico. De qualquer forma, a
> despeito de constituir exce��o prevista constitucionalmente, em minha
opini�o
> essa possibilidade de um membro do Minist�rio P�blico poder advogar � mais
> imoral do que tantos "trens da alegria" que j� passaram pelos trilhos de
nossa
> hist�ria.

De acordo, um membro do MP na ativa advogando me parece algo inimagin�vel,
com perigosas consequ�ncias para toda a sociedade.

>     02 - O car�ter autorit�rio da ADC comprova-se logicamente. Como o
car�ssimo
> amigo Portinho n�o se convenceu de meus argumentos atabalhoados, vou
tentar
> escrever um artigo onde desenvolverei mais a fundo o tema.

N�o � que n�o tenha me convencido meu caro Guilherme. Como j� disse
anteriormente, minha posi��o inicial era contr�ria � ADC, tendo inclusive
defendido-a ardorosamente em artigo que saiu  publicado na Revista dos
Tribunais, o qual tratava do controle da constitucionalidade das leis
brasileiro... Posteriormente, ou melhor, atualmente, contudo, tenho
acompanhado o resultado pr�tico do referido instituto e notado que ele tem
prestado um servi�o de controle concentrado muito semelhante �quele prestado
pela ADIn... Acho que ele possui mazelas, como por exemplo o rol restrito de
pessoas legitimadas a inici�-lo, mas pode prestar bons servi�os ao
desatravancamento de nosso Poder Judici�rio. Cito, novamente, os casos das
ADCs 4 e 8, que pouparam um sem n�mero de recursos e decis�es desnecess�rias
para que a quest�o chegasse ao conhecimento da Suprema Corte... Enfim, sou
um defensor do controle concentrado e, talvez, isso venha pesando muito na
mudan�a de minha opini�o.

Abra�os.

Luiz Portinho

>     Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
>
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> Dicas:
> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
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