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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Guilherme,

De acordo quanto ao item 1... Tamb�m critico a indica��o de Gilmar F. Mendes
do ponto de vista pol�tico, pois mais recomend�vel, sem d�vida, seria
apontar um membro do quadro da AGU...

Em rela��o ao ponto 2, data venia, n�o vislumbro a diferen�a por vc.
apontada entre a ADIn e a ADC... Embora ainda mantenha uma opini�o contr�ria
em rela��o � cria��o do instituto entre n�s, tenho ponderado alguns fatos
supervenientes � sua institui��o... Parece-me que a ADC � um instrumento de
grande utilidade para a pacifica��o de quest�es extremamente controvertidas
e j� temos alguns exemplos disso (ADC-4 e ADC-8, p. ex.)... Acho que o
objetivo principal, da seguran�a jur�dica, vem sendo alcan�ado atrav�s da
ADC... Penso que todos os meios aptos ao controle abstrato de
constitucionalidade das normas s�o bem vindos, pois abreviam o processo de
interpreta��o e auxiliam na diminui��o do n�mero de demandas submetidas ao
Poder Judici�rio.

� o que me parece amigo, mas sempre pronto para receber novos argumentos na
evolu��o do debate.

abra�os.

portinho



----- Original Message -----
From: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Sunday, February 06, 2000 2:33 PM
Subject: Re: RES: [IBAP] Novo AGU


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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
<[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
>     01 - Existe uma diferen�a grande entre nomear Gilmar Ferreira Mendes
ou um
> dos dois advogados citados. Gilmar, como j� foi dito, � membro do
Minist�rio
> P�blico e, como tal, deve obedi�ncia ao art. 128, par. 5, II, b: est�
proibido
> de exercer a advocacia. Miguel Reale Jr. n�o tem nenhum impedimento para o
> exerc�cio do cargo. Carlos Ary Sundfeld, apesar de muitas vezes se
esquecer
> disso, � Procurador do Estado de S�o Paulo e ingressou na carreira antes
de
> 1986. Em outras palavras, � advogado p�blico e n�o est� impedido de
advogar. A
> irregularidade jur�dica que aponto diz respeito � rela��o Gilmar Ferreira
> Mendes/Minist�rio P�blico. A cr�tica � nomea��o de algu�m que n�o integra
as
> carreiras da AGU � de cunho pol�tico pois, legalmente, salvo melhor ju�zo,
n�o
> parece haver qualquer irregularidade.
>     02 - Quanto � nova postura do amigo Portinho relacionada � ADC,
continuo
> vendo com bastante clareza a nocividade desse instituto. Em pouqu�ssimas
> palavras (a discuss�o comportaria no m�nimo um texto de umas 40 laudas),
> enquanto a decis�o prolatada numa ADIN adv�m da an�lise de determinados
> elementos que, concretamente, podem implicar ou n�o na extirpa��o da norma
> inquinada de inconstitucional, na ADC tal decis�o n�o contempla
absolutamente
> nenhum elemento. � uma esp�cie de "atestado de boa conduta" da norma
> infraconstitucional cujo efeito para o futuro implica na nega��o de
qualquer
> quest�o t�pica que futuramente pudesse vir a ser constatada na sua
aplica��o em
> concreto. �s vezes a  ma�� escarlate e com doce perfume est� podre por
dentro.
> Isso s� � constatado no momento em que se vai mord�-la. Na ADIN, somente
um
> argumento juridicamente l�gico e por si suficiente poder� extirpar uma
norma do
> ordenamento jur�dico. Se este argumento n�o for suficiente, a norma ser�
> confirmada at� que, eventualmente, numa outra ADIN, seja apresentado o
> argumento necess�rio. A decis�o na ADIN n�o atesta a constitucionalidade
da
> norma, apenas declara negativamente a consist�ncia do elemento nela
> apresentado. Contrariamente, na ADC apenas a apresenta��o imediata do
argumento
> necess�rio em sentido contr�rio � que teria o cond�o de retirar a norma do
> ordenamento - elemento que poderia levar muitos anos para ser detectado no
caso
> da ADIN.
>     Abra�os
>     Guilherme Purvin
>
>
> UBIRACY ARA�JO wrote:
>
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: UBIRACY =?iso-8859-1?Q?ARA=DAJO?=
<[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >  Guilherme, penso como voc�. Assim como o Procurador Geral da Rep�blica
tem
> > que sair dos quadros do MP e com mandato estabelecido, na AGU n�o
deveria ser
> > diferente. Afinal fazem parte do mesmo T�tulo (IV) e do mesmo Cap�tulo
> > (IV) da Constitui��o. Mas pelo que vimos no notici�rio nenhuma das
pessoas
> > convidadas  integra ou integrou os quadros da AGU (Miguel Reale Jr e
Carlos
> > Ary Sunfeld). O Dr. Gilmar foi a 3a. via e aceitou correndo...Tem
excelentes
> > qualifica��es profissionais, mas o que preocupa � a sua postura sempre
t�o
> > reverente - quase de idolatria - ao Presidente de plant�o.
> > Ubiracy Araujo
> > -----------------------------------
>
> -----------------------------------
> Dicas:
> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br

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