Apenas
para registro,
Portinho:
Dentro
dos próximos meses deve ser publicada pela Editora Renovar, do Rio de
Janeiro, minha dissertação de mestrado que ataca essa linha
jurisprudencial. O uso dos
silogismos nesse campo (I- há um “direito” à
saúde, II- fulano está doente, III- logo “vire-se o
Estado”) é inteiramente equivocado. Apenas como exemplo, transcrevo
abaixo algumas citações que uso no meu
trabalho:
Há hoje um mito que países prósperos como os
Estados Unidos não precisam se preocupar com o problema da
seleção de pacientes, já que há recursos
suficientes para todos.
Há até quem acredite que essa suficiência se
estende mundo afora. Esse mito
é menos que meia verdade.
A verdade nele contida é que há recursos financeiros
para eliminar muitas das escassezes de hoje. Serão esses recursos tornados
disponíveis para satisfazer as necessidades médicas de
todos? Infelizmente, isto
não é provável, mesmo nos Estados Unidos. Outros recursos não
financeiros, como órgãos para transplante, são escassos
em relação às necessidades. Novas escassezes, ademais,
são inerentes ao progresso da tecnologia. Em outras palavras, critérios
de seleção de pacientes são desesperadoramente
necessários hoje em todos os lugares e continuarão a
sê-los no futuro.
(KILNER, John
F. Who Lives?
Who Dies?: Ethical
Criteria in Patient Selection. New Haven: Yale University Press,
1990, p. 3 - tradução
livre)
Em segundo lugar, pode a liberdade médica sobreviver em um
ambiente de limite orçamentário? Os médicos defendem
zelosamente a liberdade médica, o direito de prescrever o que pensa
ser o melhor para cada caso.
Essa liberdade inclui o direito de cada médico prescrever
remédios, de cada especialista aceitar ou rejeitar pacientes,
prescrever exames, de realizar ou prescrever procedimentos cirúrgicos
que pensa possam ser benéficos.
Como pode uma liberdade como essa ser preservada quando o
número de leitos e de salas de cirurgia é restrito, a capacidade de
realizar exames é limitada pelo acúmulo, resultado da
diminuição nas compras de equipamentos, e o orçamento
para remédios tem que competir com outras grandes prioridades em
gastos hospitalares?
(AARON, Henry J
& SCHWARTZ, William B.
The Painful Prescription:
Rationing Hospital Care.
Washington: The Brookings Institution, 1984, p. 10 - tradução
livre).
A despeito da força intrínseca da palavra, as
necessidades são de difícil definição. As pessoas não têm
apenas necessidades, elas têm idéias sobre suas necessidades;
elas têm prioridades, elas têm níveis de
necessidades. Essas prioridades
e níveis devem-se não apenas à natureza humana, mas
também a fatores históricos e culturais. Como os recursos são sempre
escassos, escolhas difíceis têm que ser tomadas. Penso que tais escolhas somente
podem ser políticas.
Elas estão sujeitas a alguma elucidação
filosófica, mas a idéia de necessidade e o compromisso com o
bem comum não levam a uma determinação clara de
prioridades ou escalonamento.
As necessidades não são apenas de difícil
definição, elas são também expansivas. Na frase do filósofo
contemporâneo Charles Fried, as necessidades são vorazes, elas
devoram os recursos. Mas seria
errado dizer que a necessidade não pode ser um princípio
distributivo. É, na
verdade, um princípio sujeito a limitação
política. Tais limites
podem ser arbitrários, fixados por alguma coalizão de
interesses temporária ou por maiorias eleitorais. Considere-se o caso da
segurança pessoal numa cidade norte-americana moderna. É possível prover
segurança absoluta, eliminando todas as fontes de violência
salvo as domésticas, se puséssemos um posto de luz a cada dez
jardas [aprox.
10 metros] e um
policial a cada trinta [cerca de 30
metros], por toda a
cidade. Todavia, isso seria
muito caro e então optamos por algo menos. Quanto menos só pode ser
decidido politicamente, e só pode
ser decidido politicamente: é para isso que servem os arranjos
políticos na democracia.
Qualquer esforço filosófico para estipular em detalhes
os direitos ou titulações dos indivíduos restringiria
radicalmente o escopo do das tomadas de decisões na
democracia.
(WALZER,
Michael. Spheres of Justice. Basic Books, 1983, p.
66. O trecho em
itálico está em observação ao pé da
página 67 - tradução
livre).
A questão é complexa e não comporta
soluções simplistas.
Se vc. ou alguém tiver interesse no debate, podemos
fazê-lo. Quero apenas
deixar o registro da complexidade da questão e da falsidade da
afirmação “boazinha”, “afirmadora dos
direitos sociais”, que, pelo que tenho visto, serve para atender a
classe média com tratamentos caros, as vezes no exterior, a despeito
de qualquer consideração sobre os reflexos
gerais.
Gustavo
Amaral
-----Mensagem
original-----
De:
[EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Luiz Claudio
Portinho
Enviada em:
quinta-feira, 31 de agosto de 2000 01:45
Para: MAILIST IBAP
Assunto: [IBAP] saude
Infelizmente ainda se encontra teses
contrárias ao precedente abaixo transcrito, especialmente por parte
de alguns administradores. Resta-me apenas aplaudir esta linha
decisória que prevalece em nossos
tribunais.
MEDICAMENTO.
FORNECIMENTO. DOENTE CARENTE.
Diante
da negativa ou omissão do Estado em prestar atendimento à
população que não possui meios de obter medicamentos
necessários à sobrevivência, a jurisprudência vem
se fortalecendo no sentido de permitir que esses necessitados possam
alcançar tal benefício. Pelas particularidades do caso,
interpreta-se a lei de forma mais humana e teleológica, em que
princípios de ordem ética-jurídica conduzam ao
único desfecho justo: a preservação da vida. Sem
razão alguma a discussão a respeito de serem ou não
programáticas as regras dos arts. 6º e 196 da CF. Com esses
fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso para compelir o Estado do
Paraná a fornecer o medicamento à recorrente. RMS 11.183-PR, Rel. Min. José Delgado,
julgado em 22/8/2000.