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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Gustavo:
Tendo em vista que a vida , a princ�pio, n�o � essencial para voc�; qual
seria ent�o a sua prioridade em termos de er�rio ? OU em �ltima an�lise,
para que serve o Estado??
Andr� Luiz Cid Maia.
-- Mensagem original --
>Apenas para registro, Portinho:
>
>Dentro dos pr�ximos meses deve ser publicada pela Editora Renovar, do Rio
>de
>Janeiro, minha disserta��o de mestrado que ataca essa linha jurisprudencial.
>O uso dos silogismos nesse campo (I- h� um �direito� � sa�de, II- fulano
>est� doente, III- logo �vire-se o Estado�) � inteiramente equivocado.
>Apenas como exemplo, transcrevo abaixo algumas cita��es que uso no meu
>trabalho:
>
> H� hoje um mito que pa�ses pr�speros como os Estados Unidos
>n�o
>precisam se preocupar com o problema da sele��o de pacientes, j� que h�
>recursos suficientes para todos. H� at� quem acredite que essa sufici�ncia
>se estende mundo afora. Esse mito � menos que meia verdade. A verdade
>nele
>contida � que h� recursos financeiros para eliminar muitas das escassezes
>de
>hoje. Ser�o esses recursos tornados dispon�veis para satisfazer as
>necessidades m�dicas de todos? Infelizmente, isto n�o � prov�vel, mesmo
>nos
>Estados Unidos. Outros recursos n�o financeiros, como �rg�os para
>transplante, s�o escassos em rela��o �s necessidades. Novas escassezes,
>ademais, s�o inerentes ao progresso da tecnologia. Em outras palavras,
>crit�rios de sele��o de pacientes s�o desesperadoramente necess�rios hoje
>em
>todos os lugares e continuar�o a s�-los no futuro.
>
>(KILNER, John F. Who Lives? Who Dies?: Ethical Criteria in Patient
>Selection. New Haven: Yale University Press, 1990, p. 3 - tradu��o livre)
>
> Em segundo lugar, pode a liberdade m�dica sobreviver em um
>ambiente de limite or�ament�rio? Os m�dicos defendem zelosamente a
>liberdade m�dica, o direito de prescrever o que pensa ser o melhor para
>cada
>caso. Essa liberdade inclui o direito de cada m�dico prescrever rem�dios,
>de cada especialista aceitar ou rejeitar pacientes, prescrever exames,
de
>realizar ou prescrever procedimentos cir�rgicos que pensa possam ser
>ben�ficos. Como pode uma liberdade como essa ser preservada quando o n�mero
>de leitos e de salas de cirurgia � restrito, a capacidade de realizar
>exames � limitada pelo ac�mulo, resultado da diminui��o nas compras de
>equipamentos, e o or�amento para rem�dios tem que competir com outras
>grandes prioridades em gastos hospitalares?
>
>(AARON, Henry J & SCHWARTZ, William B. The Painful Prescription: Rationing
>Hospital Care. Washington: The Brookings Institution, 1984, p. 10 -
>tradu��o livre).
>
> A despeito da for�a intr�nseca da palavra, as necessidades
>s�o
>de dif�cil defini��o. As pessoas n�o t�m apenas necessidades, elas t�m
>id�ias sobre suas necessidades; elas t�m prioridades, elas t�m n�veis de
>necessidades. Essas prioridades e n�veis devem-se n�o apenas � natureza
>humana, mas tamb�m a fatores hist�ricos e culturais. Como os recursos
s�o
>sempre escassos, escolhas dif�ceis t�m que ser tomadas. Penso que tais
>escolhas somente podem ser pol�ticas. Elas est�o sujeitas a alguma
>elucida��o filos�fica, mas a id�ia de necessidade e o compromisso com o
>bem
>comum n�o levam a uma determina��o clara de prioridades ou escalonamento.
> As necessidades n�o s�o apenas de dif�cil defini��o, elas
s�o
>tamb�m expansivas. Na frase do fil�sofo contempor�neo Charles Fried, as
>necessidades s�o vorazes, elas devoram os recursos. Mas seria errado dizer
>que a necessidade n�o pode ser um princ�pio distributivo. �, na verdade,
>um
>princ�pio sujeito a limita��o pol�tica. Tais limites podem ser arbitr�rios,
>fixados por alguma coaliz�o de interesses tempor�ria ou por maiorias
>eleitorais. Considere-se o caso da seguran�a pessoal numa cidade
>norte-americana moderna. � poss�vel prover seguran�a absoluta, eliminando
>todas as fontes de viol�ncia salvo as dom�sticas, se pus�ssemos um posto
>de
>luz a cada dez jardas [aprox. 10 metros] e um policial a cada trinta [cerca
>de 30 metros], por toda a cidade. Todavia, isso seria muito caro e ent�o
>optamos por algo menos. Quanto menos s� pode ser decidido politicamente,
>e
>s� pode ser decidido politicamente: � para isso que servem os arranjos
>pol�ticos na democracia. Qualquer esfor�o filos�fico para estipular em
>detalhes os direitos ou titula��es dos indiv�duos restringiria radicalmente
>o escopo do das tomadas de decis�es na democracia.
>
>(WALZER, Michael. Spheres of Justice. Basic Books, 1983, p. 66. O trecho
>em it�lico est� em observa��o ao p� da p�gina 67 - tradu��o livre).
>
>
> A quest�o � complexa e n�o comporta solu��es simplistas.
Se
>vc. ou algu�m tiver interesse no debate, podemos faz�-lo. Quero apenas
>deixar o registro da complexidade da quest�o e da falsidade da afirma��o
>�boazinha�, �afirmadora dos direitos sociais�, que, pelo que tenho visto,
>serve para atender a classe m�dia com tratamentos caros, as vezes no
>exterior, a despeito de qualquer considera��o sobre os reflexos gerais.
>
>
>Gustavo Amaral
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome
>de
>Luiz Claudio Portinho
>Enviada em: quinta-feira, 31 de agosto de 2000 01:45
>Para: MAILIST IBAP
>Assunto: [IBAP] saude
>
>Infelizmente ainda se encontra teses contr�rias ao precedente abaixo
>transcrito, especialmente por parte de alguns administradores. Resta-me
>apenas aplaudir esta linha decis�ria que prevalece em nossos tribunais.
>
>MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. DOENTE CARENTE.
>
>Diante da negativa ou omiss�o do Estado em prestar atendimento � popula��o
>que n�o possui meios de obter medicamentos necess�rios � sobreviv�ncia,
>a
>jurisprud�ncia vem se fortalecendo no sentido de permitir que esses
>necessitados possam alcan�ar tal benef�cio. Pelas particularidades do caso,
>interpreta-se a lei de forma mais humana e teleol�gica, em que princ�pios
>de
>ordem �tica-jur�dica conduzam ao �nico desfecho justo: a preserva��o da
>vida. Sem raz�o alguma a discuss�o a respeito de serem ou n�o program�ticas
>as regras dos arts. 6� e 196 da CF. Com esses fundamentos, a Turma deu
>provimento ao recurso para compelir o Estado do Paran� a fornecer o
>medicamento � recorrente. RMS 11.183-PR, Rel. Min. Jos� Delgado, julgado
>em
>22/8/2000.
>
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