Apenas
para registro,
Portinho:
Dentro
dos pr�ximos meses deve ser publicada pela Editora Renovar, do Rio de Janeiro,
minha disserta��o de mestrado que ataca essa linha jurisprudencial. O uso dos silogismos nesse campo (I-
h� um “direito” � sa�de, II- fulano est� doente, III- logo “vire-se o Estado”)
� inteiramente equivocado. Apenas
como exemplo, transcrevo abaixo algumas cita��es que uso no meu
trabalho:
H� hoje um mito que pa�ses pr�speros como os Estados Unidos n�o
precisam se preocupar com o problema da sele��o de pacientes, j� que h�
recursos suficientes para todos.
H� at� quem acredite que essa sufici�ncia se estende mundo afora. Esse mito � menos que meia
verdade. A verdade nele contida �
que h� recursos financeiros para eliminar muitas das escassezes de hoje. Ser�o esses recursos tornados
dispon�veis para satisfazer as necessidades m�dicas de todos? Infelizmente, isto n�o � prov�vel,
mesmo nos Estados Unidos. Outros
recursos n�o financeiros, como �rg�os para transplante, s�o escassos em
rela��o �s necessidades. Novas
escassezes, ademais, s�o inerentes ao progresso da tecnologia. Em outras palavras, crit�rios de
sele��o de pacientes s�o desesperadoramente necess�rios hoje em todos os
lugares e continuar�o a s�-los no futuro.
(KILNER, John F. Who Lives?
Who Dies?: Ethical
Criteria in Patient Selection. New Haven: Yale University Press,
1990, p. 3 - tradu��o livre)
Em segundo lugar, pode a liberdade m�dica sobreviver em um ambiente de
limite or�ament�rio? Os m�dicos
defendem zelosamente a liberdade m�dica, o direito de prescrever o que pensa
ser o melhor para cada caso. Essa
liberdade inclui o direito de cada m�dico prescrever rem�dios, de cada
especialista aceitar ou rejeitar pacientes, prescrever exames, de realizar ou
prescrever procedimentos cir�rgicos que pensa possam ser ben�ficos. Como pode uma liberdade como essa ser
preservada quando o n�mero de leitos e de salas de cirurgia � restrito, a capacidade de realizar
exames � limitada pelo ac�mulo, resultado da diminui��o nas compras de
equipamentos, e o or�amento para rem�dios tem que competir com outras grandes
prioridades em gastos hospitalares?
(AARON, Henry J &
SCHWARTZ, William B. The Painful Prescription: Rationing Hospital
Care. Washington: The
Brookings Institution, 1984, p. 10
- tradu��o
livre).
A despeito da for�a intr�nseca da palavra, as necessidades s�o de
dif�cil defini��o. As pessoas n�o
t�m apenas necessidades, elas t�m id�ias sobre suas necessidades; elas t�m
prioridades, elas t�m n�veis de necessidades. Essas prioridades e n�veis devem-se
n�o apenas � natureza humana, mas tamb�m a fatores hist�ricos e
culturais. Como os recursos s�o
sempre escassos, escolhas dif�ceis t�m que ser tomadas. Penso que tais escolhas somente podem
ser pol�ticas. Elas est�o
sujeitas a alguma elucida��o filos�fica, mas a id�ia de necessidade e o
compromisso com o bem comum n�o levam a uma determina��o clara de prioridades
ou escalonamento.
As necessidades n�o s�o apenas de dif�cil defini��o, elas s�o tamb�m
expansivas. Na frase do fil�sofo
contempor�neo Charles Fried, as necessidades s�o vorazes, elas devoram os
recursos. Mas seria errado dizer
que a necessidade n�o pode ser um princ�pio distributivo. �, na verdade, um princ�pio sujeito a
limita��o pol�tica. Tais limites
podem ser arbitr�rios, fixados por alguma coaliz�o de interesses tempor�ria ou
por maiorias eleitorais.
Considere-se o caso da seguran�a pessoal numa cidade norte-americana
moderna. � poss�vel prover
seguran�a absoluta, eliminando todas as fontes de viol�ncia salvo as
dom�sticas, se pus�ssemos um posto de luz a cada dez jardas
[aprox.
10 metros] e um
policial a cada trinta [cerca de 30
metros], por toda a
cidade. Todavia, isso seria muito
caro e ent�o optamos por algo menos.
Quanto menos s� pode ser decidido politicamente, e s� pode ser decidido politicamente: � para isso
que servem os arranjos pol�ticos na democracia. Qualquer esfor�o filos�fico para
estipular em detalhes os direitos ou titula��es dos indiv�duos restringiria
radicalmente o escopo do das tomadas de decis�es na
democracia.
(WALZER, Michael. Spheres of Justice. Basic Books, 1983, p. 66. O trecho em it�lico est� em observa��o
ao p� da p�gina 67 - tradu��o livre).
A quest�o � complexa e n�o comporta solu��es simplistas. Se vc. ou algu�m tiver interesse no
debate, podemos faz�-lo. Quero
apenas deixar o registro da complexidade da quest�o e da falsidade da
afirma��o “boazinha”, “afirmadora dos direitos sociais”, que, pelo que tenho
visto, serve para atender a classe m�dia com tratamentos caros, as vezes no
exterior, a despeito de qualquer considera��o sobre os reflexos
gerais.
Gustavo
Amaral
-----Mensagem
original-----
De:
[EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Luiz Claudio
Portinho
Enviada em:
quinta-feira, 31 de agosto de 2000 01:45
Para: MAILIST IBAP
Assunto: [IBAP] saude
Infelizmente ainda se encontra teses
contr�rias ao precedente abaixo transcrito, especialmente por parte de alguns
administradores. Resta-me apenas aplaudir esta linha decis�ria que prevalece
em nossos tribunais.
MEDICAMENTO.
FORNECIMENTO. DOENTE CARENTE.
Diante
da negativa ou omiss�o do Estado em prestar atendimento � popula��o que n�o
possui meios de obter medicamentos necess�rios � sobreviv�ncia, a
jurisprud�ncia vem se fortalecendo no sentido de permitir que esses
necessitados possam alcan�ar tal benef�cio. Pelas particularidades do caso,
interpreta-se a lei de forma mais humana e teleol�gica, em que princ�pios de
ordem �tica-jur�dica conduzam ao �nico desfecho justo: a preserva��o da vida.
Sem raz�o alguma a discuss�o a respeito de serem ou n�o program�ticas as
regras dos arts. 6� e 196 da CF. Com esses fundamentos, a Turma deu provimento
ao recurso para compelir o Estado do Paran� a fornecer o medicamento �
recorrente. RMS 11.183-PR, Rel. Min. Jos�
Delgado, julgado em
22/8/2000.