Estou de acordo com a Dra. Maria Ines. Tamb�m acho que o Judici�rio pode e deve dizer se o indiv�duo que lhe procura tem ou n�o o direito de receber a prote��o do Estado. Absurdo, a meu ver, seria deixar a cargo do administrador as op��es, sem que fosse dado ao indiv�duo discuti-las no foro competente. � claro que se deve condenar os pleitos infundados (p. ex. fornecimento de medicamentos para espinhas ou tratamentos de beleza no exterior), mas �quelas necessidades vitais devem sim ser custeadas pelo Estado.
 
abra�o, Luiz Claudio Portinho Dias - Porto Alegre-RS
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Sent: Sunday, September 03, 2000 10:40 AM
Subject: [IBAP] sa�de

Caro Gustavo
 
Em princ�pio, n�o concordo com sua tese.
Cabe sim ao Judici�rio fazer escolhas, no caso concreto. E sempre que estiver comprovada a necessidade de um medicamento ou tratamento, o Estado deve pag�-lo, pois, entre a sa�de financeira do Estado e a sa�de do ser humano, esta �ltima  deve  prevalecer. A quest�o pol�tica da divis�o do or�amento, da aplica��o dos recursos finitos e escassos,  s� se resolve com a participa��o popular na formula��o dos mesmos, para chegar l�, muito ainda temos que caminhar.
Contudo, gostaria de conhecer o conte�do integral de sua tese, para divergir com melhor conhecimento de causa.
Um abra�o.
Maria In�s

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