Estou de acordo com a Dra. Maria Ines. Também acho que o
Judiciário pode e deve dizer se o indivíduo que lhe procura tem ou não o direito
de receber a proteção do Estado. Absurdo, a meu ver, seria deixar a cargo do
administrador as opções, sem que fosse dado ao indivíduo discuti-las no foro
competente. É claro que se deve condenar os pleitos infundados (p. ex.
fornecimento de medicamentos para espinhas ou tratamentos de beleza no
exterior), mas àquelas necessidades vitais devem sim ser custeadas pelo
Estado.
abraço, Luiz Claudio Portinho Dias - Porto
Alegre-RS
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- [IBAP] saúde MARIA INÊS DOS SANTOS
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- Luiz Claudio Portinho