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Estou de acordo com a Dra. Maria Ines. Tamb�m acho que o
Judici�rio pode e deve dizer se o indiv�duo que lhe procura tem ou n�o o direito
de receber a prote��o do Estado. Absurdo, a meu ver, seria deixar a cargo do
administrador as op��es, sem que fosse dado ao indiv�duo discuti-las no foro
competente. � claro que se deve condenar os pleitos infundados (p. ex.
fornecimento de medicamentos para espinhas ou tratamentos de beleza no
exterior), mas �quelas necessidades vitais devem sim ser custeadas pelo
Estado.
abra�o, Luiz Claudio Portinho Dias - Porto
Alegre-RS
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- [IBAP] sa�de MARIA IN�S DOS SANTOS
- [IBAP] RES: [IBAP] sa�de Gustavo Amaral
- [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] sa�de Luiz Claudio Portinho
- Luiz Claudio Portinho
