Estou de acordo com a Dra. Maria Ines. Também acho que o Judiciário pode e deve dizer se o indivíduo que lhe procura tem ou não o direito de receber a proteção do Estado. Absurdo, a meu ver, seria deixar a cargo do administrador as opções, sem que fosse dado ao indivíduo discuti-las no foro competente. É claro que se deve condenar os pleitos infundados (p. ex. fornecimento de medicamentos para espinhas ou tratamentos de beleza no exterior), mas àquelas necessidades vitais devem sim ser custeadas pelo Estado.
 
abraço, Luiz Claudio Portinho Dias - Porto Alegre-RS
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Sent: Sunday, September 03, 2000 10:40 AM
Subject: [IBAP] saúde

Caro Gustavo
 
Em princípio, não concordo com sua tese.
Cabe sim ao Judiciário fazer escolhas, no caso concreto. E sempre que estiver comprovada a necessidade de um medicamento ou tratamento, o Estado deve pagá-lo, pois, entre a saúde financeira do Estado e a saúde do ser humano, esta última  deve  prevalecer. A questão política da divisão do orçamento, da aplicação dos recursos finitos e escassos,  só se resolve com a participação popular na formulação dos mesmos, para chegar lá, muito ainda temos que caminhar.
Contudo, gostaria de conhecer o conteúdo integral de sua tese, para divergir com melhor conhecimento de causa.
Um abraço.
Maria Inês

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