pesquisando sobre catadores de lixo, encontrei esta perola: em SP, o
prefeito ze'_ruela-c_quessab sancionou uma lei que proibe a circulacao
de veiculos de tracao animal. E que pune quem usa carrocas para catar
o lixo, entre outros que sobrevivem usando carrocas.

Mas, ai' cabe uma perguntinha ... : bicicletas tem tracao animal (hehe) ?

Saca so' :

 LEI Nº 14.146, DE 11 DE ABRIL DE 2006

DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E DE ANIMAIS
MONTADOS, OU NÃO, EM VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 772/05, do Vereador Roberto Tripoli - sem filiação
partidária)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 14 de março de 2006, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Para efeitos desta lei consideram-se animais aqueles
pertencentes às espécies eqüina, muar, asinina, caprina, ovina e
bovina.

Art. 2º Fica proibida a circulação de veículos de tração animal e de
animais, montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Município
de São Paulo, excluindo-se aqueles utilizados pelo Exército Brasileiro
e pela Polícia Militar, em qualquer situação.

Art. 3º É vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por
cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos da
cidade, pavimentados ou não.

Art. 4º Em vias não pavimentadas, animais montados, ou não, assim como
os veículos de tração animal, deverão ser conduzidos pelo bordo da
pista de rolamento, em fila única.

---> Na integra :  http://www.anjodoscavalos.org.br/Lei_14146_06.htm

----Comentarios:
http://liusena.wordpress.com/2006/06/19/a-lei-contra-a-sobrevivencia-dos-carroceiros/


salve-nos, dom quixote!

abzzz
mbraz
-- 
൬βռăʒ
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