pesquisando sobre catadores de lixo, encontrei esta perola: em SP, o prefeito ze'_ruela-c_quessab sancionou uma lei que proibe a circulacao de veiculos de tracao animal. E que pune quem usa carrocas para catar o lixo, entre outros que sobrevivem usando carrocas.
Mas, ai' cabe uma perguntinha ... : bicicletas tem tracao animal (hehe) ? Saca so' : LEI Nº 14.146, DE 11 DE ABRIL DE 2006 DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E DE ANIMAIS MONTADOS, OU NÃO, EM VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Projeto de Lei nº 772/05, do Vereador Roberto Tripoli - sem filiação partidária) GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de março de 2006, decretou e eu promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Para efeitos desta lei consideram-se animais aqueles pertencentes às espécies eqüina, muar, asinina, caprina, ovina e bovina. Art. 2º Fica proibida a circulação de veículos de tração animal e de animais, montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Município de São Paulo, excluindo-se aqueles utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar, em qualquer situação. Art. 3º É vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos da cidade, pavimentados ou não. Art. 4º Em vias não pavimentadas, animais montados, ou não, assim como os veículos de tração animal, deverão ser conduzidos pelo bordo da pista de rolamento, em fila única. ---> Na integra : http://www.anjodoscavalos.org.br/Lei_14146_06.htm ----Comentarios: http://liusena.wordpress.com/2006/06/19/a-lei-contra-a-sobrevivencia-dos-carroceiros/ salve-nos, dom quixote! abzzz mbraz -- ൬βռăʒ
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