Caramba...fiquei em cima do muro agora, pois os animais além de serem
maltratados...acabam sujando a cidade pra caramba, então por outro lado os
pobres dos catadores perderam um considerável rendimento sem o uso dos
animais...não sei como opinar...rsrsrsrsrs

On 8/16/07, eiabel lelex <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
>
> cara! esse assunto é muito sério e toma proporções absurdas. existe um
> movimento em defesa dos animais que pleitea o fim do uso de veículos de
> tração animal por conta de que os carroceiros maltrantam os cavalos, que pé
> uma verdade, pois o que o bicho é espancado para aumentar a velocidade do
> veículo, sem esquecer que o pobre do carroceiro mal tem prá ele comer que o
> reasultado é um cavalo magro, esqueletico... mas daí que o povo do movimento
> em defesa dos animais ultrapassou os limites para exigir agora que se proiba
> o uso de animais em sacrificos religiosos, os africanos mais
> especificamente... daí que eu sempre me complico, pois sou contra que se
> bata e mate animais... mas como fica o cara que depende da carroça prá
> sobreviver? como interferir em rituais seculares de adoração a entidades
> religiosas provocando com isso o seu fim, sua extinção?
>
> os governantes, por pior que sejam e parecçam, não fazem coisas da sua
> cabeça aliatoriamente, nossa democracia permite que as minorias
> privilegiadas determinem seus passos, suas ações...
>
>
> Em 16/08/07, mbraz <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> >
> > pesquisando sobre catadores de lixo, encontrei esta perola: em SP, o
> > prefeito ze'_ruela-c_quessab sancionou uma lei que proibe a circulacao
> > de veiculos de tracao animal. E que pune quem usa carrocas para catar
> > o lixo, entre outros que sobrevivem usando carrocas.
> >
> > Mas, ai' cabe uma perguntinha ... : bicicletas tem tracao animal (hehe)
> > ?
> >
> > Saca so' :
> >
> > LEI Nº 14.146, DE 11 DE ABRIL DE 2006
> >
> > DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E DE ANIMAIS
> > MONTADOS, OU NÃO, EM VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS
> > PROVIDÊNCIAS.
> >
> > (Projeto de Lei nº 772/05, do Vereador Roberto Tripoli - sem filiação
> > partidária)
> >
> > GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das
> > atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
> > Municipal, em sessão de 14 de março de 2006, decretou e eu promulgo a
> > seguinte lei:
> >
> > CAPÍTULO I
> > DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
> >
> > Art. 1º Para efeitos desta lei consideram-se animais aqueles
> > pertencentes às espécies eqüina, muar, asinina, caprina, ovina e
> > bovina.
> >
> > Art. 2º Fica proibida a circulação de veículos de tração animal e de
> > animais, montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Município
> > de São Paulo, excluindo-se aqueles utilizados pelo Exército Brasileiro
> > e pela Polícia Militar, em qualquer situação.
> >
> > Art. 3º É vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por
> > cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos da
> > cidade, pavimentados ou não.
> >
> > Art. 4º Em vias não pavimentadas, animais montados, ou não, assim como
> > os veículos de tração animal, deverão ser conduzidos pelo bordo da
> > pista de rolamento, em fila única.
> >
> > ---> Na integra :   http://www.anjodoscavalos.org.br/Lei_14146_06.htm
> >
> > ----Comentarios:
> > http://liusena.wordpress.com/2006/06/19/a-lei-contra-a-sobrevivencia-dos-carroceiros/
> >
> >
> >
> > salve-nos, dom quixote!
> >
> > abzzz
> > mbraz
> > --
> > ൬βռăʒ
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