cara! esse assunto é muito sério e toma proporções absurdas. existe um movimento em defesa dos animais que pleitea o fim do uso de veículos de tração animal por conta de que os carroceiros maltrantam os cavalos, que pé uma verdade, pois o que o bicho é espancado para aumentar a velocidade do veículo, sem esquecer que o pobre do carroceiro mal tem prá ele comer que o reasultado é um cavalo magro, esqueletico... mas daí que o povo do movimento em defesa dos animais ultrapassou os limites para exigir agora que se proiba o uso de animais em sacrificos religiosos, os africanos mais especificamente... daí que eu sempre me complico, pois sou contra que se bata e mate animais... mas como fica o cara que depende da carroça prá sobreviver? como interferir em rituais seculares de adoração a entidades religiosas provocando com isso o seu fim, sua extinção?
os governantes, por pior que sejam e parecçam, não fazem coisas da sua cabeça aliatoriamente, nossa democracia permite que as minorias privilegiadas determinem seus passos, suas ações... Em 16/08/07, mbraz <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > > pesquisando sobre catadores de lixo, encontrei esta perola: em SP, o > prefeito ze'_ruela-c_quessab sancionou uma lei que proibe a circulacao > de veiculos de tracao animal. E que pune quem usa carrocas para catar > o lixo, entre outros que sobrevivem usando carrocas. > > Mas, ai' cabe uma perguntinha ... : bicicletas tem tracao animal (hehe) ? > > Saca so' : > > LEI Nº 14.146, DE 11 DE ABRIL DE 2006 > > DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E DE ANIMAIS > MONTADOS, OU NÃO, EM VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS > PROVIDÊNCIAS. > > (Projeto de Lei nº 772/05, do Vereador Roberto Tripoli - sem filiação > partidária) > > GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das > atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara > Municipal, em sessão de 14 de março de 2006, decretou e eu promulgo a > seguinte lei: > > CAPÍTULO I > DAS DISPOSIÇÕES GERAIS > > Art. 1º Para efeitos desta lei consideram-se animais aqueles > pertencentes às espécies eqüina, muar, asinina, caprina, ovina e > bovina. > > Art. 2º Fica proibida a circulação de veículos de tração animal e de > animais, montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Município > de São Paulo, excluindo-se aqueles utilizados pelo Exército Brasileiro > e pela Polícia Militar, em qualquer situação. > > Art. 3º É vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por > cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos da > cidade, pavimentados ou não. > > Art. 4º Em vias não pavimentadas, animais montados, ou não, assim como > os veículos de tração animal, deverão ser conduzidos pelo bordo da > pista de rolamento, em fila única. > > ---> Na integra : http://www.anjodoscavalos.org.br/Lei_14146_06.htm > > ----Comentarios: > > http://liusena.wordpress.com/2006/06/19/a-lei-contra-a-sobrevivencia-dos-carroceiros/ > > > salve-nos, dom quixote! > > abzzz > mbraz > -- > ൬βռăʒ > > _______________________________________________ > Lista de discussão da MetaReciclagem > Envie mensagens para [email protected] > http://lista.metareciclagem.org > -- - os maiores inimigos da liberdade não são os que a oprimem, mas os que a deturpam - - ler sem refletir é comer sem digerir - "Se você não concordar, não posso me desculpar..."
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