cara! esse assunto é muito sério e toma proporções absurdas. existe um
movimento em defesa dos animais que pleitea o fim do uso de veículos de
tração animal por conta de que os carroceiros maltrantam os cavalos, que pé
uma verdade, pois o que o bicho é espancado para aumentar a velocidade do
veículo, sem esquecer que o pobre do carroceiro mal tem prá ele comer que o
reasultado é um cavalo magro, esqueletico... mas daí que o povo do movimento
em defesa dos animais ultrapassou os limites para exigir agora que se proiba
o uso de animais em sacrificos religiosos, os africanos mais
especificamente... daí que eu sempre me complico, pois sou contra que se
bata e mate animais... mas como fica o cara que depende da carroça prá
sobreviver? como interferir em rituais seculares de adoração a entidades
religiosas provocando com isso o seu fim, sua extinção?

os governantes, por pior que sejam e parecçam, não fazem coisas da sua
cabeça aliatoriamente, nossa democracia permite que as minorias
privilegiadas determinem seus passos, suas ações...


Em 16/08/07, mbraz <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
> pesquisando sobre catadores de lixo, encontrei esta perola: em SP, o
> prefeito ze'_ruela-c_quessab sancionou uma lei que proibe a circulacao
> de veiculos de tracao animal. E que pune quem usa carrocas para catar
> o lixo, entre outros que sobrevivem usando carrocas.
>
> Mas, ai' cabe uma perguntinha ... : bicicletas tem tracao animal (hehe) ?
>
> Saca so' :
>
> LEI Nº 14.146, DE 11 DE ABRIL DE 2006
>
> DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E DE ANIMAIS
> MONTADOS, OU NÃO, EM VIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS
> PROVIDÊNCIAS.
>
> (Projeto de Lei nº 772/05, do Vereador Roberto Tripoli - sem filiação
> partidária)
>
> GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das
> atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
> Municipal, em sessão de 14 de março de 2006, decretou e eu promulgo a
> seguinte lei:
>
> CAPÍTULO I
> DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
>
> Art. 1º Para efeitos desta lei consideram-se animais aqueles
> pertencentes às espécies eqüina, muar, asinina, caprina, ovina e
> bovina.
>
> Art. 2º Fica proibida a circulação de veículos de tração animal e de
> animais, montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Município
> de São Paulo, excluindo-se aqueles utilizados pelo Exército Brasileiro
> e pela Polícia Militar, em qualquer situação.
>
> Art. 3º É vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por
> cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos da
> cidade, pavimentados ou não.
>
> Art. 4º Em vias não pavimentadas, animais montados, ou não, assim como
> os veículos de tração animal, deverão ser conduzidos pelo bordo da
> pista de rolamento, em fila única.
>
> ---> Na integra :  http://www.anjodoscavalos.org.br/Lei_14146_06.htm
>
> ----Comentarios:
>
> http://liusena.wordpress.com/2006/06/19/a-lei-contra-a-sobrevivencia-dos-carroceiros/
>
>
> salve-nos, dom quixote!
>
> abzzz
> mbraz
> --
> ൬βռăʒ
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