Não está claro pra mim, lendo os termos da proposta de resolução, como serão tratados os casos de omissão por parte do pesquisador. Existe alguma cláusula que determine a obrigatoriedade de se submeter a obra/invenção a análise?
Felipe "Juca" Sanches 2014-08-29 18:33 GMT-03:00 Felipe Sanches <[email protected]>: > Me parece que ainda há saída para se desenvolver software livre com os > termos dados por essa resolução em alguns casos. Mais especificamente, nos > casos de programas de computador criados na Universidade, derivados de > programas de computador pré-existentes, cujo licenciamento seja livre e > possua cláusula de licenciamento recíproco (conceito de "copyleft"). A > razão para isso é que o copyleft torna inviável a restrição do software (de > acordo com o mecanismo previsto no artigo 10). > > Entretanto, programas inteiramente desenvolvidos na Universidade não caem > nesse caso. > > Eu não estou de forma alguma defendendo a proposta de resolução. Estou > apenas fazendo um exercício de análise pra entender quais saídas ainda nos > restam (aos defensores do conhecimento livre) caso a resolução seja > aprovada sem alterações. > > Felipe "Juca" Sanches > > > > > 2014-08-29 16:24 GMT-03:00 Pablo Ortellado <[email protected]>: > > Caros, >> Alguns membros do Conselho Universitário pediram meu parecer sobre a >> proposta. Eu pretendo levar a eles proposta de modificações pontuais que >> abram espaço para as práticas não proprietárias de produção do >> conhecimento (não há espaço político para uma reformulação total do >> texto). Minha ideia é simplesmente inserir um mecanismo dando ao >> professor ou pesquisador o direito de determinar a política de >> licenciamento ou não patenteamento da sua pesquisa. Se alguém tiver >> alguma outra ideia de mundaça pontual, por favor me avise. Como a USP é >> responsável por 1/3 da produção científica brasileira, não preciso dizer >> do impacto que terá essa política. >> Um abraço >> Pablo >> >> On 27-08-2014 11:34, Rafael Pezzi wrote: >> > Situação grave, na contramão. >> > >> > Até algumas empresas estão reconhecendo que utilizar a propriedade >> intelectual, >> > como patentes, para garantir monopólio pode ser ruim para seus >> negócios. É o >> > caso da Tesla, fabricante de veículos elétricos [1, 2]. >> > >> > Para uma universidade pública então, cuja razão de existir não são os >> seus >> > negócios, mas sim o "domínio e cultivo do saber humano" colocar em >> segundo plano >> > as possibilidades de livre circulação de conhecimento e suas aplicações >> é >> > chocante pois compromete a sua função educacional. Faz o contrário do >> que uma >> > instituição educacional deveria fazer baseada em modelos de negócios >> > empresariais questionáveis, até ultrapassados. Mais um pouco um >> professor vai >> > precisar de autorização para editar a Wikipédia. >> > >> > Quem tiver contato com o Conselho Universitário da USP talvez possa >> apontar para >> > iniciativas que estão mais alinhadas com a circulação de conhecimento e >> sua >> > aplicação como a Licença de Patentes Defensiva [3]. É o momento de >> trazer esta >> > conversa para o Brasil. >> > >> > Att, >> > Rafael >> > >> > [1] http://www.wired.com/2014/06/tesla-patents/ >> > [2] >> http://fortune.com/2014/06/13/the-one-asterisk-on-teslas-patent-giveaway/ >> > [3] http://defensivepatentlicense.com/ >> > >> > Em 26-08-2014 13:37, Everton Zanella Alvarenga escreveu: >> > > Comentário do professor Pablo Ortellado agora no facebook dele: >> > > >> > > "E no meio da pauta altamente conturbada do Conselho Universitário da >> USP de >> > > hoje está a reformulação da política de propriedade intelectual, para >> a qual >> > > os defensores do software livre e do conhecimento livre deveriam estar >> > > muitíssimo atentos. A proposta que está sobre a mesa, em resumo: todo >> > > conhecimento produzido na universidade é da USP (art. 4o); o >> pesquisador será >> > > obrigado a notificar a Agência USP de Inovação se tiver algum >> conhecimento que >> > > pode ser potencialmente protegido por patente ou direito autoral, se >> software >> > > (art. 7o); a Agência de Inovação determinará ou não a proteção (em >> tese, um >> > > projeto que usa bases de software livre ou conhecimento livre >> anterior não >> > > teria condições legais de proteção, devido ao copyleft) (art. 9o); no >> entanto, >> > > se o projeto de conhecimento livre ou software livre começar "do >> zero" caberá >> > > apenas ao reitor, se quiser, determinar a "cessão gratuita" a >> entidades >> > > governamentais ou da sociedade civil (art. 20) -- isto é, se o reitor >> defender >> > > a política proprietária, não haverá projeto novo de software livre ou >> > > conhecimento livre na universidade." >> > > >> > > https://www.facebook.com/ortelladopablo/posts/778869432178632 >> > > >> > > Aqui está o PDF da proposta: https://db.tt/jWMzHfgf >> > > >> > > Talvez valha um artigo sobre isso em nossa página: http://br.okfn.org >> > > >> > > -- >> > > Everton Zanella Alvarenga (also Tom) >> > > Open Knowledge Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre >> > > http://br.okfn.org >> > > >> > > >> > > _______________________________________________ >> > > okfn-br mailing list >> > > [email protected] >> > > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >> > > Unsubscribe:https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >> >> >> -- >> Prof. Dr. Pablo Ortellado >> Escola de Artes, Ciências e Humanidades >> Universidade de São Paulo >> >> _______________________________________________ >> okfn-br mailing list >> [email protected] >> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >> > >
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