2015-06-19 21:02 GMT-03:00 Peter Krauss <[email protected]>: > ... Ou seja, podemos entender partir de agora o *Conselho Ampliado* não > tem mais poder para aprovar Associado Colaborador, visto que, à luz do > Artigo 9° do Estatuto, requer aprovação do Conselho Deliberativo, >
Peter, Só esclarecendo sua interpretação à luz de um conhecimento de causa da história da OKBR. O conselho deliberativo - desde a fundação da OKBR - havia se comprometido a ratificar as posições da comunidade, que na reunião de governança ficou definida como as posições saídas das reuniões quinzenais. Evidentemente o poder legal sempre esteve e sempre estará com o conselho deliberativo e com o estatuto, isso nunca foi motivo de argumento e seria absurdo questionar. A única coisa que o e-mail da Gisele traz é um desejo do conselho deliberativo de romper esse pacto. Abraço, ale
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