2015-06-19 21:02 GMT-03:00 Peter Krauss <[email protected]>:

> ... Ou seja, podemos entender  partir de agora o  *Conselho Ampliado* não
> tem mais poder para aprovar Associado Colaborador,  visto que, à luz do
> Artigo 9° do Estatuto, requer aprovação do Conselho Deliberativo,
>

Peter,

Só esclarecendo sua interpretação à luz de um conhecimento de causa da
história da OKBR.

O conselho deliberativo - desde a fundação da OKBR - havia se comprometido
a ratificar as posições da comunidade, que na reunião de governança ficou
definida como as posições saídas das reuniões quinzenais.

Evidentemente o poder legal sempre esteve e sempre estará com o conselho
deliberativo e com o estatuto, isso nunca foi motivo de argumento e seria
absurdo questionar.

A única coisa que o e-mail da Gisele traz é um desejo do conselho
deliberativo de romper esse pacto.

Abraço,

ale
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