Na verdade nao, Peter. As leis e outros nascem nao protegidas por direito autoral - art 8 da LDA. Se nao sao protegidas, nao ha que se falar em licenca. Elas sao, desde seu nascimento, dominio publico.
Ou seja, nao eh nem o caso de ser CC 0... *Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:* *I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;* *II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;* *III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;* *IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;* *V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;* *VI - os nomes e títulos isolados;* *VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.* Se alguma parte de alguma norma tecnica se encaixar nas definicoes acima, elas nao sao protegidas. Mas em geral, como a ABNT eh entidade privada, seus textos nao sao considerados oficiais (de governo) ... entao sao sim protegidos pelo direito autoral, mesmo quando referenciados por uma lei. A origem da protecao vem principalmente do art 7, inciso I e inciso XIII *Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:* *I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;* *II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;* *III - as obras dramáticas e dramático-musicais;* *IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;* *V - as composições musicais, tenham ou não letra;* *VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;* *VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;* *VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;* *IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;* *X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;* *XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;* *XII - os programas de computador;* *XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.* *§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.* *§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.* *§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.* Ou seja, precisamos "brigar" por uma legislacao de acesso aberto ou acesso publico a tais normas ai no Brasil, como fez o Carl aqui nos EUA Uma batalha ainda nao vencida). 2015-09-09 14:09 GMT-04:00 Peter Krauss <[email protected]>: > Justamente, é o que muitos se perguntam todos os anos ao enfrentar esse > tipo de barreira, tendo em vista até o sucesso de *normas abertas* como > W3C <http://www.w3.org/TR/> e RFC > <https://en.wikipedia.org/wiki/Request_for_Comments>... > > O conceito por de trás disso é a *"citation coherence"* > <https://github.com/ppKrauss/openCoherence#citation-coherence>: todo > documento citado por uma "norma de obrigação" (leis são obrigações) deveria > ter grau de abertura igual ou superior. > No caso do Brasil toda norma jurídica (incluindo as leis) é CC0 > <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>, > logo qualquer norma ABNT citada direta ou indiretamente, por coerência, > deveria ser também CC0 > <https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/>. > > Algumas conquistas em função dessa briga antiga foram conseguidas, a mais > famosa é esse Termo de Ajustamento de Conduta > <https://pt.wikipedia.org/wiki/Compromisso_de_ajustamento#Brasil>, > > http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta > conquista dos cadeirantes e associações de pessoas com deficiência. > > > Em 9 de setembro de 2015 17:57, Carolina Rossini < > [email protected]> escreveu: > >> Deveriam, mas nao sao. O direito autoral eh de propriedade da ABNT, que >> vendem por 700 reais ou mais por coletanea. It is a cash cow, mesmo a ABNT >> sendo sem fins lucrativos... >> >> Esse embate nao eh somente Brasileiro... >> >> Veja https://public.resource.org/ e que eu saiba ele ainda nao foi >> processado >> >> >> >> 2015-09-09 11:49 GMT-04:00 Danilo Oliveira <[email protected]>: >> >>> Pessoal, >>> >>> Alguém aqui entende o sistema de normas brasileiras? Estive pesquisando >>> sobre o assunto e descobri que precisa pagar para ter acesso as essas >>> normas... >>> >>> Fica a pergunta, as normas não deveriam ser públicas devido a sua >>> natureza regulatória e as vezes obrigatória? >>> >>> Atenciosamente, >>> Danilo >>> >>> -- >>> Danilo Amaral de Oliveira >>> Engenheiro de Computação >>> whats (11) 95282-3504 >>> >>> _______________________________________________ >>> okfn-br mailing list >>> [email protected] >>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>> >>> >> >> >> -- >> >> *Carolina Rossini * >> *Vice President, International Policy* >> *Public Knowledge* >> *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* >> + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini >> >> >> _______________________________________________ >> okfn-br mailing list >> [email protected] >> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >> >> > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > -- *Carolina Rossini * *Vice President, International Policy* *Public Knowledge* *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini
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