Em 9 de setembro de 2015 18:21, Carolina Rossini <[email protected] > escreveu:
> Na verdade nao, Peter. > Oi, mas foi justamente o que afirmei "*deveria*" (!), reforçado antes com "é o que muitos se perguntam todos os anos"... :-) As sua citação do art.8 da LDA é justamente a que expressei no link <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>, ... Acha que estamos 100% em acordo (!). O conceito de "*open coherence*" é o que justificaria pela razão e moralidade, mas justamente como você colocou, a lacuna de racionalidade é um problema global, as leis ainda são incoerentes (no Brasil poderíamos até reclamar inconstitucionalidade pelo art. 216). > > As leis e outros nascem nao protegidas por direito autoral - art 8 da LDA. > Se nao sao protegidas, nao ha que se falar em licenca. Elas sao, desde seu > nascimento, dominio publico. > > Ou seja, nao eh nem o caso de ser CC 0... > > *Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata > esta Lei:* > > *I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou > conceitos matemáticos como tais;* > > *II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou > negócios;* > > *III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo > de informação, científica ou não, e suas instruções;* > > *IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, > decisões judiciais e demais atos oficiais;* > > *V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros > ou legendas;* > > *VI - os nomes e títulos isolados;* > > *VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas > obras.* > > > Se alguma parte de alguma norma tecnica se encaixar nas definicoes acima, > elas nao sao protegidas. Mas em geral, como a ABNT eh entidade privada, > seus textos nao sao considerados oficiais (de governo) ... entao sao sim > protegidos pelo direito autoral, mesmo quando referenciados por uma lei. A > origem da protecao vem principalmente do art 7, inciso I e inciso XIII > > > *Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, > expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou > intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:* > > *I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;* > > *II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma > natureza;* > > *III - as obras dramáticas e dramático-musicais;* > > *IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe > por escrito ou por outra qualquer forma;* > > *V - as composições musicais, tenham ou não letra;* > > *VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as > cinematográficas;* > > *VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo > ao da fotografia;* > > *VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e > arte cinética;* > > *IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;* > > *X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, > engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;* > > *XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, > apresentadas como criação intelectual nova;* > > *XII - os programas de computador;* > > *XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, > dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, > organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação > intelectual.* > > *§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, > observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.* > > *§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais > em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que > subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.* > > *§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária > ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem > prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade > imaterial.* > > Ou seja, precisamos "brigar" por uma legislacao de acesso aberto ou acesso > publico a tais normas ai no Brasil, como fez o Carl aqui nos EUA Uma > batalha ainda nao vencida). > > 2015-09-09 14:09 GMT-04:00 Peter Krauss <[email protected]>: > >> Justamente, é o que muitos se perguntam todos os anos ao enfrentar esse >> tipo de barreira, tendo em vista até o sucesso de *normas abertas* como >> W3C <http://www.w3.org/TR/> e RFC >> <https://en.wikipedia.org/wiki/Request_for_Comments>... >> >> O conceito por de trás disso é a *"citation coherence"* >> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence#citation-coherence>: todo >> documento citado por uma "norma de obrigação" (leis são obrigações) deveria >> ter grau de abertura igual ou superior. >> No caso do Brasil toda norma jurídica (incluindo as leis) é CC0 >> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>, >> logo qualquer norma ABNT citada direta ou indiretamente, por coerência, >> deveria ser também CC0 >> <https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/>. >> >> Algumas conquistas em função dessa briga antiga foram conseguidas, a mais >> famosa é esse Termo de Ajustamento de Conduta >> <https://pt.wikipedia.org/wiki/Compromisso_de_ajustamento#Brasil>, >> >> http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta >> conquista dos cadeirantes e associações de pessoas com deficiência. >> >> >> Em 9 de setembro de 2015 17:57, Carolina Rossini < >> [email protected]> escreveu: >> >>> Deveriam, mas nao sao. O direito autoral eh de propriedade da ABNT, que >>> vendem por 700 reais ou mais por coletanea. It is a cash cow, mesmo a ABNT >>> sendo sem fins lucrativos... >>> >>> Esse embate nao eh somente Brasileiro... >>> >>> Veja https://public.resource.org/ e que eu saiba ele ainda nao foi >>> processado >>> >>> >>> >>> 2015-09-09 11:49 GMT-04:00 Danilo Oliveira <[email protected]>: >>> >>>> Pessoal, >>>> >>>> Alguém aqui entende o sistema de normas brasileiras? Estive pesquisando >>>> sobre o assunto e descobri que precisa pagar para ter acesso as essas >>>> normas... >>>> >>>> Fica a pergunta, as normas não deveriam ser públicas devido a sua >>>> natureza regulatória e as vezes obrigatória? >>>> >>>> Atenciosamente, >>>> Danilo >>>> >>>> -- >>>> Danilo Amaral de Oliveira >>>> Engenheiro de Computação >>>> whats (11) 95282-3504 >>>> >>>> _______________________________________________ >>>> okfn-br mailing list >>>> [email protected] >>>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>>> >>>> >>> >>> >>> -- >>> >>> *Carolina Rossini * >>> *Vice President, International Policy* >>> *Public Knowledge* >>> *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* >>> + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini >>> >>> >>> _______________________________________________ >>> okfn-br mailing list >>> [email protected] >>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>> >>> >> >> _______________________________________________ >> okfn-br mailing list >> [email protected] >> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >> >> > > > -- > > *Carolina Rossini * > *Vice President, International Policy* > *Public Knowledge* > *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* > + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini > > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > >
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