ah, ok...so quis esclarecer que CC0 nao eh automatico aqui 2015-09-09 14:39 GMT-04:00 Peter Krauss <[email protected]>:
> > Em 9 de setembro de 2015 18:21, Carolina Rossini < > [email protected]> escreveu: > >> Na verdade nao, Peter. >> > > Oi, mas foi justamente o que afirmei "*deveria*" (!), reforçado antes com > "é o que muitos se perguntam todos os anos"... :-) > > As sua citação do art.8 da LDA é justamente a que expressei no link > <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>, > ... > Acha que estamos 100% em acordo (!). > > O conceito de "*open coherence*" é o que justificaria pela razão e > moralidade, mas justamente como você colocou, a lacuna de racionalidade é > um problema global, as leis ainda são incoerentes (no Brasil poderíamos até > reclamar inconstitucionalidade pelo art. 216). > > > > > >> >> As leis e outros nascem nao protegidas por direito autoral - art 8 da >> LDA. Se nao sao protegidas, nao ha que se falar em licenca. Elas sao, desde >> seu nascimento, dominio publico. >> >> Ou seja, nao eh nem o caso de ser CC 0... >> >> *Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata >> esta Lei:* >> >> *I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou >> conceitos matemáticos como tais;* >> >> *II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou >> negócios;* >> >> *III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo >> de informação, científica ou não, e suas instruções;* >> >> *IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, >> decisões judiciais e demais atos oficiais;* >> >> *V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, >> cadastros ou legendas;* >> >> *VI - os nomes e títulos isolados;* >> >> *VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas >> obras.* >> >> >> Se alguma parte de alguma norma tecnica se encaixar nas definicoes acima, >> elas nao sao protegidas. Mas em geral, como a ABNT eh entidade privada, >> seus textos nao sao considerados oficiais (de governo) ... entao sao sim >> protegidos pelo direito autoral, mesmo quando referenciados por uma lei. A >> origem da protecao vem principalmente do art 7, inciso I e inciso XIII >> >> >> *Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, >> expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou >> intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:* >> >> *I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;* >> >> *II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma >> natureza;* >> >> *III - as obras dramáticas e dramático-musicais;* >> >> *IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe >> por escrito ou por outra qualquer forma;* >> >> *V - as composições musicais, tenham ou não letra;* >> >> *VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as >> cinematográficas;* >> >> *VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo >> análogo ao da fotografia;* >> >> *VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e >> arte cinética;* >> >> *IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma >> natureza;* >> >> *X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, >> engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;* >> >> *XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras >> originais, apresentadas como criação intelectual nova;* >> >> *XII - os programas de computador;* >> >> *XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, >> dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, >> organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação >> intelectual.* >> >> *§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, >> observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.* >> >> *§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou >> materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos >> autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas >> obras.* >> >> *§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária >> ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem >> prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade >> imaterial.* >> >> Ou seja, precisamos "brigar" por uma legislacao de acesso aberto ou >> acesso publico a tais normas ai no Brasil, como fez o Carl aqui nos EUA Uma >> batalha ainda nao vencida). >> >> 2015-09-09 14:09 GMT-04:00 Peter Krauss <[email protected]>: >> >>> Justamente, é o que muitos se perguntam todos os anos ao enfrentar esse >>> tipo de barreira, tendo em vista até o sucesso de *normas abertas* como >>> W3C <http://www.w3.org/TR/> e RFC >>> <https://en.wikipedia.org/wiki/Request_for_Comments>... >>> >>> O conceito por de trás disso é a *"citation coherence"* >>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence#citation-coherence>: todo >>> documento citado por uma "norma de obrigação" (leis são obrigações) deveria >>> ter grau de abertura igual ou superior. >>> No caso do Brasil toda norma jurídica (incluindo as leis) é CC0 >>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md>, >>> logo qualquer norma ABNT citada direta ou indiretamente, por coerência, >>> deveria ser também CC0 >>> <https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/>. >>> >>> Algumas conquistas em função dessa briga antiga foram conseguidas, a >>> mais famosa é esse Termo de Ajustamento de Conduta >>> <https://pt.wikipedia.org/wiki/Compromisso_de_ajustamento#Brasil>, >>> >>> http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta >>> conquista dos cadeirantes e associações de pessoas com deficiência. >>> >>> >>> Em 9 de setembro de 2015 17:57, Carolina Rossini < >>> [email protected]> escreveu: >>> >>>> Deveriam, mas nao sao. O direito autoral eh de propriedade da ABNT, que >>>> vendem por 700 reais ou mais por coletanea. It is a cash cow, mesmo a ABNT >>>> sendo sem fins lucrativos... >>>> >>>> Esse embate nao eh somente Brasileiro... >>>> >>>> Veja https://public.resource.org/ e que eu saiba ele ainda nao foi >>>> processado >>>> >>>> >>>> >>>> 2015-09-09 11:49 GMT-04:00 Danilo Oliveira <[email protected]> >>>> : >>>> >>>>> Pessoal, >>>>> >>>>> Alguém aqui entende o sistema de normas brasileiras? Estive >>>>> pesquisando sobre o assunto e descobri que precisa pagar para ter acesso >>>>> as >>>>> essas normas... >>>>> >>>>> Fica a pergunta, as normas não deveriam ser públicas devido a sua >>>>> natureza regulatória e as vezes obrigatória? >>>>> >>>>> Atenciosamente, >>>>> Danilo >>>>> >>>>> -- >>>>> Danilo Amaral de Oliveira >>>>> Engenheiro de Computação >>>>> whats (11) 95282-3504 >>>>> >>>>> _______________________________________________ >>>>> okfn-br mailing list >>>>> [email protected] >>>>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>>>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>>>> >>>>> >>>> >>>> >>>> -- >>>> >>>> *Carolina Rossini * >>>> *Vice President, International Policy* >>>> *Public Knowledge* >>>> *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* >>>> + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini >>>> >>>> >>>> _______________________________________________ >>>> okfn-br mailing list >>>> [email protected] >>>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>>> >>>> >>> >>> _______________________________________________ >>> okfn-br mailing list >>> [email protected] >>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>> >>> >> >> >> -- >> >> *Carolina Rossini * >> *Vice President, International Policy* >> *Public Knowledge* >> *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* >> + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini >> >> >> _______________________________________________ >> okfn-br mailing list >> [email protected] >> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >> >> > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > -- *Carolina Rossini * *Vice President, International Policy* *Public Knowledge* *http://www.publicknowledge.org/ <http://www.publicknowledge.org/>* + 1 6176979389 | skype: carolrossini | @carolinarossini
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