Em 13 de julho de 2011 13:28, Leandro DUTRA
<[email protected]>escreveu:

> 2011/7/13 Alexsander Rosa <[email protected]>:
> >
> > 1) CPF compartilhado por marido e esposa. O marido é um cliente, a esposa
> é
> > outro cliente. Se a chave primária simples for o CPF, um deles não poderá
> se
> > cadastrar. Neste caso é melhor usar uma chave artificial como "código do
> > cliente".
>
> De novo confusão.  Se código do cliente for requisito de negócio, não
> será artificial; e, de qualquer maneira, o uso de um código não
> garante unicidade, continua sendo necessário declarar pelo menos uma
> chave natural.
>
> O mesmo vale para seu item (2)
>
>
> > 3) Se o "código do cliente" for inaceitável para as regras de negócio,
> uma
> > possível maneira de manter o "purismo" e contonar a imperfeição do mundo
> > real seria fazer a chave primária ser composta -- por exemplo, CPF/CNPJ +
> > número sequencial. No mundo real das aplicações comerciais, no entanto, a
> > regra é trabalhar com "código de cliente" -- esta chave composta
> raramente
> > seria necessária.
>
> Conceitualmente não importa qual seria a chave primária, desde que
> haja ao menos uma chave declarada que garanta a unicidade.  Isso
> porque conceitualmente não faz a menor diferença qual das chaves é a
> primária.
>
>
>
Assim fica difícil manter o debate, você argumenta contra seus próprios
espantalhos... :-)
Encerrei por aqui, siga usando CPF e CNPJ como chave primária simples se
quiser.

-- 
Atenciosamente,
Alexsander da Rosa
http://rednaxel.com
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