Em 13 de julho de 2011 13:28, Leandro DUTRA <[email protected]>escreveu:
> 2011/7/13 Alexsander Rosa <[email protected]>: > > > > 1) CPF compartilhado por marido e esposa. O marido é um cliente, a esposa > é > > outro cliente. Se a chave primária simples for o CPF, um deles não poderá > se > > cadastrar. Neste caso é melhor usar uma chave artificial como "código do > > cliente". > > De novo confusão. Se código do cliente for requisito de negócio, não > será artificial; e, de qualquer maneira, o uso de um código não > garante unicidade, continua sendo necessário declarar pelo menos uma > chave natural. > > O mesmo vale para seu item (2) > > > > 3) Se o "código do cliente" for inaceitável para as regras de negócio, > uma > > possível maneira de manter o "purismo" e contonar a imperfeição do mundo > > real seria fazer a chave primária ser composta -- por exemplo, CPF/CNPJ + > > número sequencial. No mundo real das aplicações comerciais, no entanto, a > > regra é trabalhar com "código de cliente" -- esta chave composta > raramente > > seria necessária. > > Conceitualmente não importa qual seria a chave primária, desde que > haja ao menos uma chave declarada que garanta a unicidade. Isso > porque conceitualmente não faz a menor diferença qual das chaves é a > primária. > > > Assim fica difícil manter o debate, você argumenta contra seus próprios espantalhos... :-) Encerrei por aqui, siga usando CPF e CNPJ como chave primária simples se quiser. -- Atenciosamente, Alexsander da Rosa http://rednaxel.com
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