Guilherme H. S. Ostrock escreveu:
Porém, quanto a utilização de código aberto para o IRPF o que tenho apontado
é:
1 - Existem muito mais interesses conflitantes entre particulares que entre
a adm pública qualquer particular (levando-se em conta a possibilidade
levantada no artigo de haver uma quadrilha na serpro para prejudicar
contribuintes).
2 - A alteração do programa para a dedução de valores a maior do que é
permitido, gerando mais restituição ou a alteração da alíquota entre outras
possibilidades.
As alterações podem ser, primordialmente de dois tipos, para prejudicar
terceiros ou beneficiar-se indevidamente, e quem responderá por elas, caso
ocorram?
O erro aqui, em minha opinião, é depositar responsabilidades em um
programa de computador, especialmente porque ele é executado em ambiente
fora do controle da Receita -- e, por ser secreto, também fora do
controle do declarante. Quem tem o controle, então?
O IRPF2007 não deveria nunca ser responsável pela garantia de
integridade/corretude dos formulários de declaração. Se alguma
responsabilidade for dada a esse programa, o fato de esse programa ser
``secreto'' (código fechado) somente *aumenta* os riscos de erros e
fraudes -- e pior ainda: coloca os riscos na responsabilidade do
declarante, usuário do software.
A *validação* da declaração não deveria nunca ocorrer fora do controle
estrito da Receita. Portanto, distribuir software com essa função seria
um erro crasso. E, pelo que li, parece que o IRPF2007 _não faz_ isso.
Porém, você parece assumir que:
1. O software poderia ser alterado para gerar declarações falsas, com
informações inconsistentes; (Qualquer cópia de software pode ser
alterada, independentemente de ter o código aberto ou não. No caso do
IRPF2007, não houve nenhuma intenção por parte da Receita de dificultar
a engenharia reversa, conforme relatou Alexandre Oliva.)
e ainda parece assumir que:
2. A Receita _não confere_ as declarações, por confiar plenamente no
*programa de computador* que ela fornece. Portanto, se houver
declarações inconsistentes -- seja por bug ou fraude -- , a Receita
dificilmente perceberá.
Esses dois pontos, longe de defender o uso de software secreto, somente
denunciariam incompetência da Receita no uso da informática. Você
estaria, portanto, atacando o alvo errado ao criticar o IRPF Livre.
Cito uma mensagem anterior, de Pedro Rezende:
É obrigação do orgão fiscal que recebe declarações de imposto validar as
que recebe. Da mesma forma que é obrigação de quem entrega responder
pela veracidade das informações ali contidas.
Se as coisas forem postas dessa maneira -- que considero correta --, o
software de IRPF deveria sim ser livre, e de código aberto, e o formato
do arquivo da declaração deveria ser publicamente descrito em detalhe.
Assim, o declarante poderia, a seu critério, averiguar o funcionamento
do programa fornecido pela Receita, ou escrever outro programa, ou
escolher algum programa dentre diversas possibilidades disponíveis.
(Aliás, alguém já disse nesta lista que em pelo menos um outro país é
assim que funciona -- pena que não achei a mensagem agora.)
E caberia à Receita validar e checar a consistência dos dados
declarados, através de meios sob seu controle -- isto é, realizado por
software executado em computadores da Receita, e não em qualquer outro
computador.
Guilherme H. S. Ostrock escreveu:
creio que a melhor opção seja sempre um SL, mas
em casos como o debatido, pelo exposto, não.
Com isso você quer dizer que, em sua opinião, a Receita não deveria
*nunca* distribuir os programas de IRPF como software livre?
Por exemplo, você é *contra* a aprovação do Projeto de Lei 7120/2002
proposto por Sérgio Miranda?
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=64532
Até mais,
Hudson
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