Guilherme H. S. Ostrock escreveu:
Porém, quanto a utilização de código aberto para o IRPF o que tenho apontado
é:

1 - Existem muito mais interesses conflitantes entre particulares que entre
a adm pública qualquer particular (levando-se em conta a possibilidade
levantada no artigo de haver uma quadrilha na serpro para prejudicar
contribuintes).
2 - A alteração do programa para a dedução de valores a maior do que é
permitido, gerando mais restituição ou a alteração da alíquota entre outras
possibilidades.

As alterações podem ser, primordialmente de dois tipos, para prejudicar
terceiros ou beneficiar-se indevidamente, e quem responderá por elas, caso
ocorram?

O erro aqui, em minha opinião, é depositar responsabilidades em um programa de computador, especialmente porque ele é executado em ambiente fora do controle da Receita -- e, por ser secreto, também fora do controle do declarante. Quem tem o controle, então?

O IRPF2007 não deveria nunca ser responsável pela garantia de integridade/corretude dos formulários de declaração. Se alguma responsabilidade for dada a esse programa, o fato de esse programa ser ``secreto'' (código fechado) somente *aumenta* os riscos de erros e fraudes -- e pior ainda: coloca os riscos na responsabilidade do declarante, usuário do software.

A *validação* da declaração não deveria nunca ocorrer fora do controle estrito da Receita. Portanto, distribuir software com essa função seria um erro crasso. E, pelo que li, parece que o IRPF2007 _não faz_ isso.

Porém, você parece assumir que:

1. O software poderia ser alterado para gerar declarações falsas, com informações inconsistentes; (Qualquer cópia de software pode ser alterada, independentemente de ter o código aberto ou não. No caso do IRPF2007, não houve nenhuma intenção por parte da Receita de dificultar a engenharia reversa, conforme relatou Alexandre Oliva.)

e ainda parece assumir que:

2. A Receita _não confere_ as declarações, por confiar plenamente no *programa de computador* que ela fornece. Portanto, se houver declarações inconsistentes -- seja por bug ou fraude -- , a Receita dificilmente perceberá.

Esses dois pontos, longe de defender o uso de software secreto, somente denunciariam incompetência da Receita no uso da informática. Você estaria, portanto, atacando o alvo errado ao criticar o IRPF Livre.

Cito uma mensagem anterior, de Pedro Rezende:
É obrigação do orgão fiscal que recebe declarações de imposto validar as
que recebe. Da mesma forma que é obrigação de quem entrega responder
pela veracidade das informações ali contidas.

Se as coisas forem postas dessa maneira -- que considero correta --, o software de IRPF deveria sim ser livre, e de código aberto, e o formato do arquivo da declaração deveria ser publicamente descrito em detalhe.

Assim, o declarante poderia, a seu critério, averiguar o funcionamento do programa fornecido pela Receita, ou escrever outro programa, ou escolher algum programa dentre diversas possibilidades disponíveis. (Aliás, alguém já disse nesta lista que em pelo menos um outro país é assim que funciona -- pena que não achei a mensagem agora.)

E caberia à Receita validar e checar a consistência dos dados declarados, através de meios sob seu controle -- isto é, realizado por software executado em computadores da Receita, e não em qualquer outro computador.

Guilherme H. S. Ostrock escreveu:
creio que a melhor opção seja sempre um SL, mas
em casos como o debatido, pelo exposto, não.

Com isso você quer dizer que, em sua opinião, a Receita não deveria *nunca* distribuir os programas de IRPF como software livre?

Por exemplo, você é *contra* a aprovação do Projeto de Lei 7120/2002 proposto por Sérgio Miranda?
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=64532

Até mais,
Hudson


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