On 5/4/07, Hudson Lacerda <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

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PROJETO DE LEI Nº , DE 2002 (Do Sr. SÉRGIO MIRANDA)
Determina a adoção, pelo Poder Público, de sistemas abertos, na oferta
de facilidades e na prestação de serviços públicos por meio eletrônico.
O Congresso Nacional decreta: Fica o Poder Público obrigado a adotar
sistema operacional aberto para a execução de programas de computador
destinados ao uso de facilidades e à prestação de serviços públicos por
meio eletrônico, nos termos desta lei.





O Poder Público, no
desenvolvimento, contratação e distribuição de programas de computador a
serem fornecidos para instalação em computador de terceiros, destinados
à oferta de facilidades ou à prestação de serviços públicos, deverá
assegurar a disponibilidade de versão executável em sistema aberto de
distribuição livre.


Aqui temos um problema, se a intenção do legislador era a de que o software
fosse livre ele não vai conseguir isso pois diz que o executável deve deve
estar disponível em sistema aberto, e não coloca a obrigatoriedade do
próprio executável o ser.


§ 1º Serão igualmente ofertadas versões compatíveis
com os sistemas operacionais e plataformas de maior adoção no mercado,
de modo a garantir ampla disseminação das facilidades e serviços. § 2º A
oferta dos programas de computador de que trata esta lei será
obrigatoriamente gratuita.


Para a questão do pgd IRPF essa lei não tras inovação nenhuma pois

1 - A receita já divulga seu pgd em versão executável em software livre,
sendo que a lei não fala na obrigatoriedade deste executável ser de código
aberto, não há invoação.

2 - Ela divulga seu pgd para plataforma de maior penetração.

3 - a distribuição é gratuita

Creio que a lei seria melhor, e atenderia melhor a ideologia da lista se a
redação do caput fosse algo como:

desenvolvimento, contratação e distribuição de programas de computador a
serem fornecidos para instalação em computador de terceiros, destinados
à oferta de facilidades ou à prestação de serviços públicos, deverá atender
aos princípios do código livre e assegurar a disponibilidade de versão
executável em sistema aberto de
distribuição livre.

ou outra possibilidade "deverá ser preferencialmente livre" ou
"obrigatoriamente livre" mas creio que da forma como foi colocado é melhor,
talvez renumerar os pragrafos fazendo constar do paragráfo primeiro os
princípios do SL, mas de qualquer forma poderiam divulgar um programa com o
"código fechado" alegando ser necessário para a segurança do Estado, de toda
forma, com a lei, alegando necessicadade de sigilo ou não seria mais fácil
coibir tal prática.

Porém, creio que seria ainda melhor se contivesse também a obrigatoriedade
de todos os documentos do governo, distribuídos eletronicamente, serem
feitos em padrões de arquivos de software livre, tipo odt.

Se a intenção do deputado era garantir que todos os programas fossem em sl,
ele deixa uma lacuna (na realidade um fosse gigantesco) para isso, mas
sempre cabe um "lobby" para tentar alterar essa situação.

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--
Att.

Guilherme H. S. Ostrock
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