On 5/4/07, Hudson Lacerda <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
--------------------------------------------------------------------- PROJETO DE LEI Nº , DE 2002 (Do Sr. SÉRGIO MIRANDA) Determina a adoção, pelo Poder Público, de sistemas abertos, na oferta de facilidades e na prestação de serviços públicos por meio eletrônico. O Congresso Nacional decreta: Fica o Poder Público obrigado a adotar sistema operacional aberto para a execução de programas de computador destinados ao uso de facilidades e à prestação de serviços públicos por meio eletrônico, nos termos desta lei.
O Poder Público, no
desenvolvimento, contratação e distribuição de programas de computador a serem fornecidos para instalação em computador de terceiros, destinados à oferta de facilidades ou à prestação de serviços públicos, deverá assegurar a disponibilidade de versão executável em sistema aberto de distribuição livre.
Aqui temos um problema, se a intenção do legislador era a de que o software fosse livre ele não vai conseguir isso pois diz que o executável deve deve estar disponível em sistema aberto, e não coloca a obrigatoriedade do próprio executável o ser. § 1º Serão igualmente ofertadas versões compatíveis
com os sistemas operacionais e plataformas de maior adoção no mercado, de modo a garantir ampla disseminação das facilidades e serviços. § 2º A oferta dos programas de computador de que trata esta lei será obrigatoriamente gratuita.
Para a questão do pgd IRPF essa lei não tras inovação nenhuma pois 1 - A receita já divulga seu pgd em versão executável em software livre, sendo que a lei não fala na obrigatoriedade deste executável ser de código aberto, não há invoação. 2 - Ela divulga seu pgd para plataforma de maior penetração. 3 - a distribuição é gratuita Creio que a lei seria melhor, e atenderia melhor a ideologia da lista se a redação do caput fosse algo como: desenvolvimento, contratação e distribuição de programas de computador a serem fornecidos para instalação em computador de terceiros, destinados à oferta de facilidades ou à prestação de serviços públicos, deverá atender aos princípios do código livre e assegurar a disponibilidade de versão executável em sistema aberto de distribuição livre. ou outra possibilidade "deverá ser preferencialmente livre" ou "obrigatoriamente livre" mas creio que da forma como foi colocado é melhor, talvez renumerar os pragrafos fazendo constar do paragráfo primeiro os princípios do SL, mas de qualquer forma poderiam divulgar um programa com o "código fechado" alegando ser necessário para a segurança do Estado, de toda forma, com a lei, alegando necessicadade de sigilo ou não seria mais fácil coibir tal prática. Porém, creio que seria ainda melhor se contivesse também a obrigatoriedade de todos os documentos do governo, distribuídos eletronicamente, serem feitos em padrões de arquivos de software livre, tipo odt. Se a intenção do deputado era garantir que todos os programas fossem em sl, ele deixa uma lacuna (na realidade um fosse gigantesco) para isso, mas sempre cabe um "lobby" para tentar alterar essa situação. _______________________________________________
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-- Att. Guilherme H. S. Ostrock
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