Lindo isso, um protesto automático e uma resposta idem.

[]s

  ----- Original Message ----- 
  From: Ada Lemos 
  To: Projeto Software Livre BRASIL 
  Sent: Tuesday, May 29, 2007 12:12 PM
  Subject: Re: [PSL-Brasil] Fwd: Oposicao ao substutivo de Eduardo Azeredo


  É isto ai.Resposta prontinha na ponta da língua. Vamos ver "como" as coisas 
andam hj e como elas ficam em termo de conjuntura, etc, etc, etc
  Abs,
  Ada


  Em 29/05/07, Ufa <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
    Pessoal,

    Preenchi um protesto-o-matic :) e recebi a seguinte resposta do
    gabiente do Azeredo.




    ---------- Forwarded message ----------
    From: Assessoria de Comunicação - Gab. Senador Eduardo Azeredo 
    <[EMAIL PROTECTED]>
    Date: 29/05/2007 11:50
    Subject: RES: Oposicao ao substutivo de Eduardo Azeredo
    To: [EMAIL PROTECTED]


    Prezado Sr. Fábio,


    Percebemos que seu e-mail não se baseia na realidade do que é que a
    proposta de combate aos infocrimes, elaborada pelo Senador Eduardo
    Azeredo com o auxílio de técnicos e juristas com especialização em 
    informática.

    O projeto define no Código Penal e no Código Penal Militar os crimes
    cometidos com o uso da informática, altera o Código do Processo Penal,
    a Lei de Repressão Uniforme, a Lei de Interceptações Telefônicas e o 
    Código do Consumidor.

    Os novos crimes definidos são: falsificação de cartão de crédito e
    débito; clonagem de telefone celular; acesso não autorizado a sistemas
    informatizados  e rede de computadores; obtenção ou manutenção ou 
    fornecimento de informação obtida sem autorização; criação de vírus;
    difusão de vírus com intenção de dano; difusão de vírus seguido de
    dano; difusão de código malicioso (phishing scan); divulgação não
    autorizada de informações contidas em banco de dados; interrupção de 
    sistemas de utilidade pública de fornecimento de água, luz, telefone
    etc; perturbação de sistemas de telecomunicações; furto mediante uso
    de senha obtida sem autorização; aumento de pena para os crimes contra
    a honra quando se usa informática para tal.

    Ao final, o texto define as obrigações dos provedores, entre elas a de
    entregar apenas dados de conexões mediante expressa autorização
    judicial. Essa e demais obrigações contidas no substitutivo estão 
    conforme o acordo entre o Ministério Publico Federal de São Paulo, a
    ABRANET (www.abranet.org.br), a SaferNet e o Comitê Gestor da Internet
    no Brasil, assinado em novembro de 2005. 

    Mas o acordo não obriga, só a Lei, conforme o inciso II do artigo 5º
    da Constituição Federal, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou
    deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei". Explicando: a 
    lei é necessária para ser uma obrigação nacional e não um compromisso
    no Estado de São Paulo.

    Não procede a afirmação, equivocadamente divulgada, de que o projeto
    "permite a violação de sigilo de dados pessoais em caso de suspeita de 
    qualquer conduta criminosa, pelos provedores, sem autorização expressa
    da Justiça.". O artigo 21, inciso V, diz que o provedor é obrigado a
    "informar, de maneira sigilosa, à autoridade policial competente, 
    denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de
    conduta delituosa na rede de computadores sob sua responsabilidade".
    Em outras palavras,  a vítima denuncia ao provedor, que é obrigado a 
    informar à polícia. Não há monitoramento de nada.

    Com relação à Defesa Digital, o texto dá menor abrangência seja no
    sujeito, seja nos meios, seja nas agressões, e define em seu artigo
    154-C, inciso IV:
    - defesa digital: manipulação de código malicioso por agente técnico
    ou profissional habilitado, em proveito próprio ou de seu preponente,
    e sem risco para terceiros, de forma tecnicamente documentada e com
    preservação da cadeia de custódia no curso dos procedimentos 
    correlatos, a título de teste de vulnerabilidade, de resposta a
    ataque, de frustração de invasão ou burla, de proteção do sistema, de
    interceptação defensiva, de tentativa de identificação do agressor, de
    exercício de forense computacional e de práticas gerais de segurança 
    da informação."

    No Código que vigora há quase 70 anos como Legítima Defesa, citada na
    íntegra abaixo, o sujeito é indefinido, "quem", ou seja, qualquer
    pessoa e os meios são os "meios necessários", ou seja, quaisquer meios 
    e as situações de "injusta agressão", ou seja, todas.

    "Legítima defesa
    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos
    meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a 
    direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº. 7.209, de
    11.7.1984)"

    Resumindo, não há ataque e, sim, reação à injusta agressão. Sempre
    será o juiz quem vai divulgar se o réu de um crime está em defesa 
    digital, ou não, seja um crime comum seja um crime de "acesso não
    autorizado, prática de phishing, disseminação de vírus, entre outros.


    Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo

    -----Mensagem original----- 
    De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]
    Enviada em: sexta-feira, 25 de maio de 2007 20:58
    Para: Sen. Epitacio Cafeteira; Sen. Eduardo Brandao de Azeredo; Sen. 
    Eduardo Suplicy; Sen. Gilvam Borges; Sen. Jarbas Vasconcelos
    Assunto: Oposicao ao substutivo de Eduardo Azeredo


    Como cidadão Brasileiro, venho através deste manifestar que não
    concordo com os termos do projeto substitutivo do Senador Eduardo 
    Azeredo que, que foi enviado ao CCJ nesta data (23/05/07) e tem nova
    data de votação fixada para 30 de maio de 2007.  O projeto vem sendo
    conduzido de forma velada, e não fora disponibilizado para apreciação
    pública até a data de seu envio ao CCJ.

    Outrossim, o substitutivo fere inciso 12 do artigo 5º da Constituição
    federal, que trata do direito à privacidade quando transforma os
    provedores de acesso em "policia", bem como institui um verdadeiro 
    "olho-por-olho, dente-por-dente" quando cria a chamada defesa digital.

    Por fim, o projeto por afetar todo cidadão Brasileiro, no tocante à
    sua privacidade e liberdade de expressão, deve ser submetido à 
    apreciação pública e deve ser amplamente discutido antes de ser
    submetido à qualquer apreciação pelo Congresso Nacional.

    Sendo assim, solicito que o referido projeto do Senador Seja
    imediatamente retirado da pauta de votação. 

    Atenciosamente,


    Fábio Araújo
    _______________________________________________
    PSL-Brasil mailing list
    PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org 
    http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
    Regras da lista:
    http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil





------------------------------------------------------------------------------


  _______________________________________________
  PSL-Brasil mailing list
  PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
  http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
  Regras da lista: 
  http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
_______________________________________________
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista: 
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

Responder a