Olá!

Em 29/05/07, Hudson Lacerda<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Fábio Emilio Costa escreveu:
> OK...
>
> O grande erro dessa lei é que tudo isso pode ser tipificado!
[...]
>> criação de vírus;

Se o objetivo for estudar, desenvolver e testar defesas contra ataques
eletrônicos?

AFAIK, enquanto nada ocorrer de errado e ocorrer em ambiente
controlado, nada. Se vazar, pode dar danos a propriedade.

Mas eu não sou um jurista formado, o Omar pode opinar com mais
propriedade em meus dois emails.

O que quis demonstrar é que todos os usos maliciosos de meio de
informática PODEM ser tipificados, rastreados, gerar provas e ser alvo
de processo.

Ou seja, a lei do Senador Azeredo é pura e simplesmente DISPENSÁVEL.

--

Obrigado!

Fabio Emilio Costa                São Bernardo do Campo - SP - Brazil
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