Eu acho realmente que esta se fazendo tempestade em copo d'água, esta lei por si só é absurda e anticonstitucional, se ela exige legalidad somente se aplica em casos de softwares comprados, porém para softwares livres não pode haver tal exigência já que a GPL trata-se de uma lei internacionalmente aceita, inclusive com tratado assinado pelo Brasil, basta fazer uma breve consulta ao site so INPI (Instituto Nacional de Propriedade intelectual) e nota-se que os registros de softwares sob a GPL são completamente aceitos no Brasil pela empresa brasileira reposnsável pela emissão de patentes e marcas, e como uma lei federal sempre sobrepuja uma lei estadual e ou municipal nem faz sentido discutí-la com quem quer que seja.
Trechos de um texto do link: http://www.inpi.gov.br/noticias/sem-propriedade-intelectual-mercado-bilionario-se-reduz-a-zero/?searchterm=software%20livre "O presidente do INPI também lembrou que a propriedade intelectual não é incompatível com os modelos de software livre. Pelo contrário, para garantir que o software nunca seja apropriado por alguém que faça uma inovação nele, é preciso haver uma propriedade clara e contratos de licenciamento que garantam os benefícios da inovação para todos." [ ]'s Jiyan Yari 2010/1/19 Jean Rodrigo Ferri <jeanfe...@gmail.com> > Ronaldo davi escreveu: > > Lei dificulta o uso do software livre em lan houses de Joinville/SC >> >> [Atualizado terça-feira, 19 de janeiro, às 11h45] >> >> Uma lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem >> recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do >> Brasil, defensor dos códigos abertos. >> >> Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, “os >> softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento >> das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, >> a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição”. >> >> Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma >> distribuição Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos, >> não poderão, uma vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número >> de série. >> >> Conforme comentários dos internautas, a lei está em vigor desde 2005 e o >> Partido Pirata do Brasil resolveu fazer mais um apelo aos adeptos do >> software livre para derrubarem o Artigo. >> >> E você, o que acha da lei? >> >> Fonte: >> http://uoltecnologia.blog.uol.com.br/arch2010-01-17_2010-01-23.html#2010_01-18_17_24_10-100450639-26 >> > > As vezes as pessoas fazem tempestade em copo d'água, mesmo que o referido > artigo não seja derrubado ainda assim há remédio. Bastaria combinar com uma > empresa "amiga da comunidade" uma forma de emitir notas fiscais no valor de > R$ 0,01 e com algum tipo de número de registro e pronto, está tudo legal, na > paz! ;-) > > Abraço, > > -- > Jean Ferri > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > SAIR DA LISTA ou trocar a senha: > http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil > -- Jiyan Yari Phone: 55-67-3026-4621 Mobile: 55-67-8421-1634 55-67-9906-6030
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