Eu acho realmente que esta se fazendo tempestade em copo d'água, esta lei
por si só é absurda e anticonstitucional, se ela exige legalidad somente se
aplica em casos de softwares comprados, porém para softwares livres não pode
haver tal exigência já que a GPL trata-se de uma lei internacionalmente
aceita, inclusive com tratado assinado pelo Brasil, basta fazer uma breve
consulta ao site so INPI (Instituto Nacional de Propriedade intelectual) e
nota-se que os registros de softwares sob a GPL são completamente aceitos no
Brasil pela empresa brasileira reposnsável pela emissão de patentes e
marcas, e como uma lei federal sempre sobrepuja uma lei estadual e ou
municipal nem faz sentido discutí-la com quem quer que seja.

Trechos de um texto do link:
http://www.inpi.gov.br/noticias/sem-propriedade-intelectual-mercado-bilionario-se-reduz-a-zero/?searchterm=software%20livre
"O presidente do INPI também lembrou que a propriedade intelectual não é
incompatível com os modelos de software livre. Pelo contrário, para garantir
que o software nunca seja apropriado por alguém que faça uma inovação nele,
é preciso haver uma propriedade clara e contratos de licenciamento que
garantam os benefícios da inovação para todos."

[ ]'s
Jiyan Yari



2010/1/19 Jean Rodrigo Ferri <jeanfe...@gmail.com>

> Ronaldo davi escreveu:
>
>  Lei dificulta o uso do software livre em lan houses de Joinville/SC
>>
>> [Atualizado terça-feira, 19 de janeiro, às 11h45]
>>
>> Uma lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem
>> recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do
>> Brasil, defensor dos códigos abertos.
>>
>> Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, “os
>> softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento
>> das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como,
>> a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição”.
>>
>> Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma
>> distribuição Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos,
>> não poderão, uma vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número
>> de série.
>>
>> Conforme comentários dos internautas, a lei está em vigor desde 2005 e o
>> Partido Pirata do Brasil resolveu fazer mais um apelo aos adeptos do
>> software livre para derrubarem o Artigo.
>>
>> E você, o que acha da lei?
>>
>> Fonte:
>> http://uoltecnologia.blog.uol.com.br/arch2010-01-17_2010-01-23.html#2010_01-18_17_24_10-100450639-26
>>
>
> As vezes as pessoas fazem tempestade em copo d'água, mesmo que o referido
> artigo não seja derrubado ainda assim há remédio. Bastaria combinar com uma
> empresa "amiga da comunidade" uma forma de emitir notas fiscais no valor de
> R$ 0,01 e com algum tipo de número de registro e pronto, está tudo legal, na
> paz! ;-)
>
> Abraço,
>
> --
> Jean Ferri
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