Alexandre Oliva escreveu: > On Jan 20, 2010, Jiyan Yari <jea...@ig.com.br> wrote: > >> Omar, o INPI apenas aceita depósitos de patentes, direitos autorais e >> marcas, mas o que quis dizer é que ela aceita inclusive o registro de >> direito autoral em GPL > > “Registro de direito autoral em GPL” não faz sentido. > > Licença não é parte do programa. > > É um instrumento jurídico através do qual um ou mais titulares de > direito autoral sobre uma obra concedem permissões sobre ela, permissões > estas normalmente exigidas por lei, dentre elas a própria lei de direito > autoral. > > Os titulares podem oferecer o mesmo programa sob quantas licenças eles > quiserem. Podem, a cada vez que alguém pedir uma cópia a eles, lançar > um dado e escolher assim qual licença sobre o programa vão oferecer ao > solicitante. > > Mesmo que o registro contenha uma cópia da GNU GPL, e os cabeçalhos de > cada arquivo digam que o programa é oferecido sob a GNU GPL, continua > não fazendo sentido dizer que o direito autoral foi registrado em GPL. > Os titulares continuam não tendo compromisso algum de oferecer o > programa sob aquela licença, nem de não usar qualquer outra licença para > licenciar o programa. Porque o registro não é um licenciamento, e a > licença não é parte integrante do programa.
Caros, acho que pode estar havendo falha de comunicação aqui. Pelo que entendo, o objetivo de registrar um software sob GPL no INPI não reflete a tentativa do INPI de criar mais uma camada de exigencia burocrática para o "reconhecimento" da GPL (em ingles, ou outra licença em outro idioma) perante a lei brasileira, ou coisa que o valha. O registro de um software sob GPL no INPI visa apenas, até onde entendo a motivação dos que já o buscaram, dar ao autor uma garantia de que, uma vez entrando em livre circulação o seu software, a origem desta distribuição fique estabelecida numa data específica, para fins de fazer prova de autoria em caso de apropriação por terceiros O que se quer é uma prova mais robusta do que a mera alegação, contida no software original ou propalada pelo alegado autor, de autoria e data de criação, mediante alguém que possa alegar ser o verdadeiro autor do software forjando versões onde o mesmo código fonte recebe falsos nome de autor e data anterior à do verdadeiro. Para um zémané qualquer este cuidado talvez seja dispensável, mas para um órgão público pode evitar encrencas maiores a seus responsáveis. -- ------------------------------------------- prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\ Computacao - Universidade de Brasilia /__\ tcp: Libertatis quid superest digitis serva http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm ------------------------------------------- _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil