Em que pese qualquer argumento dos vereadores de Joinville para um projeto de lei dessa natureza, entender como legais apenas os softwares que tenham nota fiscal, no Brasil, aos particulares, é vedado fazer o que a lei proíbe. Se a lei não proíbe, qualquer outra conduta é legal, assim, usar um software que não tenha sido pago é legal e, portanto, caso o projeto venha a ser aprovado, será uma lei natimorta pela flagrante inconstitucionalidade. Só espero que os donos de lan houses de Joinville se atentem para isso. -- Fawller Dantas da Cunha 18/01/2010 Lei proíbe software livre em lan houses de Joinville/SC
Um projeto de Lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina, vem recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata do Brasil <http://partidopirata.org/node/258>, defensor dos códigos abertos. Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, “os softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição”. Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma distribuição Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos, não poderão, uma vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número de série. E você, o que acha do projeto de lei? Categoria: Mundo Web <http://uoltecnologia.blog.uol.com.br/mundoweb/> Por Bruno Roberti às 17h24
_______________________________________________ Projeto Software Livre - RN _______________________________________________ PSL-RN mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-rn
