Em que pese qualquer argumento dos vereadores de Joinville para um projeto
de lei dessa natureza, entender como legais apenas os softwares que tenham
nota fiscal, no Brasil, aos particulares, é vedado fazer o que a lei proíbe.
Se a lei não proíbe, qualquer outra conduta é legal, assim, usar um software
que não tenha sido pago é legal e, portanto, caso o projeto venha a ser
aprovado, será uma lei natimorta pela flagrante inconstitucionalidade. Só
espero que os donos de lan houses de Joinville se atentem para isso. --
Fawller Dantas da Cunha
18/01/2010 Lei proíbe software livre em lan houses de Joinville/SC

  Um projeto de Lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa
Catarina, vem recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido
Pirata do Brasil <http://partidopirata.org/node/258>, defensor dos códigos
abertos.

Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, “os
softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento
das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como,
a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição”.

Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma
distribuição Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos,
não poderão, uma vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número
de série.

E você, o que acha do projeto de lei?

Categoria: Mundo Web <http://uoltecnologia.blog.uol.com.br/mundoweb/>

Por Bruno Roberti às 17h24
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