Eu vi a notícia publicada recentemente num site, por isso repassei. Como assessor jurídico, manifestei minha posição quanto a inconstitucionalidade para não entrar em detalhes específicos da área (vício de iniciativa, matéria etc.). O objetivo era tão somente alertar para eventuais tentativas legislativas (ainda que venham a ser frustradas em eventual controle de constitucionalidade) de produzir aberrações dessa natureza. No mais, se alguém precisar de parecer jurídico com relação a matéria não terei problemas em fornecer.
Fawller 2010/1/26 PEdroArthur_JEdi <[email protected]> > 2010/1/26 Elias Gabriel Amaral da Silva <[email protected]>: > > Gente, eu tentei mandar a "notícia" para o blog br-linux.org. Descobri > > que, além do projeto de lei ser antigo, a denuncia nao tem fundamento. > > uma lei municipal não pode restringir isso daí. nesse caso, mesmo a > > letra da lei sendo ampla, ela _precisa_ ser interpretada de uma forma > > mais light. Eu vou colar aqui a conversa que tive com o Augusto, dono > > do br-linux > > Como o Fawller bem disse, a lei é inconstitucional... Ou pelo menos > essa interpretação de que ela proíbe software livre ou grátis. > > -- > PEdroArthur_JEdi > > http://pedroarthur.com.br/ > http://blog.pedroarthur.com.br/ > > Nunca acredite num sistema que você não conhece o código fonte! > Never trust a system you don't have sources for! > > "A única condição na qual a inteligência, a dignidade e a felicidade > podem se desenvolver é na liberdade." > > -- Mikhail Bakunin > _______________________________________________ > Projeto Software Livre - RN > _______________________________________________ > PSL-RN mailing list > [email protected] > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-rn > -- Fawller Dantas da Cunha http://fawller.com (84) 9418-3112
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