Eu vi a notícia publicada recentemente num site, por isso repassei.
Como assessor jurídico, manifestei minha posição quanto a
inconstitucionalidade para não entrar em detalhes específicos da área (vício
de iniciativa, matéria etc.). O objetivo era tão somente alertar para
eventuais tentativas legislativas (ainda que venham a ser frustradas em
eventual controle de constitucionalidade) de produzir aberrações dessa
natureza.
No mais, se alguém precisar de parecer jurídico com relação a matéria não
terei problemas em fornecer.

Fawller

2010/1/26 PEdroArthur_JEdi <[email protected]>

> 2010/1/26 Elias Gabriel Amaral da Silva <[email protected]>:
> > Gente, eu tentei mandar a "notícia" para o blog br-linux.org. Descobri
> > que, além do projeto de lei ser antigo, a denuncia nao tem fundamento.
> > uma lei municipal não pode restringir isso daí. nesse caso, mesmo a
> > letra da lei sendo ampla, ela _precisa_ ser interpretada de uma forma
> > mais light. Eu vou colar aqui a conversa que tive com o Augusto, dono
> > do br-linux
>
> Como o Fawller bem disse, a lei é inconstitucional... Ou pelo menos
> essa interpretação de que ela proíbe software livre ou grátis.
>
> --
> PEdroArthur_JEdi
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> Nunca acredite num sistema que você não conhece o código fonte!
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> podem se desenvolver é na liberdade."
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