2010/1/19 Fawller Dantas da Cunha <[email protected]>:
> Em que pese qualquer argumento dos vereadores de Joinville para um projeto
> de lei dessa natureza, entender como legais apenas os softwares que tenham
> nota fiscal, no Brasil, aos particulares, é vedado fazer o que a lei proíbe.
> Se a lei não proíbe, qualquer outra conduta é legal, assim, usar um software
> que não tenha sido pago é legal e, portanto, caso o projeto venha a ser
> aprovado, será uma lei natimorta pela flagrante inconstitucionalidade. Só
> espero que os donos de lan houses de Joinville se atentem para isso.
>
> --
> Fawller Dantas da Cunha
>
> 18/01/2010
>
> Lei proíbe software livre em lan houses de Joinville/SC
>
> Um projeto de Lei para lan houses na cidade de Joinville, em Santa Catarina,
> vem recebendo críticas de adeptos ao software livre, como o Partido Pirata
> do Brasil, defensor dos códigos abertos.
>
> Segundo consta no Artigo 5 do Projeto de Lei Complementar 183/5, “os
> softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento
> das lan house devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como,
> a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição”.
>
> Ou seja, se os administradores de lan houses quiserem usar alguma
> distribuição Linux ou programas editores de texto ou navegadores gratuitos,
> não poderão, uma vez que esses softwares não possuem nota fiscal nem número
> de série.
>
> E você, o que acha do projeto de lei?
>
> Categoria: Mundo Web
>
> Por Bruno Roberti às 17h24

Gente, eu tentei mandar a "notícia" para o blog br-linux.org. Descobri
que, além do projeto de lei ser antigo, a denuncia nao tem fundamento.
uma lei municipal não pode restringir isso daí. nesse caso, mesmo a
letra da lei sendo ampla, ela _precisa_ ser interpretada de uma forma
mais light. Eu vou colar aqui a conversa que tive com o Augusto, dono
do br-linux




---------- Forwarded message ----------
From: Augusto Campos <[email protected]>
Date: 2010/1/26
Subject: Re: brlacc - Resposta - contato BR-Linux - Elias Gabriel
Amaral da Silva
To: Elias Gabriel Amaral da Silva <[email protected]>


Pode passar sim, mas ciente de que eu não vou acrescentar outros
detalhes, especialmente os jurídicos - minha recomendação é que quem
tiver dúvidas consulte seu próprio suporte jurídico sobre os limites
dos legislativos municipais.
Augusto Campos



2010/1/26 Elias Gabriel Amaral da Silva <[email protected]>
>
> Ok. Esclarescedor!
>
> Eu não tenho como pagar uma assessoria jurídica... de vez em quando
> peço opiniões a formados e formandos em direito disponíveis no meu
> msn, mas eles às vezes divergem..
>
> Eu posso repassar o conteúdo dessa conversa a uma lista de e-mails?
> Ajudaria a explicar pras pessoas...
>
> 2010/1/26 Augusto Campos <[email protected]>:
> > Consultei a minha própria assessoria jurídica, e recomendo que todo
> > interessado consulte a sua. Os municípios não podem legislar limitando
> > formas de licenciamento de software que podem ser empregadas ou usadas por
> > estabelecimentos comerciais, e a lei sobre notas fiscais só pode ser
> > aplicada no que couber, ou seja, para softwares cujo uso pressuponha a
> > existência deste documento fiscal. Se o software não for comercializado, o
> > documento não é exigível, não importando o que a lei complementar municipal
> > diz.
> > Não tenho autorização da minha assessoria jurídica para publicar o parecer
> > dela. Não acho que alguém mais envolvido no assunto (o reclamante inicial e
> > os diversos sites que divulgaram a "notícia") tenham consultado um
> > profissional da área. Mas acredito que a minha parte já está feita, pois não
> > ajudei a divulgar a história, e encaminhei a sugestão ao reclamante inicial.
> >
> > Augusto
> >
> >
> > 2010/1/25 Elias Gabriel Amaral da Silva <[email protected]>
> >>
> >> Uia, que curioso...
> >>
> >> Mas, já que rendeu menção até na mídia tradicional (o site da band),
> >> não vale a pena ao menos publicar uma nota de desmentido? Em muitos
> >> blogs e listas de e-mail, a desinformação está se espalhando, em posts
> >> e comentários.. você já falou dessa lei antes no seu blog?
> >>
> >> E eu fiquei com uma dúvida, se não se importar.. que assessoria
> >> jurídica você verificou? O texto da lei exige claramente uma nota
> >> fiscal. Que parte eu não entendi? Admito que sou leigo no assunto..
> >>
> >> 2010/1/25 Augusto Campos <[email protected]>:
> >> > Oi! Eu verifiquei junto à assessoria jurídica, e segundo a interpretação
> >> > dela (e minha também) as afirmações sobre a tal Lei (em vigor há alguns
> >> > anos...) não procedem. O município não proibiu software livre, não quis
> >> > proibir, e não poderia se quisesse. A interpretação de que aquele
> >> > dispositivo mal-escrito proíbe o software livre é a mais pessimista
> >> > possível, e originalmente foi realizada sem apoio de profissionais do
> >> > ramo
> >> > jurídico.
> >> > Eu já entrei em contato com o desenvolvedor de softwares para lan houses
> >> > que
> >> > iniciou toda essa onda de notícias a respeito, sugerindo que ele
> >> > consulte a
> >> > assessoria jurídica dele antes de concluir que alguém o está impedindo
> >> > de
> >> > fazer negócios em algum município.
> >> > Abraço,
> >> > Augusto Campos
> >> >
> >> >
> >> >
> >> > 2010/1/25 <[email protected]>
> >> >>
> >> >> Você decidiu não publicar a "Lei Complementar 183/05 de Joinville/SC
> >> >> proíbe uso de Software Livre em lan houses"? Você já publicou o 'a
> >> >> semana do
> >> >> br-linux'...
> >> >>
> >> >> Eu não consegui achar essa notícia no br-linux. Foi publicada com outro
> >> >> nome?
> >> >>
> >> >> PS: Ao contrário do que eu postei, não é só um projeto, não.
> >> >>
> >> >> --
> >> >> Elias Gabriel Amaral da Silva ([email protected]) em Sunday,
> >> >> January
> >> >> 24, 2010 at 18:33:35 via BR-Linux.
> >> >>
> >> >
> >> >
> >>
> >>
> >>
> >> --
> >> Elias Gabriel Amaral da Silva <[email protected]>
> >
> >
>
>
>
> --
> Elias Gabriel Amaral da Silva <[email protected]>


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Elias Gabriel Amaral da Silva <[email protected]>
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