Re: RES: [provedores-brasil] Licença SCM mais barata

2010-01-26 Por tôpico Carlos Godoy
Caros Colegas.

A outorga SCM hoje eh de abrangencia nacional, R$ 9k em 3x (0 - 6meses -12 
meses).

A opcao de outorga local, mais barata (nao foi definicao o custo ! ) ainda nao 
estah disponivel, ainda dependendo de consulta publica e mudanca na resolucao.

A Conselheira Emilia Ribeiro estah empenhada nesta causa e ela cree que saia em 
2010.

[]´s

Carlos Godoy

em pvt: Outorga e Governanca desde 2002.   35-3471-1584; 35-8854-1584

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  - Original Message - 
  From: jose francisco da silva silva 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, January 25, 2010 10:40 PM
  Subject: Res: RES: [provedores-brasil] Licença SCM mais barata



  ola peguei a conversa no fim.. nessa caso aonde posso conseguir, o SCM mais 
barata.. e como conseguir, já abrir a firma em telecomunicações... pode me 
ajudar.. meu e-mail é rpeletron...@yahoo.com.br e meu msn: 
josefsilva...@hotmail.com aguardo orientação urgente..

  muito obrigado. 

  
  De: Renato Fortes renatofor...@msn.com
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Enviadas: Domingo, 10 de Janeiro de 2010 13:14:44
  Assunto: RE: RES: [provedores-brasil] Licença SCM mais barata

  Concordo com vc Ronaldo,

  Se nao me engano foi R$9k trimestrais ou semetrais, nao me recordo mais, esse 
valor nao eh tao alto o problema esta nessas exigencias citadas pelo Ronaldo e 
inumeras outras burocracias.

  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  From: rg...@sendnet.com.br
  Date: Sun, 10 Jan 2010 11:04:59 -0300
  Subject: RES: [provedores-brasil] Licença SCM mais barata

  O mais caro não é os R$9k.

  O mais caro é manter as exigências. Call center, 0800, engenheiro, etc...

  Ronaldo Pires Góes

  Sendnet Telecom

  75 3251-

  Filipenses 4,8

  Quanto ao mais, irmãos, tudo o que é verdadeiro, tudo o que é honesto, tudo
  o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa
  fama, se há alguma virtude, e se há algum louvor, nisso pensai.

  _ 

  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  [mailto:provedores-bra...@yahoogrupos.com.br] Em nome de Bruno L F Cabral
  Enviada em: sábado, 9 de janeiro de 2010 06:46
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Assunto: Re: [provedores-brasil] Licença SCM mais barata

   Esta ? uma excelente noticia, esperamos que seja verdade e que entre em
   vigor o quanto antes. Para uma pequena empresa a viabilidade de se
   conseguir a SCM ? praticamente zero, e por fim ficamos na dependencia de
   empresas que repassam a SCM como se fossemos uma filial dela. Caso
   realmente haja este processo em se reduzir o custo da SCM, tenho certeza
   que muitas empresas sair?o do anonimato e ir?o providenciar a sua pr?pria
   licen?a.

  seria interessante que além da desoneração em termos de valores,
  também o fosse em termos de burocracia

  []s, !3runo Cabral

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Re: [provedores-brasil] scm jamais alugue

2009-08-24 Por tôpico Carlos Godoy
 Entre em contato pvt com  CGConsultores.

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Re: [provedores-brasil] Zirok com homologação erra da! Autuação da ANATEL

2009-04-08 Por tôpico Carlos Godoy
Edinilson.

A aplicacao era a mesma em 2005.

[]'s

Godoy


  - Original Message - 
  From: Edinilson - ATINET 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Wednesday, April 08, 2009 9:07 AM
  Subject: Re: [provedores-brasil] Zirok com homologação errada! Autuação da 
ANATEL


  Se olhar o certificado de homologacao, diz o seguinte:

  Observações:

  Este certificado substitui o de mesmo número emitido em 14/11/2005

  Sera que, na renovacao, alguem la na Zirok comeu bola e cadastrou 
  incorretamente as antenas?

  Pergunto pois eu tenho praticamente certeza que a homologacao anterior 
  estava para SCM. Alguem na lista tem a copia em PDF da versao ANTERIOR desta 
  homologacao para nos confirmar isto?

  Edinilson
  -
  ATINET-Professional Web Hosting
  Tel Voz: (0xx11) 4412-0876
  http://www.atinet.com.br

  - Original Message - 
  From: fabricioviana fabriciovi...@local.net.br
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Sent: Tuesday, April 07, 2009 1:29 AM
  Subject: [provedores-brasil] Zirok com homologação errada! Autuação da 
  ANATEL

  Amigos! Fiquei surpreso com um acontecimento muito grave!

  Recebi uma autuação da ANATEL num de meus agentes por estar utilizando 
  antena e receptor com soma de ganho maior do que o permitido pela resolução 
  506.

  Bem, essa é a idéia da ANATEL SP, pois na própria resolução 506 (artigo 
  43) diz que na frequencia de 5.8 eu não preciso baixar a potência do rádio 
  por causa da antena. Bem, mas não é isso que me surpreendeu (me deparo com 
  aberrações da ANATEL toda semana..).

  O que me deixou surpreso foi que nesta autuação a ANATEL me chama de 
  irresponsável por estar utilizando para aplicação wireless uma antena que 
  serve para comunicação satelital !!

  Ué? Mas eu uso a WLL-605!! Pô! Essa antena é vendida pela Zirok como sendo 
  antena de wireless, não é possível!! - pensei.

  Para quem não sabe a WLL-605 é uma antena da Zirok para operar em 5.8.

  Fui olhar a homologação dela no site da ANATEL e está lá:

  Tipo:Antena para Estação Terrena - Categoria II

  Serviço/Aplicação: Sistemas de Comunicação por Satélite

  link na ANATEL: 
  
http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Certificado/HomologacaoPNCC.asp?consulta=1?NumRFGCT=92405

  Tão vendendo para a gente gato por lebre!!!

  As antenas de 2.4 da Zirok no site da ANATEL estão homologados assim:

  Tipo:Antena Direcional - Categoria II (correto)

  Serviço/Aplicação: Serviço de Comunicação Multimídia (correto!)

  Link para o certificado das antenas de 2.4: 
  
http://sistemas.anatel.gov.br/sgch/Certificado/HomologacaoPNCC.asp?consulta=1?NumRFGCT=159207

  O certificado das antenas de 2.4 estão corretos, ou seja, permite que nós 
  usemos as antenas no SCM.

  AGORA AS ANTENAS QUE ELES VENDEM NO SITE COMO SENDO PARA WIRELESS 5.8 
  ESTÃO HOMOLOGADAS PARA SEREM UTILIZADAS PARA CAPTAR SINAIS DE SATÉLITE!!

  Liguei na Zirok, falei primeiramente com uma Sra chamada Rosana, que me 
  passou para um tal do Sonia, que me disse que me retornaria por email. Como 
  no dia seguinte não recebi nada, liguei lá e me disseram que haviam recebido 
  um email da ANATEL dizendo que até dia 30 estaria tudo resolvido.

  Hoje fui ver o site da ANATEL e nada! Liguei novamente lá e a Sônia não 
  estava, falei com a Rosana novamente, que me disse ahh! desculpe, mas eu 
  ia enviar um email para o Sr. hoje mesmo!

  Horas depois recebi o e-mail de um engenheiro de uma empresa chamada 
  Underwriters Laboratories dizendo que irão verificar o que está acontecendo, 
  mas que o problema é meu!

  Onde está o email do tal dia 30??

  A Zirok anuncia o produto no site como sendo para Wireless mas homologa de 
  outra forma!!

  A ANATEL não quer nem saber, vem e mete a caneta!!

  Como sei que muitos aqui utilizam as antenas WLL-455/605/905/755/1205 fica 
  o aviso: ESTÃO TODAS COM A HOMOLOGAÇÃO ERRADA! SE ESSA MODA PEGAR NA ANATEL 
  ELA VAI MULTAR TODO MUNDO E COM RAZAO, POIS NÓS DEVERÍAMOS VER ISSO ANTES DE 
  COMPRAR!

  Todos agimos de boa-fé, mas vcs sabem que isso não existe para o fisco, 
  para a ANATEL, etc... Multa é multa!!

  Solicito a todos que liguem na Zirok e perguntem o que está acontecendo e 
  cobrem uma posição a respeito do assunto! Pessoas ligadas a entidades de 
  classe que estiverem lendo essa mensagem (Abranet, Abramulti, Unotel, etc) 
  cobrem uma medida dessa empresa.

  Temos que mostrar que o prejuízo não vai ser absorvido pela gente, pois a 
  propaganda do site diz claramente para que serve a antena!!

  Abraço

  Fabricio

  

  --
  ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em 
  http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e 
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[provedores-brasil] RE: Fw: Canalhice da Anatel

2008-08-30 Por tôpico godoy



Colegas.

A conexao de antenas estah prevista no regulamento de RR.

Embora nao se pode substituir antena de um produto que foi homologado
juntamente com a mesma, o radio pode ser conectado a uma antena
homologada (logico), desde que satisfaca as condicoes de limite de
ganho/potencia/radiacao.

[]'s

Carlos Godoy

CgConsultores

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[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



Re: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-24 Por tôpico Carlos Godoy
Oi Manoel.

Tbm fizemos um questionamento e a resposta foi a mesma que vc recebeu.

Alem disto, o texto foi redigido de forma muito clara, sem aquelas listas de 
referencias aa artigos e resolucoes, mas com as interpretacoes sobre a 
regulamentacao.

Menos de um mes depois saiu a consulta publica que incluiu o assunto.

A nao ser que saia uma outra resolucao que mude a situacao, continua valendo o 
registro apenas das estacoes de comutacao de pacotes (local de 
roteamento/conexao com o a operadora que fornece o link).

[]'s

Carlos Godoy
CGConsultores
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35-3471-1584
35-9982-1584



  - Original Message - 
  From: Diretoria Viareal 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Friday, November 23, 2007 12:14 PM
  Subject: RES: [provedores-brasil] Registro de estações


  Vejo com muita preocupação estes questionamentos à Anatel sobre
  regulamentação.

  Neste caso, por exemplo, do licenciamento das estações, fizemos um
  questionamento muito bem embasado, feito por Advogados de regulamentação e
  engenheiros de Telecomunicações e recebemos a resposta de que NÃO É
  NECESSÁRIO LICENCIAR TODAS AS ESTAÇÕES, apenas aquela que faz interface com
  a rede pública - tivemos alguns meses de sossego com relação a este ponto,
  pois a Anatel deixou de exigir o licenciamento de todas as estações.

  Depois disto alguns provedores e consultores da Anatel fizeram este mesmo
  questionamento novamente, porém com pouco embasamento (fazendo a pergunta de
  forma errada recebem a resposta errada) e a resposta da Anatel foi
  diferente.

  Ocorre que toda resposta da Anatel se transforma em um oficio circular que é
  enviado às regionais da Anatel nos estados e estas passaram a exigir
  novamente o licenciamento de todas as estações. Voltamos à Anatel e mudamos
  de novo a situação, até que chegou um outro questionamento mal embasado e a
  situação ficou ruim de novo.

  Por isso acho que estes questionamentos, quando forem feitos, não podem ser
  de qualquer jeito pois cada vez que a resposta sai errada passamos a ter
  problemas e dar dinheiro para os consultores.

  Manoel Santana - Abramulti

  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Carlos Godoy
  Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2007 22:32
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Cc: [EMAIL PROTECTED]
  Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações

  Colegas.

  Eh muito dificil conseguir uma interpretacao clara das resolucoes da ANATEL
  feita por pessoal dela mesmo.

  Fizemos uma consulta e obteivemos uma resposta assinada pelo Dirceu
  Baraviera.

  []'s

  Carlos Godoy
  Geraldo Magela
  CGConsultores
  www.cgconsultores.eng.br

  35-3471-1584
  35-9982-1584

  - Original Message - 
  From: José P. Campana 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
  Sent: Thursday, November 22, 2007 2:38 PM
  Subject: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

  Amigo,

  Recomendo muito cuidado com o conceito aplicado pelo mercado em relação a
  registro de estações. Muito do que se diz por aí, ninguém escreve e assina.
  - Ditado popular. A legislação que rege este mercado é a Resolução 272,
  publicada pela Anatel e agosto de 2001, nela você encontrará as informações
  que precisa e caso tenha dúvidas recomendo consultar uma empresa que tenha
  know-how nestes assuntos ou então consulte direto a Anatel sobre o tema.

  Um dos principais problemas em relação a registro de estações é o caso das
  estações repetidoras, no qual o problema reside no conceito de repetidora.
  É muito comum o provedor para minimizar o aporte financeiro na legalização
  da operação distorcer o conceito empregado pela Anatel sobre estações
  repetidoras e quando o mesmo é fiscalizado o lacre é iminente e a multa
  coisa certa.

  Se quiser tirar maiores informações sobre o assunto fique a vontade para me
  procurar. Logo abaixo tem meus telefones de contato.

  Atte.

  José Paulo Campana

  Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611

  Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82

  CEP: 86010-150 | Londrina/PR

  Skype: josepaulocampana

  MSN: [EMAIL PROTECTED] mailto:jpcampana%40gmail.com 

  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
  [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de Carlos Godoy
  Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 19:49
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
  Cc: [EMAIL PROTECTED] mailto:cgc%40cgconsultores.eng.br 
  Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações

  Olah Zalmir.

  Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das
  resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd.

  Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da
  ANATEL.

  A estacao que vc registra tem como

Re: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-22 Por tôpico Carlos Godoy
Colegas.

Eh muito dificil conseguir uma interpretacao clara das resolucoes da ANATEL 
feita por pessoal dela mesmo.

Fizemos uma consulta e obteivemos uma resposta assinada pelo Dirceu Baraviera.

[]'s

Carlos Godoy
Geraldo Magela
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  - Original Message - 
  From: José P. Campana 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Thursday, November 22, 2007 2:38 PM
  Subject: RES: [provedores-brasil] Registro de estações


  Amigo,

  Recomendo muito cuidado com o conceito aplicado pelo mercado em relação a
  registro de estações. Muito do que se diz por aí, ninguém escreve e assina.
  - Ditado popular. A legislação que rege este mercado é a Resolução 272,
  publicada pela Anatel e agosto de 2001, nela você encontrará as informações
  que precisa e caso tenha dúvidas recomendo consultar uma empresa que tenha
  know-how nestes assuntos ou então consulte direto a Anatel sobre o tema.

  Um dos principais problemas em relação a registro de estações é o caso das
  estações repetidoras, no qual o problema reside no conceito de repetidora.
  É muito comum o provedor para minimizar o aporte financeiro na legalização
  da operação distorcer o conceito empregado pela Anatel sobre estações
  repetidoras e quando o mesmo é fiscalizado o lacre é iminente e a multa
  coisa certa.

  Se quiser tirar maiores informações sobre o assunto fique a vontade para me
  procurar. Logo abaixo tem meus telefones de contato.

  Atte.

  José Paulo Campana

  Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611

  Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82

  CEP: 86010-150 | Londrina/PR

  Skype: josepaulocampana

  MSN: [EMAIL PROTECTED]

  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Carlos Godoy
  Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 19:49
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Cc: [EMAIL PROTECTED]
  Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações

  Olah Zalmir.

  Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das
  resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd.

  Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da
  ANATEL.

  A estacao que vc registra tem como descricao estacao de comutacao de
  pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia.

  Carlos Godoy
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  - Original Message - 
  From: Valmir P. Zuge 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
  Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM
  Subject: [provedores-brasil] Registro de estações

  Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de
  SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar.

  Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e
  servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de
  acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras
  e pops em outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um
  link adicional de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes
  para a interface publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de
  500mil habitantes.

  Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar?

  Atenciosamente,

  Valmir P. Zuge
  Viabol Internet

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



Re: {*} Re: {*} Re: [provedores-brasil] Registro d e estações

2007-11-22 Por tôpico Carlos Godoy
Oi Marcos.

Apenas onde vc faz o roteamento (comutacao de pacotes).

[]'s

Carlos Godoy
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  - Original Message - 
  From: Marcos Kurten Michels 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Thursday, November 22, 2007 12:56 PM
  Subject: RES: {*} Re: {*} Re: [provedores-brasil] Registro de estações


  Pessoal, e com relacao aos AP´s ?
  Temos que registrar todos eles ? 
  Ou apenas onde fica o link principal ?

  Marcos

  
  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Valmir P. Zuge
  Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 20:16
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Assunto: {*} Re: {*} Re: [provedores-brasil] Registro de estações

  Muito obrigado Carlos,
  Vou passar esta informaçao ao meu engenheiro,

  Abraço,
  Valmir
  - Original Message - 
  From: Carlos Godoy 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Cc: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Wednesday, November 21, 2007 8:49 PM
  Subject: {*} Re: [provedores-brasil] Registro de estações

  Olah Zalmir.

  Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das
  resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd.

  Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da
  ANATEL.

  A estacao que vc registra tem como descricao estacao de comutacao de
  pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia.

  Carlos Godoy
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  - Original Message - 
  From: Valmir P. Zuge 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM
  Subject: [provedores-brasil] Registro de estações

  Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de
  SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar.

  Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e
  servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de
  acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras
  e pops em outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um
  link adicional de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes
  para a interface publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de
  500mil habitantes.

  Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar?

  Atenciosamente,

  Valmir P. Zuge
  Viabol Internet

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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  No virus found in this incoming message.
  Checked by AVG Free Edition. 
  Version: 7.5.503 / Virus Database: 269.16.2/1143 - Release Date: 21/11/2007
  10:01

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]


  No virus found in this outgoing message.
  Checked by AVG Free Edition. 
  Version: 7.5.503 / Virus Database: 269.16.3/1144 - Release Date: 21/11/2007
  16:28




   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



Re: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-21 Por tôpico Carlos Godoy
Olah Zalmir.

Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das 
resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd.

Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da ANATEL.

A estacao que vc registra tem como descricao estacao de comutacao de pacotes e 
estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia.

Carlos Godoy
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  - Original Message - 
  From: Valmir P. Zuge 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM
  Subject: [provedores-brasil] Registro de estações


  Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de 
SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar.

  Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e 
servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de acesso 
e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras e pops em 
outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um link adicional 
de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes para a interface 
publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de 500mil habitantes.

  Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar?

  Atenciosamente,

  Valmir P. Zuge
  Viabol Internet

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



   

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Re: [provedores-brasil] Re: AMBIENTES INDOOR - LICENSA

2007-10-20 Por tôpico Carlos Godoy
Olah Ernesto e Rogerio.

Para ser comercializado no pais, todo equipamento de telecom necessita de 
homologacao, independente do uso que se vah fazer dele.

O que acontece eh que a ANATEL nao tem estrutura para exercer fiscalizacao 
constante disto e vc entao acha qualquer tipo de equipamento para comprar.

Na questao da licenca, o Rogerio colocou muito bem.

[]'s

Carlos Godoy
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  - Original Message - 
  From: Rogerio Gonçalves 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Friday, October 19, 2007 1:37 AM
  Subject: [provedores-brasil] Re: AMBIENTES INDOOR - LICENSA


  Oi Ernesto,

  De acordo com a LGT, se os equipamentos forem utilizados dentro dos 
  limites de um mesmo endereço e operarem com frequências públicas (900 
  Mhz, 2.4, 5.4 ou 5.8 Ghz), não é necessária nenhuma licença, 
  independentemente da utilização ser indoor ou outdoor:

  Art. 75. Independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade 
  de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou 
  propriedade móvel ou imóvel, conforme dispuser a Agência.

  Mais um detalhe: as resoluções da Anatel servem apenas para aprovar as 
  minutas das propostas de regulamentos editadas pela autarquia que, 
  obrigatoriamente, devem ser encaminhadas para aprovação pelo Poder 
  Executivo pois, por determinação expressa da Constiuição, apenas o 
  Presidente da República pode colocar os regulamentos em vigor.

  A comprovação que o poder de fogo dos conselheiros da autarquia se 
  limita a aprovação de minutas de propostas de regulamentos, encontra-se 
  no art. 35 do decreto 2.338/97, que colocou em vigor o Regulamento da 
  Anatel:

  Art.35. Compete ao Conselho Diretor, sem prejuízo de outras atribuições 
  previstas na Lei, neste Regulamento ou no Regimento Interno:
  ..
  II - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de 
  Estado das Comunicações, as propostas de modificação deste Regulamento;
  ..
  IV - propor o estabelecimento e alteração das políticas governamentais 
  de telecomunicações;

  Valeu?

  Um abraço

  Rogério

  --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, brite.tecnologia 
  [EMAIL PROTECTED] escreveu
  
   Prezados Membros da Lista
   
   Gostaria de informacoes a respeito de ambientes indoor, se necessitam 
   de homologacao ou alguma licensa da Anatel.
   Em caso de afirmativo qual resolucao rege as regras para coberturas 
   indoor de sinal de RF
   
   Desde ja agradeco
   
   ERNESTO
  



   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



Fw: [provedores-brasil] Relatorio de exposição Cam pos Eletricos - ANATEL

2007-05-29 Por tôpico Carlos Godoy

Caro Oto.

Os detalhes vc tem que ler no anexo aa resolucao, que normalmente nestas 2 
paginas tem um link.

Vai em anexo para vc verificar.

[]'s

Carlos Godoy
CGConsultores
www.cgconsultores.eng.br


  - Original Message - 
  From: Powerline Internet 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Tuesday, May 29, 2007 3:37 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] Relatorio de exposição Campos Eletricos - 
ANATEL


  Prezado Carlos,

  No site da ANATEL a resolução 303 que encontrei possui apenas 2 páginas e 3 
artigos, pode me mandar o link desta norma que se refere?

  Outra coisa, um fiscal da prefeitura de minha cidade está questionando se 
possuo licença do COMDEMA , que me parece ser algo ligado a secretaria de meio 
ambiente. Alguém já viveu algo parecido? Sabem de algo a respeito em outras 
prefeituras?

  Cordialmente,

  
  Otto Marcelo Giovanetti Lima
  Diretor - (32) 2102-1000
  [EMAIL PROTECTED]
  MSN: [EMAIL PROTECTED]

  - Original Message - 
  From: Carlos Roberto Maciel Carneiro 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, May 28, 2007 3:50 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] Relatorio de exposição Campos Eletricos - 
ANATEL

  Prezado,

  Estação de Espalhamento Espectral não é registrado como estação de rádio 
  frequencia então não cabe o relatório, segundo o Art 66 da norma 303.

  Faça a sua defesa que o entendimento do fiscal está equivocado.
  Mais uma prova de que os fiscais estão despreparados para o cumprimento de 
  sua função.
  Mande ele voltar para a sala de aula :-)

  Att
  Carlos Roberto M. Carneiro

  --
  - Original Message - 
  From: Odacir Bonilha [EMAIL PROTECTED]
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Sent: Monday, May 28, 2007 2:51 PM
  Subject: [provedores-brasil] Relatorio de exposição Campos Eletricos - 
  ANATEL

  Colegas!! Boa tarde!!

  A ANATEL fiscalizou rescentemente uma estação de Espalhamento 
  espectral minha.

  Os equipamentos estavam Homologados a estação devidamente 
  licenciada. Porém, fomos notificados pela Falta do RELATÓRIO DE CONFORMIDADE 
  SOBRE EXPOSIÇÃO A CAMPOS ELETRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS.

  Gostaria de saber dos colegas se - possuem o citado relatório em 
  suas estações e como foram feitos?

  Se já passaram por uma fiscalização e não foram notificados pela 
  falta desse relatório?

  Aguardo as respostas dos colegas.

  Odacir

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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  ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em 
  http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e 
  http://www.listas-discussao.cjb.net .
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  Sair da lista: [EMAIL PROTECTED]
  --
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  grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores
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Re: [provedores-brasil] Relatorio de exposição Cam pos Eletricos - ANATEL

2007-05-28 Por tôpico Carlos Godoy
Aristoteles, nao necessita nao, como  diz a res.303/2002.,

[]'s

Carlos Godoy / Geraldo Magela
CGConsultores

  - Original Message - 
  From: Aristóteles Dantas 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, May 28, 2007 3:05 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] Relatorio de exposição Campos Eletricos - 
ANATEL


  Caro amigo, 

  é obrigtório ter sim. . . junto da estação. . . é obrigação do seu eng 
responsável de fazer.

  Aristóteles Dantas
  EnterIW Provedor de Internet LTDA

  Odacir Bonilha [EMAIL PROTECTED] escreveu: Colegas!! Boa tarde!!

  A ANATEL fiscalizou rescentemente uma estação de Espalhamento espectral 
minha. 

  Os equipamentos estavam Homologados a estação devidamente licenciada. Porém, 
fomos notificados pela Falta do RELATÓRIO DE CONFORMIDADE SOBRE EXPOSIÇÃO A 
CAMPOS ELETRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS.

  Gostaria de saber dos colegas se - possuem o citado relatório em suas 
estações e como foram feitos?

  Se já passaram por uma fiscalização e não foram notificados pela falta desse 
relatório?

  Aguardo as respostas dos colegas.

  Odacir

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]





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Re: [provedores-brasil] Relatorio de exposição Cam pos Eletricos - ANATEL

2007-05-28 Por tôpico Carlos Godoy
Olah Odacir.

Os fiscais que notifica como infracao a falta do RELATÓRIO DE CONFORMIDADE 
SOBRE EXPOSIÇÃO A CAMPOS ELETRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS eh um chato.

Se eh um chato e nao conseguiu achar nada, entao abre um ato de infracao pela 
falta de uma coisa que nao estah dentro das exigencias da ANATEL.

Os equipamentos homologados que operam nas faixas livres (2,4GHz e 5,8 GHz sao 
algumas delas) nao estao obrigados a ter o relatorio, conforme a resolucao 303.

Mas, ele poderah pedir o tal relatoriocomo diz a res 303. Todavia terah que te 
dar um bom prazo (30 dias por ex.) para que vc possa providenciar um relatorio 
destes, feitos por um engenheiro eletricista e com ART.

[]'s


Carlos Godoy / Geraldo Magela

CGConsultores
www.cgconsultores.eng.br

35-34711584
35-9982-1584

** A CGConsultores presta servicos em processos/projetos governanca de outorga 
desde 2002. 
  - Original Message - 
  From: Odacir Bonilha 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, May 28, 2007 2:51 PM
  Subject: [provedores-brasil] Relatorio de exposição Campos Eletricos - ANATEL


  Colegas!! Boa tarde!!

  A ANATEL fiscalizou rescentemente uma estação de Espalhamento espectral 
minha. 

  Os equipamentos estavam Homologados a estação devidamente licenciada. Porém, 
fomos notificados pela Falta do RELATÓRIO DE CONFORMIDADE SOBRE EXPOSIÇÃO A 
CAMPOS ELETRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS.

  Gostaria de saber dos colegas se - possuem o citado relatório em suas 
estações e como foram feitos?

  Se já passaram por uma fiscalização e não foram notificados pela falta desse 
relatório?

  Aguardo as respostas dos colegas.

  Odacir

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



Fw: [provedores-brasil] Licença SCM

2007-05-14 Por tôpico Carlos Godoy

Caro Marlon.

As frequencias de 2,4 e 5,8 GHz jah sao frequencias livres e continuarao assim.

Apenas para cidades maiores que 500.000 habitantes vc necessita ter licenca de 
uso da frequencia e isto se a potencia e.i.r.p. for superior a 400 mW e a 
estacao for ponto-multiponto.

A outorga de SCM eh para autoriza-lo a explorar comercialmente o servico de 
telecom.

A licenca da estacao nao eh para frequencia, mas para a estacao de comutacao 
de pacotes sem uso de radio-frequencia.

[]'s

Carlos Godoy / Geraldo Magela
CGConsultores
Outorga e Governanca de SCM desde 2002
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35-9982-1584

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  - Original Message - 
  From: Marlon C. Garcia 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Friday, May 11, 2007 11:55 AM
  Subject: [provedores-brasil] Licença SCM


  Caros amigos, será que é viável tirar a própria licença SCM, ou aguardar
  novas resoluções da ANATEL, a respeito da freqüência 2.4 e 5.8 GHZ? Será que
  ela não será liberada (livre) por causa da inclusão digital e até para
  termos condições de fazer frente às grandes TELES.
  Por que se formos analisar hoje, se gastaria em torno de uns R$ 18.000,00
  com projetos, engenheiros responsável, taxas da ANATEL..e etc, etc,
  etc.

  Ou seja, o que me aconselhariam?

  Abraços

  Marlon



   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



Re: [provedores-brasil] provedor

2007-04-28 Por tôpico Carlos Godoy
Olah Ivan.

A ANATEL publicou em marco um esclarecimento sobre servicos de telecom 
prestados por prefeituras.

Servicos a terceiros ela nao pode presatar diretamente, pois nao faz parte de 
seu objetivo social, mas poderah faze-lo atraves de uma entidade cirada e 
mantida por ela e que solicite outroga SCM aa ANATEL.

Servicos internos ela pode de uma forma bem mais simples.

Anexo vai a publicacao.

[]'s

Carlos Godoy
CGConsultores

Consultoria, Projetos e Governanca de Outorgas na ANATEL

www.cgconsultores.eng.br

35-3471-1584
35-9982-1584





  - Original Message - 
  From: Alexandre J. Correa - Onda Internet 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Friday, April 27, 2007 8:01 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] provedor


  Cara, prestar serviço para prefeitura é FRIA !!

  Nessa sua situação, se eles entrassem com recuro para re-ativar o 
  serviço, voce seria obrigado a re-ativar..

  quando voce presta serviços a prefeituras, vc é obrigado a manter o 
  servico ateh o final do contrato.. independente de eles estarem pagando 
  ou nao...

  ja vi muita empresa quebrar por causa disso.. mas .. eh bagunçado assim 
  mesmo !!

  venusinfo wrote:
  
   Boa noite pessoal! sou novo por aki. algum tempo vir neste grupo
   comentarios, citando que não era devido a prefeitura ter acesso a
   internet em diversos pontos. Gostaria que fosse comentado novamente,
   pois estou com esse problema agora. Há 6 meses prestava serviços a uma
   prefeitura, durante esse tempo recebi 1 mês, então cortei o sinal.
   Agora ela contratou direto da Telemar um link. O que eu gostaria de
   saber se eh devido ela propria prover acesso em diversas secretarias, e
   o que posso fazer? e se é legal esse procedimento da prefeitura?
   Comentem.
  
   Obrigado.
  
   Ivan
   [EMAIL PROTECTED] mailto:venus-info%40bol.com.br
  
   

  -- 
  Sds.

  Alexandre Jeronimo Correa

  Onda Internet - http://www.ondainternet.com.br
  OPinguim Hosting - http://www.opinguim.net

  Linux User ID #142329



   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



Re: [provedores-brasil] Licença SCM - Agora não é mais válida em todo território nacional.

2007-01-03 Por tôpico Carlos Godoy
A ANATEL estah solicitando a opacao por area reduzida, com estudo de mercado de 
cada localidade pretendida.

[]'s

Carlos G. Godoy
CGConsultores
35-3471-1584
35-9982-1584

  - Original Message - 
  From: Osvaldo Filho 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Sunday, December 31, 2006 1:54 PM
  Subject: [provedores-brasil] Licença SCM - Agora não é mais válida em todo 
território nacional.


  Estive conversando com umas pessoas que estão sendo licenciadas pela ANATEL
  com a SCM, elas me disseram que a partir de agora a Licença SCM será
  localizada, não sendo mais possível, para novos licenciados, o uso de uma
  única licença a nível nacional.

  Isso procede? Para cada localidade teremos que ter uma licença?

  Grato

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceiri zação Hoje

2007-01-03 Por tôpico Carlos Godoy
Manuel, a nossa tbm.

Veja em verde.

[]'s

Carlos Godoy

1 - A razao de obrigatoriedade de contrato direto entre Cliente e Autorizada se 
dah

para que uma denuncia de Cliente na ANATEL, esta possa ter poder de controle

sobre quem presta o servico.

Não existe a obrigatoriedade de contrato direto com o consumidor final (por 
favor

apresente onde está esta obrigatoriedade), existe a obrigatoriedade de contrato

com um consumidor, que pode ser o próprio provedor, que pode, evidentemente,

reclamar à Anatel caso não esteja sendo bem atendido.

Existe uma exigencia na Res 328/2003  que indica o que deve constar em um 
contrato de SCM, e lah inclui uma clausula em que esclarece ao Cliente a 
desvinculacao dos servicos de SCM e o do Acesso aa Internet e os canais para 
reclamacaoes, que inclui 0800 da SCM.



2 - Assim como no discado, o Cliente tem contrato com a operadora. Pode fazer

ligacao a cobrar (0800) ou nao. Quando der pepino na conexao, ele reclama com a

operadora (e Procom, e ANATEL em ultima instancia) e problema de acesso, com o

provedor.

Não estou dizendo que este não seria o modelo ideal, segundo a anatel, o que eu

digo é que não existe, legalmente esta obrigatoriedade, e a anatel teve que 
engolir

isto.

Questao de interpretacao da regulamentacao.  Lembre-se (328/2003):

6.6. A AUTORIZADA é responsável, perante o assinante e a Anatel, pela 
exploração e execução

do serviço.



3 - Nao interessa se eh cobrado ou nao: para prestar servico de Telecom, tem que

ter contrato entre autorizada e Cliente.

Concordo, só que neste caso o contrato é entre a SCM (telecom) e o Provedor

(cliente), e não tem nada errado com isto, eu desconheço qualquer lei ou norma

que diga que isto está errado. E se não está ilegal e dá um tempo para que os

provedores se estruturem melhor e consigamos algumas vitórias sobre os nossos

direitos, porque não usar.

Quando se trata de uma mera questao de procedimento, ou fazer um contrato ou 
fazer varios, eh muita briga pra pouca vantagem.   Uma briga para diminuir os 
custos com a outorga (inicial e manutencao) poderia resultar em maiores 
beneficios.



4 - Nao vi ainda um contrato da Global-Info, mas da RedeNetwork eh tripartite.

O contrato tripartite da redeNetworks não foi aceito pela Anatel, por isto o 
Herlon

pegou o nosso contrato e usou com as empresas ele, tendo sido aceito pela 
anatel.

O que conheco, possivelmente nao foi aceito porque nao atendia a todas as 
exigencias da Res. 328.   Nao existe nenhuma razao para a ANATEL nao aceitar um 
contrato que contemple todas as exigencias. 

5 - Com em todos os seguimentos, neste tbm a legislacao deixa duvidas, o que

coloca vc na mao dos fiscais.

Nao quer dizer que se um deles endendeu assim e aceitou o contrato SCMProvedor

que isto se torna uma regra geral.

Não existe isto de depender do fiscal. Se a sua empresa tem a convicção de estar

certa, ela deve se defender, até mesmo judicialmente se for preciso.

O que depende do fiscal eh a quantidade de dores de cabeca que vc terah.  
Ninguem deve aceitar algo que ache injusto.  Vc deve se lembrar do evento do 
Herlon em 2005, onde o proprio Giacomini da ANATEL disse alguns fiscais estavam 
abrindo infracao pela nao apresentacao imediata do Relatorio de Conformidade 
Radioeletrica.



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  - Original Message - 
  From: Manoel 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Saturday, December 30, 2006 11:54 AM
  Subject: Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceirização Hoje


  Carlos, a nossa intenção é justamente ajudar os pequenos provedores a 
continuarem no mercado enquanto em outras frentes lutamos para que os nossos 
direitos a compra de insumos com isonomia, a desagregação de redes, o 
compartilhamento de infra-estrutura das operadoras e a proibição das operadoras 
prestarem serviços de valor adicionado se torne uma realidade.

  O custo para um pequeno provedor tirar a sua licença SCM pode até ser 
absorvível por um pequeno provedor, mas a manutenção desta licença nos moldes 
que a Anatel exige pode ter custos mensais muito altos, sem contar que o 
pequeno provedor teria que dispensar tempo precioso, fora do seu foco para 
atender a estas exigências.

  Quando uma pessoa publica em um fórum voltado a provedores uma matéria que 
contesta o direito dos provedores de usarem os serviços de uma SCM a custos 
muito inferiores, não me resta outra saída a não ser apresentar a minha 
opinião, pois a maioria não tem tempo para se dedicar a ler e entender as leis 
que regem o nosso negócio.

  Como associação, temos acesso a consultar Advogados e a própria anatel antes 
de emitir a nossa opinião.

  Vou responder aos seus questionamentos dentro do seu

Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceiri zação Hoje

2006-12-29 Por tôpico Carlos Godoy
Oi Breno.

Vai um modelo tripartite.

[]'s

Godoy


  - Original Message - 
  From: Breno Vale 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Friday, December 29, 2006 11:58 AM
  Subject: Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceirização Hoje


  Manoel,
  vc tem algum modelo desse tipo de contrato com o cliente? Para 
  analisarmos o atual e modificá-lo caso necessário?

  Breno Vale

  Manoel escreveu:
   Se o contrato estivesse feito corretamente, a Anatel não poderia contestar 
nadinha.
  
   Vejam empresa como a GlobalInfo, que tem centenas de provedores usando a 
sua única Autorização, vejam também a RedeNetworks que foi recentemente 
fiscalizada pela Anatel e não tem problemas.
  
   A SSPLIS e dezenas de outras menores também já foram fiscalizadas sem 
nenhum problema.
  
   Os que tiveram problemas contrataram a empresa SCM para atender diretamente 
os seus clientes e se esqueceram de fazer os contratos do serviço SCM entre o 
cliente e a SCM e separar o pagamento dos dois tipos de serviço (SCM e 
Internet).
  
   Este modelo é realmente complicado e acaba não funcionando.
  
   Mas nada impede a sua empresa de contratar o serviço SCM para a sua empresa 
(como contratamos serviços da telemar da Embratel, etc.) e oferecer 
gratuitamente este serviço ao seu cliente, cobrando dele somente o serviço 
Internet.
  
   Quando você contrata o link da operadora ou linhas telefônicas também da 
operadora (para o discado) a sua empresa tem que cobrar por dois serviços do 
seu cliente?
  
   Claro que não, a situação para a SCM (que também é uma operadora) é a mesma.
  
   [ ]s
  
   Manoel Santana
   31 3769 2000
   31 8743 9268
   - Original Message - 
   From: Adriano Struck 
   To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
   Sent: Friday, December 29, 2006 6:55 AM
   Subject: Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceirização Hoje
  
  
   Na prática eu diria que sim. Na verdade isso é uma falha na legislação que 
   abre caminho para diversas interpretações. Usamos esse esquema por 3 anos, 
   até que a anatel pegou no pé. Fomos obrigados a correr atrás da nossa SCM, 
   que saiu em Julho/06.
  
   att.
  
   Adriano
   - Original Message - 
   From: Osvaldo Filho [EMAIL PROTECTED]
   To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
   Sent: Friday, December 29, 2006 1:54 AM
   Subject: Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceirização Hoje
  
   Então o que o pessoal da ABRAMULTI, na figura de Manoel Santana, coloca é
   errado?
  
   http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/message/8247
  
   Em 28/12/06, djailson_4 [EMAIL PROTECTED] escreveu:
   
--- Em 

provedores-brasil@yahoogrupos.com.brprovedores-brasil%40yahoogrupos.com.br,
osvaldotcf
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 Qual a situação legal da terceirização dos serviços envolvendo a
 licença SCM e quais empresas trabalham na região nordeste, Paraíba.

 Grato.

   
Boa Noite,
   
Olha só a tercerização do SCM é muito complicado, pois
mesmo sendo feito com um provedor com SCM, essa não será legal se a
Anatel enteder que não existe ligação entre seus cliente e o
provedor, veja esse artigo:
http://forumwireless.com.br/index.php?showtopic=2165
   
Eu tenho uma empresa com SCM, qualquer coisa estou a
disposição.
   
Djailson P. Arcanjo
RN Internet e Serviços Ltda
   
   
   
  
   [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
  
  
  
   
  
  
   --
  
  
   No virus found in this incoming message.
   Checked by AVG Free Edition.
   Version: 7.1.409 / Virus Database: 268.15.28/604 - Release Date: 26/12/2006
  
  
   [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
  
  
  
  
   --
   ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em 
http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e 
http://www.listas-discussao.cjb.net .
   --
   Sair da lista: [EMAIL PROTECTED]
   --
   Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org
   grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores
   --
  
  
   
   Links do Yahoo! Grupos
  
   
  
   


   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceiri zação Hoje

2006-12-29 Por tôpico Carlos Godoy
Oi Manoel.

Sei que vc eh deveras polemico e nao pretendo prolongar por muito tempo.

Tenho sim uma empresa de consultoria, mas nao sinto nem um pouco ameacado.
O que interessa para um prestador de servicos de consultoria, assim como 
deveria ser em outras entidades, eh deixar o Cliente satisfeito.
Se ele tem um pequeno provedor, aconselho fazer uma parceria (vide item 6).

Embora nao se possa esperar muita razao para a legislacao, temos que entender 
os porques:

1 - A razao de obrigatoriedade de contrato direto entre Cliente e Autorizada se 
dah para que uma denuncia de Cliente na ANATEL, esta possa ter poder de 
controle sobre quem presta o servico.

2 - Assim como no discado, o Cliente tem contrato com a operadora.  Pode fazer 
ligacao a cobrar (0800) ou nao. Quando der pepino na conexao, ele reclama com a 
operadora (e Procom, e ANATEL em ultima instancia) e problema de acesso, com o 
provedor.

3 - Nao interessa se eh cobrado ou nao: para prestar servico de Telecom, tem 
que ter contrato entre autorizada e Cliente.

4 - Nao vi ainda um contrato da Global-Info, mas da RedeNetwork eh tripartite.

5 - Com em todos os seguimentos, neste tbm a legislacao deixa duvidas, o que 
coloca vc na mao dos fiscais.
Nao quer dizer que se um deles endendeu assim e aceitou o contrato SCM-Provedor 
que isto se torna uma regra geral.

6 - Vc se esqueceu de dizer que ainda tem outras entidades, usando formas 
diferentes: Como Associacao, como Cooperativa , como S/A, como empresa por 
cotas Ltda onde os provedores sao socios.



Cada um faz como quizer, mas espero que nao seja no escuro.

O importante eh esclarecer, para depois de esclarecido cada um possa fazer a 
escolha que mais lhe convem.


[]'s


Carlos Guerra Godoy
CGConsultores

Prestando Servicos (entre outros) de Outorga ANATEL - Projetos e Governanca - 
desde 2002.

35-3471-1584
35-9982-1584





  - Original Message - 
  From: Manoel 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Friday, December 29, 2006 11:17 AM
  Subject: Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceirização Hoje


  Se o contrato estivesse feito corretamente, a Anatel não poderia contestar 
nadinha.

  Vejam empresa como a GlobalInfo, que tem centenas de provedores usando a sua 
única Autorização, vejam também a RedeNetworks que foi recentemente fiscalizada 
pela Anatel e não tem problemas.

  A SSPLIS e dezenas de outras menores também já foram fiscalizadas sem nenhum 
problema.

  Os que tiveram problemas contrataram a empresa SCM para atender diretamente 
os seus clientes e se esqueceram de fazer os contratos do serviço SCM entre o 
cliente e a SCM e separar o pagamento dos dois tipos de serviço (SCM e 
Internet).

  Este modelo é realmente complicado e acaba não funcionando.

  Mas nada impede a sua empresa de contratar o serviço SCM para a sua empresa 
(como contratamos serviços da telemar da Embratel, etc.) e oferecer 
gratuitamente este serviço ao seu cliente, cobrando dele somente o serviço 
Internet.

  Quando você contrata o link da operadora ou linhas telefônicas também da 
operadora (para o discado) a sua empresa tem que cobrar por dois serviços do 
seu cliente?

  Claro que não, a situação para a SCM (que também é uma operadora) é a mesma.

  [ ]s

  Manoel Santana
  31 3769 2000
  31 8743 9268

  Realmente, sendo a contratação de uma empresa SCM para prestar o serviço 
diretamente ao provedor e não ao cliente completamente legal, diminui muito o 
número de provedores que contratam empresas de consultoria para tirar a sua 
própria licença.

  Estas empresas de consultoria se sentem ameaçadas e não gostam disto.

  O que fazer, não é?

  [ ]s

  Manoel Santana
  31 3769 2000
  31 8743 9268



  - Original Message - 
  From: Adriano Struck 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Friday, December 29, 2006 6:55 AM
  Subject: Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceirização Hoje

  Na prática eu diria que sim. Na verdade isso é uma falha na legislação que 
  abre caminho para diversas interpretações. Usamos esse esquema por 3 anos, 
  até que a anatel pegou no pé. Fomos obrigados a correr atrás da nossa SCM, 
  que saiu em Julho/06.

  att.

  Adriano
  - Original Message - 
  From: Osvaldo Filho [EMAIL PROTECTED]
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Sent: Friday, December 29, 2006 1:54 AM
  Subject: Re: [provedores-brasil] Re: Licença SCM - Terceirização Hoje

  Então o que o pessoal da ABRAMULTI, na figura de Manoel Santana, coloca é
  errado?

  http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/message/8247

  Em 28/12/06, djailson_4 [EMAIL PROTECTED] escreveu:
  
   --- Em 
   
provedores-brasil@yahoogrupos.com.brprovedores-brasil%40yahoogrupos.com.br,
   osvaldotcf
   [EMAIL PROTECTED] escreveu
   
Qual a situação legal da terceirização dos serviços envolvendo a
licença SCM e quais empresas trabalham na região nordeste, Paraíba.
   
Grato.
   
  
   Boa Noite,
  
   Olha

Re: [provedores-brasil] PARCERIA SCM

2006-10-26 Por tôpico Carlos Godoy
Oi Fabio.

Necessita sim de SCM uma distribuidora de Internet via cabo.

Uma parceria poderah ser a solucao.

[]'s

Carlos Godoy
CGConsultores
  - Original Message - 
  From: Fábio 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Thursday, October 26, 2006 4:22 PM
  Subject: Res: [provedores-brasil] PARCERIA SCM



  Cada um posta um coisa sobre aluguem de SCM e ai cumé que fica é valido ou
  naum alugar, Internet distribuida a cabo precisa ou naum de SCM? 
  ---Mensagem original--- 

  De: Us Telecom 
  Data: 26/10/2006 13:46:05 
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Assunto: [provedores-brasil] PARCERIA SCM 

  OLÁ! 

REPRESENTO UMA NOVA EMPRESA QUE ACABOU DE TIRAR SUA SCM E ESTÁ PROCURANDO
  PARCEIROS NO TERRITÓRIO NACIONAL. 

CONDIÇÕES ESPECIAIS E TUDO DENTRO DAS NORMAS DA ANATEL (PAGAMENTO DE TFI,
  FUST ETC) 

INTERESSADOS ENVIAR MSG PARTICULAR PARA USTELECOM @ TERRA . COM . BR 

ATENCIOSAMENTE 
JOÃO 


  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] 




  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]





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Re: [provedores-brasil] aluguel de licença

2006-10-08 Por tôpico Carlos Godoy
Caro Manuel.

Eh claro que a RES 402 trata de linha dedicada, como disse anteriormente.

O que eu quiz dizer, eh que um extrato da dita resolucao ve-se que ela 
esclarece a exploracao industrial de servicos de telecom.  Uma empresa nao 
autorizada a prestar servicos de telecom nao pode contratar os servicos de uma 
telecom e para repassar ao consumidor final, sem que haja um laco entre o 
Cliente e a telecom.

Para acessos discados, o Cliente tem contrato com a operadora.

Para acesso via radio, o Cliente deveria ter algo que o vincule aa prestadora 
de telecom.

Isto eh logico, na medida que a agencia exige a outorga para controle do 
servico.

Mas nao podemos imaginar que as leis e resolucoes sejam logicas.

A despeito do colocado por vc, entendo que a situacao do aluguel eh possivel 
atraves de um simples contrato de servicos entre a SCM e o provedor.

Talves seja mais uma pegada do intrincado sistema legislativo brasileiro que 
permite em qualquer situacao, colocar-nos em uma situacao passivel de sermos 
autuados.

Para resolver a minha duvida, vou fazer uma consulta formal aa ANATEL.

[]'s

Godoy


 
  - Original Message - 
  From: Manoel 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Sunday, October 08, 2006 7:39 AM
  Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença 


  A citada Resolução 402 trata do relacionamento entre Operadoras de 
Telecomunicações somente, para compra de link em condições industriais, e não 
cita em momento nenhum o relacionamento de operadoras com consumidor final.

  ANEXO À RESOLUÇÃO NO 402, DE 27 DE ABRIL DE 2005.

  REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHA DEDICADA

  TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

  Art. 1º. Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os condicionamentos e

  procedimentos para Exploração Industrial de Linha Dedicada entre Prestadoras 
de Serviços de

  Telecomunicações.


  Qualquer empresa, autorizada ou não, pode contratar serviços de 
telecomunicações para prestar outro serviço a terceiros, principalmente os 
prestadores de Serviço de Valor Adicionado, como é o caso dos Provedores de 
Internet - veja a norma 04/95, ainda em vigor.

  5. USO DE MEIOS DA REDE PÚBLICA DE TELECOMUNICAÇÕES POR PROVEDORES E USUÁRIOS 
DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET

  5.1. O uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações, para o provimento e 
utilização de Serviços de Conexão à Internet, far-se-á por intermédio dos 
Serviços de Telecomunicações prestados pelas Entidades Exploradoras de Serviços 
Públicos de Telecomunicações.

  5.2. O Provedor de Serviço de Conexão à Internet pode, para constituir o seu 
serviço, utilizar a seu critério e escolha, quaisquer dos Serviços de 
Telecomunicações prestados pelas EESPT.

  5.3. Os meios da Rede Pública de Telecomunicações serão providos a todos os 
PSCIs que os solicitarem, sem exclusividade, em qualquer ponto do território 
nacional, observadas as condições técnicas e operacionais pertinentes e, 
também, poderão ser utilizados para:



  Por ela podemos ver que os Provedores de Internet (que não são fiscalizados 
pela Anatel) não só pode contratar serviços de Operadoras (SCM é operadora de 
Telecomunicações) para prestar o serviço aos seus clientes, como tem alguma 
prioridade nesta contratação.



  Caso o Carlos queira apontar algum outra lei que diga claramente que isto não 
é possível,  terei prazer em estuda-la, juntamente com os Advogados da 
Abramulti.



  [ ]s



  Manoel Santana
  31 3769 2000
  31 8743 9268
- Original Message - 
From: Carlos Godoy 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
Sent: Saturday, October 07, 2006 1:31 AM
Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença 


Olah Pessoal.

Hah maneiraS e maneiras de se usar uma licenca de SCM de terceiros.

A relacao comercial da prestadora de SCM deverah ser, pelo menos, com o 
Cliente.

O provedor sem autorizacao nao poderah embutir o custo da conexao de 
radio na conta do Cliente.   Soh poderah faze-lo quando for tambem prestadora 
de telecom.

O Cliente deverah ter o contrato de radio com a prestadora SCM e ter como 
reclamar na ANATEL no caso de problemas nao resolvidos pelo prestador de 
servico de telecom.

De forma correlata, existe uma resolucao da ANATEL (402/2005), emitida 
tardiamente jah que a linha dedicada jah era usada hah muito tempo.   Nesta 
resolucao ve-se que o servico prestado por uma prestadora de telecom tem que 
ser diretamente ao consumidor.

Na medida que o provedor de internet tem concsiencia de como fazer 
corretamente para nao ser atuado e acha que o assunto eh discutivel, pode 
decidir correr o risco e fazer como disse o Manuel.


Carlos Guerra Godoy
CGConsultores - Servicos de Outorgas ANATEL desde 2002
35 - 3471 - 1584
35 - 9982 - 1584
[EMAIL PROTECTED]
[EMAIL PROTECTED]


  - Original Message - 
  From: Manoel 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent

Re: [provedores-brasil] aluguel de licença

2006-10-06 Por tôpico Carlos Godoy
Olah Pessoal.

Hah maneiraS e maneiras de se usar uma licenca de SCM de terceiros.

A relacao comercial da prestadora de SCM deverah ser, pelo menos, com o Cliente.

O provedor sem autorizacao nao poderah embutir o custo da conexao de radio na 
conta do Cliente.   Soh poderah faze-lo quando for tambem prestadora de telecom.

O Cliente deverah ter o contrato de radio com a prestadora SCM e ter como 
reclamar na ANATEL no caso de problemas nao resolvidos pelo prestador de 
servico de telecom.

De forma correlata, existe uma resolucao da ANATEL (402/2005), emitida 
tardiamente jah que a linha dedicada jah era usada hah muito tempo.   Nesta 
resolucao ve-se que o servico prestado por uma prestadora de telecom tem que 
ser diretamente ao consumidor.

Na medida que o provedor de internet tem concsiencia de como fazer corretamente 
para nao ser atuado e acha que o assunto eh discutivel, pode decidir correr o 
risco e fazer como disse o Manuel.


 Carlos Guerra Godoy
 CGConsultores - Servicos de Outorgas ANATEL desde 2002
 35 - 3471 - 1584
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  - Original Message - 
  From: Manoel 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Friday, October 06, 2006 10:12 AM
  Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença 


  Desculpe me intrometer, mas está havendo um engano aqui.

  Não se trata de alugar licença, nem sei se tem jeito de fazer isto.

  Trata-se da empresa Licenciada SCM prestar serviços ao Provedor.

  Seu provedor contrata serviços da Operadora de Telecomunicações, não contrata?

  Os provedores discados não contratam também linhas telefônicas para receber 
as chamadas dos clientes?

  Pois é a mesma coisa.

  Para não onerar muito o ICMS que a SCM tem que pagar, o valor do serviço 
contratado não pode ficar muito alto - normalmente as empresas que fazem isto 
cobram em torno de 400 reais.

  Nós da Abramulti redigimos um contrato - anexo - que algumas empresas 
adaptaram e estão usando para esta prestação de serviço, tendo sido fiscalizado 
várias vezes pela Anatel sem problemas.

  Neste contrato, o Provedor é responsável pela captação dos clientes e pelo 
suporte da Internet.

  Mas a Empresa SCM teria Instalar, configurar, teria que disponibilizar 
suporte telefônico e no local, dar manutenção, etc., não teria? - Então ela 
contrata o Provedor para isto.

  A SCM teria que fornecer os equipamentos e os materiais das repetidoras e 
aqueles instalados nos clientes, não Teria? - Mas, como a legislação permite, 
além da contratação de serviços de terceiros, a utilização de equipamentos 
terceirizados, que fornece os equipamentos das torres de repetição e dos 
clientes é o PROVEDOR, que continua donos destes equipamentos.

  Por fim o contrato reza que por um valor fixo a SCM prestará o serviço de 
comunicação entre o provedor e o Cliente.

  todo mês a Empresa SCM emite a nota fiscal para o Provedor que paga a conta.

  A SCM recolhe o ICMS, fust, Fistel e o que mais eles inventarem e todo mundo 
fica feliz.

  [ ]s
  Manoel Santana
  31 3769 2000
  31 8743 9268
- Original Message - 
From: Provedores 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
Sent: Friday, October 06, 2006 8:56 AM
Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença 


Não sei se dá para dizer que seja ilegal, mas na realidade não funciona. A 
ANATEL não aceita licença alugada. Se receber uma visita deles eles lacram 
o 
provedor.

Existem empresas que alugam licença. Mas ou é picaretagem ou não sabem o 
que 
estão fazendo. Em qualquer dos casos, quem está pagando não tem qualquer 
proteção.

Só quem pode utilizar a licença SCM é a empresa que detém a própria. 
Existem 
alguns casos em que uma empresa que não detém a licença pode estar 
coberta 
pela licença de outra empresa, mas isto envolve vários fatores. Já falei 
sobre isto na linha e enviei em PVT para alguns que pediram. Se mais alguém 
quiser posso mandar novamente.

[]´s

Silvio Brod
BWNet - Lajeado(RS)




- Original Message - 
From: Bruno Benatto - Foxbyte Informática [EMAIL PROTECTED]
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Thursday, October 05, 2006 7:26 PM
Subject: [provedores-brasil] aluguel de licença


 Boa Noite


 Aluguel de Licença SCM é juridicamente legal ???
 a respostar for não como  existe empresas como a teleon plisnet que aluga 
 ???

 se se a resposta for sim quem aluga e quanto fica



 att,

 Bruno Benatto

 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]




 
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Re: [provedores-brasil] Cade o Fabricio Viana????

2006-08-30 Por tôpico Carlos Godoy
Oi Marco Aurelio

Use o telefone da RedeLocalNet: (19) 3386-0611

ou VoIP  sip:[EMAIL PROTECTED] 

[]'s

Carlos Godoy
CGConsultores
35-3471-1584
35-9982-1584
  - Original Message - 
  From: Marco Aurélio 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Wednesday, August 30, 2006 11:49 AM
  Subject: [provedores-brasil] Cade o Fabricio Viana


  Boas a todos da lista,

  Participei do grupo que o Fabricio Viana promoveu para a licenca SMC há 
  um bom tempo atrás, e também há um tempo tento entrar em contato com 
  ele para poder regularizar minha situacao (tenho tudo pago) o que busco 
  é acertar a minha relacao e dessa forma regularizar minha torre.

  Razao pelo qual venho a público pedir ajuda para que possa localizar o 
  Sr. Fabricio. Peco ajuda de quem tiver noticias dele.

  Desde já, meu muito obrigado,

  Marco Caffarena




   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]





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Re: [provedores-brasil] Ola pessoal preciso da ajuda d e voçes

2006-08-19 Por tôpico Carlos Godoy
Colegas, acesso a internet nao eh considerado servico de telecom, porem conexao 
via radio o eh.

Se vc vai prestar servico via radio, ter autorizacao da ANATEL, o obejtivo 
social da empresa deverah constar servico de telecom (generalizado ou 
especificado como conexao via radio).

Para prestar este tipo de servico em varias localidades nao eh necessario ter 
filiais, podenso ser no mesmo cnpj.

[]'s

Carlos Guerra Godoy
CGConsultores
35-3471-1584
35-9982-1584




  - Original Message - 
  From: Alexandre J. Correa - Onda Internet 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Friday, August 18, 2006 12:40 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] Ola pessoal preciso da ajuda de voçes


  Nao tenho certeza se precisa ter especificado isso.

  EU acho que o meu cnpj eh de prestação de seriço .. vou procurar saber e 
posto na lista.. mas 
  certeza que eh prestação de serviço normal ..


  no caso de provedores que vendem kit .. precisa ser empresa de vendas alem de 
prestadora de serviço..


  burocratico d+ esse Brasil :P


  -- 
  Sds.

  Alexandre J. Correa
  Onda Internet
  www.ondainternet.com.br
  Linux User ID #142329
   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]





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Re: [provedores-brasil] Re: SCM

2006-08-15 Por tôpico Carlos Godoy
Marcos, na pratica, se vc nao tiver uma parceria com uma SCM bem feita (a 
parceria e a a empresa) e atendendo aas resolucoes ANATEL e a sua fiscalizacao, 
vc terah seria dores de cabeca, pois vai deixar seus clientes aa merce de um 
lacramento e sem sinal.

As colocacaoes do Rogerio podem ser ateh pretinentes, jah que a ANATEL tem 
posicionamentos questionaveis juridicamente.

A questao entao fica com vc: 

a - quer arriscar ?

b - quer questionar antecipadamente na justica, assegurando o atendimento aos 
seus Clientes com habeas-corpus preventivo?

c - quer fazer como a ANATEL indica ?

[]'s

Carlos Godoy
CG Consultores
35-3471-1584
35-9982-1584
[EMAIL PROTECTED]





- Original Message - 
  From: Marcos Kurten Michels 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Tuesday, August 15, 2006 11:27 AM
  Subject: RES: [provedores-brasil] Re: SCM


  Afinal de contas, pessoal ?
  Podem nós os provedores  ALUGAR  uma licenca SCM ou não ? Mesmo que seja
  faturado pela empresa que tenha a SCM.
  Segunda informações de um contato nosso, o pessoal da Anatel não aceita SCM
   alugada .




  Atenciosamente,

  Marcos 

  -Mensagem original-
  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Rogerio Gonçalves
  Enviada em: quarta-feira, 5 de julho de 2006 16:49
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Assunto: [provedores-brasil] Re: SCM

  Oi Carlos,

  Desculpe o tamanho do texto...

  Fico feliz em encontrar pessoas dispostas a discutir a legislação de 
  telecom, pois isto é fundamental para abrirmos a tele-caixa-preta 
  criada no governo FHC e mantida intacta no governo Lulla, que só 
  serve para consolidar cada dia mais os oligopólios ilegais das 
  concessionárias de telefonia nos serviços de comunicação de dados. 
  Portanto, vamos aos fatos:

  A) Inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como 
  expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  B) Incisos I e II do artigo 87 da CF: 

  Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre 
  brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos 
  políticos. 

  Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de 
  outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

  I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos 
  e entidades da administração federal na área de sua competência e 
  referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

  II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e 
  regulamentos;


  C) Acórdão publicado pelo STF no dia 20 de agosto de 1998, em 
  resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.668-5, impetrada no 
  dia 9 de setembro de 1997 pelos partidos PSB, PCdoB, PDT e PT na 
  qual, entre outros assuntos, eram questionados os incisos IV e X do 
  artigo 19 da LGT, com destaque para o voto do ministro Sepúlveda 
  Pertence:

1) Acórdão:

Quanto aos incisos IV e X do artigo 19, sem redução de 
  texto, dar-lhes interpretação conforme a Constituição Federal, com o 
  objetivo de fixar exedese segundo a qual a competência da Agência 
  Nacional de Telecomunicações para expedir normas subordina-se aos 
  preceitos legais e regulamentares que regem a outorga, prestação e 
  fruição dos serviços de telecomunicações no regime público e no 
  regime privado, vencido o Ministro Moreira Alves que o indeferia.

2) Voto do ministro Sepúlveda Pertence (acompanhado pelo 
  Relator, Ministro Marco Aurélio):

Peço vênia ao eminente Relator, com relação aos incisos IV e 
  X, para propor interpretação conforme. Estou de acordo com S. Exa., 
  em que nada impede que a Agência tenha funções normativas, desde, 
  porém, que absolutamente subordinadas à legislação, e, eventualmente, 
  às normas de segundo grau, de caráter regulamentar, que o Presidente 
  da República entenda baixar.

Assim, de acordo com o início do voto de S.. Exa., entendo que 
  nada pode subtrair da responsabilidade do agente político, que é o 
  Chefe do Poder Executivo, a ampla competência reguladora da lei das 
  telecomunicações.

Dou interpretação conforme para enfatizar que os incisos IV e 
  X referem-se a normas subordinadas à lei e, se for o caso, aos 
  regulamentos do Poder Executivo.  


  Pô? Se o STF fixou exedese segundo a qual as normas de segundo grau, 
  de caráter regulamentar, só podem ser expedidas pelo presidente da 
  república, de onde você tirou esta estrutura regulatória que 
  permite à Anatel, uma reles autarquia, integrante da administração 
  federal indireta e vinculada ao Minicom, emitir regulamentos sobre 
  serviços de telecom? Eu gostaria muito de conhecer estes supostos 
  dispositivos legais que se colocam acima do STF e até da própria CF.


  Quanto a questão das

Re: [provedores-brasil] SCM

2006-07-04 Por tôpico Carlos Godoy
Oi Ronaldo.

Esta eh a sua interpretacao e que o deixarah a merce dos fiscais da ANATEL.

Nao sou a favor dos custos e nem da burocracia imposta pela agencia aos 
pequenos provedores que querem oferecer o servico SCM, mas acho que tenho que 
mostrar os riscos que vcs correm procedendo da forma como vc considera certo.

Um advogado com especialidade em legislacao de telecom eh caro e e a dor de 
cabeca tbm.

[]'s

Carlos Godoy
CGConsultores*
35-9982-1584


  - Original Message - 
  From: Ronaldo Góes 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Tuesday, July 04, 2006 8:03 AM
  Subject: Re: [provedores-brasil] SCM


  Carlos,

  Eu não emitia NF de telecom, eu emitia NF de Serviço de Acesso à Internet 
Dedicado, sendo que a LPCD era o meio de transmissão, que era prestado por uma 
empresa de Telecom a uma SVA que era o provedor. Tudo dentro das normas. 
  A Resolução 402 regulamenta a exploração de linhas dedicadas entre as 
operadoras de telecom, e não entre uma operadora de telecom e um SVA. Veja que 
um digitronco, por exemplo, não deixa de ser linha dedicada, e pode ser 
contratado pelo provedor de acesso para prover acesso discado.
  Agora, se o provedor tiver SCM, aí sim, está sob a regulamentação da 
resolução 402.


  Ronaldo

- Original Message - 
From: Carlos Godoy 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
Sent: Monday, July 03, 2006 10:31 PM
Subject: Re: [provedores-brasil] SCM


Oi Ronaldo.

O que muitos faziam, alugar um LPCD da concesionaria de telecom e cobrar do 
Cliente nao era certo.  Pelo motivo que nao era regulamentado, ninguem dizia 
nada.
Eh como sua empresa estar prestando servico ao seu Cliente (de LPCD) e ele 
nao poder reclamar pra vc, que nao tem culpa da linha estar interrompida e nem 
reclamar aa concesionaria, pois nao tem contrato com ela.

Atualmente jah existe regulamentacao para isto, veja no anexo 
(RES402-2005-Anexo).

E vc soh poderah emitir nota de servico de telecom se for autorizado pela 
agencia reguladora.

[]'s

Carlos Godoy
CGConsultores*
35-9982-1584

* trabalhamos com consultoria em projetos e outorgas na ANATEL e ainda na 
sua manutencao;  desde 2002.


- Original Message - 
  From: Ronaldo Góes 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, July 03, 2006 12:31 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] SCM


  Mário,

  Eu discordo de vc em partes. Veja que antigamente quando não tinha a 
banda larga, nós provedores contratávamos das teles as antigas LPCD´s,  para 
dar a um determinado cliente o acesso dedicado à internet.
  O contrato geralmente era feito pelo provedor e no serviço de acesso era 
imbutido o preço da LPCD. O que tinha de aberração nisso? O SVA contratava um 
serviço de telecomunicação para funcionar.
  Hoje, da mesma forma, um provedor pode contratar uma empresa de SCM para 
ligar o seu provedor ao cliente final. 
  O que não pode acontecer são os aluguéis de licensa. Isso sim é 
aberração.

  Ronaldo Góes


- Original Message - 
From: Mário Ghoneim 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
Sent: Monday, July 03, 2006 11:50 AM
Subject: Re: [provedores-brasil] SCM


É ilegal mesmo.

Em síntese, o que acontece é que os agregados são incluídos como 
extensões 
da estação base, que é o titular do SCM.
Ou seja, na norma (lê-se aberração jurídica) tem uma brecha na qual o 
titular do SCM tem o direito de explorar o serviço em âmbito nacional. 
Então 
é criado um artifício no qual o interessado (que pode estar do outro 
lado do 
País) passa a ser uma presença desse titular no local especificado. Aí 
vem 
toda uma estrutura jurídica na sentido de legitimar essa relação 
Titular/Interessado(presença)/Cliente final, pois é preciso entender 
que o 
interessado não é dono do SCM e por isso não pode efetuar contrato 
direto 
com os clientes localmente e blá, blá, blá

Quem quiser acrescentar...

Att.
Mário



- Original Message - 
From: Marcos Kurten Michels [EMAIL PROTECTED]
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, July 03, 2006 9:44 AM
Subject: RES: [provedores-brasil] SCM


 Miguel, acredito que não seja legal juridicamente (pelo que me 
falaram)
 alugar licença SCM.
 Alguém pode nos ajudar a tirar essa duvida ?

 Obrigado.

 Marco

 -Mensagem original-
 De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Miguel
 Enviada em: sábado, 1 de julho de 2006 10:59
 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 Assunto: RES: [provedores-brasil] SCM

 Dê uma olhada em:



 http://www.scm.net.br

Re: [provedores-brasil] SCM

2006-07-03 Por tôpico Carlos Godoy
Oi Ronaldo.

O que muitos faziam, alugar um LPCD da concesionaria de telecom e cobrar do 
Cliente nao era certo.  Pelo motivo que nao era regulamentado, ninguem dizia 
nada.
Eh como sua empresa estar prestando servico ao seu Cliente (de LPCD) e ele nao 
poder reclamar pra vc, que nao tem culpa da linha estar interrompida e nem 
reclamar aa concesionaria, pois nao tem contrato com ela.

Atualmente jah existe regulamentacao para isto, veja no anexo.

E vc soh poderah emitir nota de servico de telecom se for autorizado pela 
agencia reguladora.

[]'s

Carlos Godoy
CGConsultores*
35-9982-1584

* trabalhamos com consultoria em projetos e outorgas na ANATEL e ainda na sua 
manutencao;  desde 2002.


- Original Message - 
  From: Ronaldo Góes 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, July 03, 2006 12:31 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] SCM


  Mário,

  Eu discordo de vc em partes. Veja que antigamente quando não tinha a banda 
larga, nós provedores contratávamos das teles as antigas LPCD´s,  para dar a um 
determinado cliente o acesso dedicado à internet.
  O contrato geralmente era feito pelo provedor e no serviço de acesso era 
imbutido o preço da LPCD. O que tinha de aberração nisso? O SVA contratava um 
serviço de telecomunicação para funcionar.
  Hoje, da mesma forma, um provedor pode contratar uma empresa de SCM para 
ligar o seu provedor ao cliente final. 
  O que não pode acontecer são os aluguéis de licensa. Isso sim é aberração.

  Ronaldo Góes


- Original Message - 
From: Mário Ghoneim 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
Sent: Monday, July 03, 2006 11:50 AM
Subject: Re: [provedores-brasil] SCM


É ilegal mesmo.

Em síntese, o que acontece é que os agregados são incluídos como 
extensões 
da estação base, que é o titular do SCM.
Ou seja, na norma (lê-se aberração jurídica) tem uma brecha na qual o 
titular do SCM tem o direito de explorar o serviço em âmbito nacional. 
Então 
é criado um artifício no qual o interessado (que pode estar do outro lado 
do 
País) passa a ser uma presença desse titular no local especificado. Aí vem 
toda uma estrutura jurídica na sentido de legitimar essa relação 
Titular/Interessado(presença)/Cliente final, pois é preciso entender que o 
interessado não é dono do SCM e por isso não pode efetuar contrato direto 
com os clientes localmente e blá, blá, blá

Quem quiser acrescentar...

Att.
Mário



- Original Message - 
From: Marcos Kurten Michels [EMAIL PROTECTED]
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, July 03, 2006 9:44 AM
Subject: RES: [provedores-brasil] SCM


 Miguel, acredito que não seja legal juridicamente (pelo que me falaram)
 alugar licença SCM.
 Alguém pode nos ajudar a tirar essa duvida ?

 Obrigado.

 Marco

 -Mensagem original-
 De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Miguel
 Enviada em: sábado, 1 de julho de 2006 10:59
 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 Assunto: RES: [provedores-brasil] SCM

 Dê uma olhada em:



 http://www.scm.net.br/



 Miguel

  _

 De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de [EMAIL PROTECTED]
 Enviada em: sexta-feira, 30 de junho de 2006 11:48
 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 Assunto: Re: [provedores-brasil] SCM



 Estou na mesma situação, caso algum provedor tenha licença , me contate 
 para
 conversarmos.


 On 6/28/06, Milton Rodrigo dos Santos [EMAIL PROTECTED] wrote:

 Ola pessoal,

 Esou precisando de um provedor que tenha a licenca SCM da Anatel e que
 trabalhe com agregacao pois estou muito temeroso alguem pode me ajudar.

 Milton Rodrigo





 
 ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em
 http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e
 http://www.listas-discussao.cjb.net .
 
 Sair da lista: [EMAIL PROTECTED]
 
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 grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores
 



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 -- 
 Marcus Roberto.

  Saúde  Paz.
  -
  Marcus Roberto
  ICQ.:72454817
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_ _
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   /(_)\  User: #229687
^ ^


 [As partes

Re: Re[2]: [provedores-brasil] SCM

2006-07-03 Por tôpico Carlos Godoy
Olah Pessoal.

Quando vc tem um carro, vc tem:

1 - nota do carro
1 - nota do combustivel
1 - nota do lubrificante
1 - nota de oficina

Veja a RES402-2005

 
Carlos Godoy
CGConsultores*
35-9982-1584

* trabalhamos com consultoria em projetos e outorgas na ANATEL e ainda na sua 
manutencao;  desde 2002.



  - Original Message - 
  From: Carlos Roberto Maciel Carneiro 
  To: Belforts 
  Cc: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, July 03, 2006 7:40 PM
  Subject: Re[2]: [provedores-brasil] SCM


  Concordo plenamento com o posicionamento do Belforts,

O negócio de acesso a internet não é diferente de nenhum outro negócio na 
escala produtiva e comercial.

  Toda e qualquer empresa tem os seus fornecedores e nem por isso repassa 
contratos para os clientes finais.

  Olhe essa lógica por outro lado.

  Imagine então uma fábrica de carros ter que emitir 100 notas toda vez que 
vender um carro.

  1 nota para um fornecedor de parafuso
  1 nota para fornecedor de chapa
  1 nota para fornecedor de banco ...
  .
  ..

  Isso não tem cabimento.

  A sua empresa fornece acesso a internet.
  Certo, claro e obvio.
  Ok!

  Para fornecer você PODE fazer todas as etapas do processo OU pode 
terceirizar certas etapas.

  Exemplo de serviços terceirizados
  1 - Contrata Link de Operadora
  2 - Contrata um Hosting de Servidores, para servidores de e-mail e web
  3 - Contrata uma empresa de Telecomunicações com SCM para entregar o seu 
acesso ao cliente(O equivalente a empresa de telefonia no acesso discado ou 
mesmo no acesso via LPCD)

  Você poderá fazer o seguinte calculo.

  Custo com link x
  Custo com Host y
  Custo com empresa de Telecom z
  Custo operacional (mao de obra, aluguel de escritorio) v

  Custo de operação
  X + Y + Z + V = T

  T + MARGEM DE LUCRO DA EMPRESA = K
  K + IMPOSTOS = F

  F é o valor do seu produto incluindo todo os custos da escala produtiva.

  Você fatura para o seu cliente.
  Acesso a Internet = F

  Os seus fornecedores faturam para você sobre cada serviço.
  No caso da empresa de telecom pode até deixar claro em uma nota.
  Descrição - Unitario   - Total
  700 acessos - R$0,125- R$87,50


  Aí que vai a imaginação dos empresarios.
  Paga-se R$1.500 (acho que é isso) por ano para a Anatel, algumas empresas 
cobram um valor X para o aluguel da licensa.

  Junta-se o valor de R$1.500,00 + [R$300,00  (por exemplo) * 12 meses) = 
R$5.100,00 você tem uma carta de crédito de R$5.100,00 para faturar para o seu 
fornecedor por ano.

  Senta junto com o seu advogado e o seu contador e verifica como você e o seu 
fornecedor podem faturar isso mês a mês.

  Você camufla o aluguel  e vende o seu serviço para o cliente final.

  Existe DIVERSOS artificios que podem ser utilizados.

  PENSE BOLE E sente com o seu contador e advogado para ver se está tudo dentro 
da Lei.

  -- 
  Atenciosamente,
  Carlos Roberto Maciel Carneiro
  [EMAIL PROTECTED]   
  Tel.: (22) 2773-3238
  MSN: [EMAIL PROTECTED]

  Site: www.vipcom.com.br

  VipCom Internet - Telefonia, Comunicação de Dados, Internet, Aluguel de 
servidor dedicado para provedores, revenda de hospedagem.
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  Consulte-nos, solicite mais informações sobre as nossas soluções para que 
seja aplicada em sua empresa.

  --  Mensagem Original -
  De: Belforts [EMAIL PROTECTED]
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Cc: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Assunto: [provedores-brasil] SCM
  Data: segunda-feira, 3 de julho de 2006
  Hora: 19:01:26

  Mário Ghoneim escreveu:
   Então está claro pra mim que eu, provedor, posso alugar minha 
   infraestrutura, POP´s, para uma empresa de SCM, e posso contratar essa 
   mesma empresa de SCM para, usando minha infra-estrutura alugada, explorar 
   o SCM que eu não posso, daí atender meus clientes, sendo que eu, provedor, 
   estou apenas dando o acesso à internet.
   
   Exatamente!
  
   Com algumas ressalvas de termos, vc seria o provedor de conteúdo e não de 
   acesso. Quem dá acesso à internet é o titular do SCM.
  
   O seu cliente, a meu ver, não poderia pagar a você pelo acesso à 
internet 
   via wireless e sim à empresa dententora do SCM. O direito de explorar o 
   meio é do detentor de SCM.
  
   A rigor o faturamento deveria ir para a empresa detentora de SCM e 
   posteriormente voltaria pra vc a título de remuneração, por exemplo, pelo 
   aluguel do seu POP... :)) Senão, como vc iria justificar a sua entrada de 
   caixa?
  
  
   Mário.
  
 
  Caro Mario, e pessoal da lista

  Desculpem-me , não estou querendo polemizar...

  Não leve para o lado pessoal, Mario, mas meu enfoque é exatamente o 
  oposto do seu.

  Se você compra um serviço, como uma cópia

Re: [provedores-brasil] SCM

2006-07-03 Por tôpico Carlos Godoy
Olah Pessoal.

No servico discado o Cliente tem dois contratos: Um de acesso com o provedor e 
Outro de telecom com a concesionaria.  Quem cobra servicos de telecom eh a 
concesionaria e tudo certo.

Se vc tem contrato de acesso co o Cliente e a prestadora idem, tudo certo.

[]'s

 
Carlos Godoy
CGConsultores*
35-9982-1584

* trabalhamos com consultoria em projetos e outorgas na ANATEL e ainda na sua 
manutencao;  desde 2002.

  - Original Message - 
  From: Ronaldo Góes 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, July 03, 2006 7:17 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] SCM


  Mário, responderei ao seu e-mail em maíusculo somente para destacar das suas 
palavras.

  Com algumas ressalvas de termos, vc seria o provedor de conteúdo e não de 
  acesso. Quem dá acesso à internet é o titular do SCM.
  ACESSO A INTERNET NÃO PRECISA DE SCM. POR EXEMPLO, SE EU PROVER APENAS ACESSO 
DISCADO, NÃO NECESSITO DE SCM. POIS ACESSO É SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. 
SEGUNDO A L.G.T. SVA PRECISA DE UM SERVIÇO DE TELECOM PARA FUNCIONAR E COM ELE 
NÃO SE CONFUNDE, PORTANTO ACESSO À INTERNET NÃO É TELECOM.

  O seu cliente, a meu ver, não poderia pagar a você pelo acesso à internet 
  via wireless e sim à empresa dententora do SCM. O direito de explorar o 
  meio é do detentor de SCM.

  A LEGISLAÇÃO NÃO DIZ QUE UM PROVEDOR DE ACESSO NÃO PODE CONTRATAR O SERVIÇO 
DE SCM, E IMBUTIR OS CUSTOS DISSO EM SEUS SEVIÇOS. VEJA QUE NO TEMPO DO DISCADO 
CONTRATÁVAMOS LINHAS TELEFONICAS E DIGITRONCOS. O CUSTO DISSO ESTAVA IMBUTIDO 
NO PREÇO FINAL DO SERVIÇO DE ACESSO.
  EM VEZ DE LINHAS, ESTAMOS CONTRATANDO A REDE WIRELESS DE UMA EMPRESA DE 
TELECOM (SCM) PARA PROVER ACESSO. TUDO DENTRO DA LEI.


  A rigor o faturamento deveria ir para a empresa detentora de SCM e 
  posteriormente voltaria pra vc a título de remuneração, por exemplo, pelo 
  aluguel do seu POP... :)) Senão, como vc iria justificar a sua entrada de 
  caixa?

  ONDE TEM ESCRITO ISSO? SE SOU PROVEDOR DE ACESSO, SEJA ELE BANDA LARGA OU 
DISCADO, TENHO COMO JUSTIFICAR MINHA ENTRADA DE CAIXA EM FUNÇÃO DO SERVIÇO QUE 
PRESTO.
  QUANTO AO ICMS, FUST ETC... SERIA RECOLHIDO DO VALOR COBRADO DA DETENTORA DO 
SCM, DO VALOR COBRADO AO PROVEDOR PARA ATENDER AOS CLIENTES DO PROVEDOR, TUDO 
DENTRO DA LEI.

  RONALDO



  Mário.

  - Original Message - 
  From: Ronaldo Góes [EMAIL PROTECTED]
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Sent: Monday, July 03, 2006 2:59 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] SCM


   Então está claro pra mim que eu, provedor, posso alugar minha 
   infraestrutura, POP´s, para uma empresa de SCM, e posso contratar essa 
   mesma empresa de SCM para, usando minha infra-estrutura alugada, explorar 
   o SCM que eu não posso, daí atender meus clientes, sendo que eu, provedor, 
   estou apenas dando o acesso à internet.
   Quem interliga o cliente ao meu provedor é uma empresa que o meu provedor 
   contratou usando minha infraestrutura que eu aluguei a ele. ;-)
  
   Complicado, mas legal.
  
   O que a empresa de SCM me cobrar pra interligar meus clientes vai gerar as 
   TFI´s e não há sonegação.
  
   Ronaldo Góes
  
  
- Original Message - 
From: Mário Ghoneim
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, July 03, 2006 2:11 PM
Subject: Re: [provedores-brasil] SCM
  
  
O que tinha de aberração nisso?
Nada.
  
Eu me referia ao fato de um sub-órgão do Executivo (ANATEL) editar normas
(resoluções) com força de Lei Federal. Isso é aberração. E como vc disse,
alugar tb é aberração.
  
Em relação às LP´s eu acho que (minha opinião) a coisa não estava no 
   mesmo
patamar de polêmica como está hoje essa questão do SCM. Não se falava em 
   SVA
(esse conceito ainda não existia).
  
A meu ver, o seu raciocínio seria perfeito se o beneficiário do SVA não
tivesse que pagar as TFI´s que é obrigação exclusiva do detentor do SCM.
  
Por isso, a meu ver, a estrutura que mais está em consonãncia com a
legalidade é aquela na qual o POP é uma extensão do titular do SCM, 
   como
se ele  próprio fosse.
  
Abraços,
  
Mário.
  
  
- Original Message - 
From: Ronaldo Góes [EMAIL PROTECTED]
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, July 03, 2006 12:31 PM
Subject: Re: [provedores-brasil] SCM
  
  
 Mário,

 Eu discordo de vc em partes. Veja que antigamente quando não tinha a 
   banda
 larga, nós provedores contratávamos das teles as antigas LPCD´s,  para 
   dar
 a um determinado cliente o acesso dedicado à internet.
 O contrato geralmente era feito pelo provedor e no serviço de acesso 
   era
 imbutido o preço da LPCD. O que tinha de aberração nisso? O SVA 
   contratava
 um serviço de telecomunicação para funcionar.
 Hoje, da mesma forma, um provedor pode contratar uma empresa de SCM 
   para
 ligar o seu provedor ao cliente final.
 O que não pode acontecer são os

Re: [provedores-brasil] Licença SCM

2006-02-15 Por tôpico Carlos Godoy
Olah Alexandre.

Com o numero do protocolo vc pode verificar o andamento do processo via web.

A ANATEL estah realmente demorando muito, mas legalmente tem 90 dias para lhe 
dar uma resposta, e pelo jeito jah venceram e vc pode entrar com algo contra 
eles.

Verifique.

[]'s

Carlos Guerra Godoy
CGConsultores
Outorgas - Processos e Manutencao
35-9982-1584
[EMAIL PROTECTED]


  - Original Message - 
  From: Alexandre J. Correa - Onda Internet 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Wednesday, February 15, 2006 1:46 AM
  Subject: [provedores-brasil] Licença SCM


  Boa noite pessoal,

  Alguem esta com problemas na liberação da SCM ???

  Fiz com a Rede Networks em OUTUBRO de 2005 !! Até hoje NADA.. só o numero do 
protocolo !! a licença 
  NADA !!!

  Alguem esta com este problema  ?!?


  Até

  Alexandre Correa
  Onda Internet
  www.ondainternet.com.br



  
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Re: [provedores-brasil] Outorga SCM

2006-02-08 Por tôpico Carlos Godoy
Olah Nilton.

Para se explorar este tipo de servico eh necessario ter uma entidade que tenha 
o objetivo de prestar este tipo de servico de telecomunicacoes ( prefeitura nao 
serve, tem que criar uma outra entidade - pde ser ligada a prefeitura por ex.).

A entidade (empresa ou organizacao) deve ser registrada no CREA ter engenheiro 
responsavel tecnico .

O projeto deve ser assinado por um engenheiro. 

Nao hah nenhum desconto para se obter a outorga.

Existem algumas prefeituras prestando este tipo de servico de forma irregular 
(vide lista dos autorizados).
http://sistemas.anatel.gov.br/stel/consultas/ListaPrestadorasServico/tela.asp?pNumServico=045


[]'s

Carlos Guerra Godoy
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  - Original Message - 
  From: Nilton Pavan 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Wednesday, February 08, 2006 10:30 AM
  Subject: [provedores-brasil] Outorga SCM


  Gostaria de esclarecer algumas dúvidas:
 
- Para tirar a outorga SCM junto a Anatel é precisso um Engenheiro assinar 
o projeto ou um técnico em telecomunicações com CREA pode assinar.
 
- Existe algum tipo de abatimento no valor para entidades do governo ( ex: 
prefeitura )
 
Gostaria de algumas dicas no projeto ( ou se alguem tiver um exemplo ) para 
tira a outorga.
 
 
Agradeço desde já
 
[]s
 
Nilton 



  
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