Olah Pessoal.

No servico discado o Cliente tem dois contratos: Um de acesso com o provedor e 
Outro de telecom com a concesionaria.  Quem cobra servicos de telecom eh a 
concesionaria e tudo certo.

Se vc tem contrato de acesso co o Cliente e a prestadora idem, tudo certo.

[]'s

 
Carlos Godoy
CG&Consultores*
35-9982-1584

* trabalhamos com consultoria em projetos e outorgas na ANATEL e ainda na sua 
manutencao;  desde 2002.

  ----- Original Message ----- 
  From: Ronaldo Góes 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, July 03, 2006 7:17 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] SCM


  Mário, responderei ao seu e-mail em maíusculo somente para destacar das suas 
palavras.

  >Com algumas ressalvas de termos, vc seria o provedor de conteúdo e não de 
  >acesso. Quem dá acesso à internet é o titular do SCM.
  ACESSO A INTERNET NÃO PRECISA DE SCM. POR EXEMPLO, SE EU PROVER APENAS ACESSO 
DISCADO, NÃO NECESSITO DE SCM. POIS ACESSO É SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. 
SEGUNDO A L.G.T. SVA PRECISA DE UM SERVIÇO DE TELECOM PARA FUNCIONAR E COM ELE 
NÃO SE CONFUNDE, PORTANTO ACESSO À INTERNET NÃO É TELECOM.

  >O "seu cliente", a meu ver, não poderia pagar a você pelo "acesso à internet 
  >via wireless" e sim à empresa dententora do SCM. O direito de explorar o 
  >"meio" é do detentor de SCM.

  A LEGISLAÇÃO NÃO DIZ QUE UM PROVEDOR DE ACESSO NÃO PODE CONTRATAR O SERVIÇO 
DE SCM, E IMBUTIR OS CUSTOS DISSO EM SEUS SEVIÇOS. VEJA QUE NO TEMPO DO DISCADO 
CONTRATÁVAMOS LINHAS TELEFONICAS E DIGITRONCOS. O CUSTO DISSO ESTAVA IMBUTIDO 
NO PREÇO FINAL DO SERVIÇO DE ACESSO.
  EM VEZ DE LINHAS, ESTAMOS CONTRATANDO A REDE WIRELESS DE UMA EMPRESA DE 
TELECOM (SCM) PARA PROVER ACESSO. TUDO DENTRO DA LEI.


  >A rigor o faturamento deveria ir para a empresa detentora de SCM e 
  >posteriormente voltaria pra vc a título de remuneração, por exemplo, pelo 
  >aluguel do seu POP... :)) Senão, como vc iria justificar a sua entrada de 
  >caixa?

  ONDE TEM ESCRITO ISSO? SE SOU PROVEDOR DE ACESSO, SEJA ELE BANDA LARGA OU 
DISCADO, TENHO COMO JUSTIFICAR MINHA ENTRADA DE CAIXA EM FUNÇÃO DO SERVIÇO QUE 
PRESTO.
  QUANTO AO ICMS, FUST ETC... SERIA RECOLHIDO DO VALOR COBRADO DA DETENTORA DO 
SCM, DO VALOR COBRADO AO PROVEDOR PARA ATENDER AOS CLIENTES DO PROVEDOR, TUDO 
DENTRO DA LEI.

  RONALDO



  Mário.

  ----- Original Message ----- 
  From: "Ronaldo Góes" <[EMAIL PROTECTED]>
  To: <provedores-brasil@yahoogrupos.com.br>
  Sent: Monday, July 03, 2006 2:59 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] SCM


  > Então está claro pra mim que eu, provedor, posso alugar minha 
  > infraestrutura, POP´s, para uma empresa de SCM, e posso contratar essa 
  > mesma empresa de SCM para, usando minha infra-estrutura alugada, explorar 
  > o SCM que eu não posso, daí atender meus clientes, sendo que eu, provedor, 
  > estou apenas dando o acesso à internet.
  > Quem interliga o cliente ao meu provedor é uma empresa que o meu provedor 
  > contratou usando minha infraestrutura que eu aluguei a ele. ;-)
  >
  > Complicado, mas legal.
  >
  > O que a empresa de SCM me cobrar pra interligar meus clientes vai gerar as 
  > TFI´s e não há sonegação.
  >
  > Ronaldo Góes
  >
  >
  >  ----- Original Message ----- 
  >  From: Mário Ghoneim
  >  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  >  Sent: Monday, July 03, 2006 2:11 PM
  >  Subject: Re: [provedores-brasil] SCM
  >
  >
  >  >O que tinha de aberração nisso?
  >  Nada.
  >
  >  Eu me referia ao fato de um sub-órgão do Executivo (ANATEL) editar normas
  >  (resoluções) com força de Lei Federal. Isso é aberração. E como vc disse,
  >  alugar tb é aberração.
  >
  >  Em relação às LP´s eu acho que (minha opinião) a coisa não estava no 
  > mesmo
  >  patamar de polêmica como está hoje essa questão do SCM. Não se falava em 
  > SVA
  >  (esse conceito ainda não existia).
  >
  >  A meu ver, o seu raciocínio seria perfeito se o beneficiário do SVA não
  >  tivesse que pagar as TFI´s que é obrigação exclusiva do detentor do SCM.
  >
  >  Por isso, a meu ver, a estrutura que mais está em consonãncia com a
  >  "legalidade" é aquela na qual o POP é uma extensão do titular do SCM, 
  > como
  >  se ele  próprio fosse.
  >
  >  Abraços,
  >
  >  Mário.
  >
  >
  >  ----- Original Message ----- 
  >  From: "Ronaldo Góes" <[EMAIL PROTECTED]>
  >  To: <provedores-brasil@yahoogrupos.com.br>
  >  Sent: Monday, July 03, 2006 12:31 PM
  >  Subject: Re: [provedores-brasil] SCM
  >
  >
  >  > Mário,
  >  >
  >  > Eu discordo de vc em partes. Veja que antigamente quando não tinha a 
  > banda
  >  > larga, nós provedores contratávamos das teles as antigas LPCD´s,  para 
  > dar
  >  > a um determinado cliente o acesso dedicado à internet.
  >  > O contrato geralmente era feito pelo provedor e no serviço de acesso 
  > era
  >  > imbutido o preço da LPCD. O que tinha de aberração nisso? O SVA 
  > contratava
  >  > um serviço de telecomunicação para funcionar.
  >  > Hoje, da mesma forma, um provedor pode contratar uma empresa de SCM 
  > para
  >  > ligar o seu provedor ao cliente final.
  >  > O que não pode acontecer são os "aluguéis" de licensa. Isso sim é
  >  > aberração.
  >  >
  >  > Ronaldo Góes
  >  >
  >  >
  >  >  ----- Original Message ----- 
  >  >  From: Mário Ghoneim
  >  >  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  >  >  Sent: Monday, July 03, 2006 11:50 AM
  >  >  Subject: Re: [provedores-brasil] SCM
  >  >
  >  >
  >  >  É ilegal mesmo.
  >  >
  >  >  Em síntese, o que acontece é que os "agregados" são incluídos como
  >  > extensões
  >  >  da estação base, que é o titular do SCM.
  >  >  Ou seja, na norma (lê-se aberração jurídica) tem uma brecha na qual o
  >  >  titular do SCM tem o direito de explorar o serviço em âmbito nacional.
  >  > Então
  >  >  é criado um artifício no qual o interessado (que pode estar do outro 
  > lado
  >  > do
  >  >  País) passa a ser uma presença desse titular no local especificado. Aí
  >  > vem
  >  >  toda uma estrutura jurídica na sentido de legitimar essa relação
  >  >  Titular/Interessado(presença)/Cliente final, pois é preciso entender 
  > que
  >  > o
  >  >  interessado não é dono do SCM e por isso não pode efetuar contrato 
  > direto
  >  >  com os clientes localmente e blá, blá, blá
  >  >
  >  >  Quem quiser acrescentar...
  >  >
  >  >  Att.
  >  >  Mário
  >  >
  >  >
  >  >
  >  >  ----- Original Message ----- 
  >  >  From: "Marcos Kurten Michels" <[EMAIL PROTECTED]>
  >  >  To: <provedores-brasil@yahoogrupos.com.br>
  >  >  Sent: Monday, July 03, 2006 9:44 AM
  >  >  Subject: RES: [provedores-brasil] SCM
  >  >
  >  >
  >  >  > Miguel, acredito que não seja legal juridicamente (pelo que me 
  > falaram)
  >  >  > "alugar" licença SCM.
  >  >  > Alguém pode nos ajudar a tirar essa duvida ?
  >  >  >
  >  >  > Obrigado.
  >  >  >
  >  >  > Marco
  >  >  >
  >  >  > -----Mensagem original-----
  >  >  > De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  >  >  > [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Miguel
  >  >  > Enviada em: sábado, 1 de julho de 2006 10:59
  >  >  > Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  >  >  > Assunto: RES: [provedores-brasil] SCM
  >  >  >
  >  >  > Dê uma olhada em:
  >  >  >
  >  >  >
  >  >  >
  >  >  > http://www.scm.net.br/
  >  >  >
  >  >  >
  >  >  >
  >  >  > Miguel
  >  >  >
  >  >  >  _____
  >  >  >
  >  >  > De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  >  >  > [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de
  >  > [EMAIL PROTECTED]
  >  >  > Enviada em: sexta-feira, 30 de junho de 2006 11:48
  >  >  > Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  >  >  > Assunto: Re: [provedores-brasil] SCM
  >  >  >
  >  >  >
  >  >  >
  >  >  > Estou na mesma situação, caso algum provedor tenha licença , me 
  > contate
  >  >  > para
  >  >  > conversarmos.
  >  >  >
  >  >  >
  >  >  > On 6/28/06, Milton Rodrigo dos Santos <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
  >  >  >>
  >  >  >> Ola pessoal,
  >  >  >>
  >  >  >> Esou precisando de um provedor que tenha a licenca SCM da Anatel e 
  > que
  >  >  >> trabalhe com agregacao pois estou muito "temeroso" alguem pode me
  >  > ajudar.
  >  >  >>
  >  >  >> Milton Rodrigo
  >  >  >>
  >  >  >>
  >  >  >>
  >  >  >>
  >  >  >>
  >  >  >> ----------------------------------------------------------------
  >  >  >> ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as 
  > em
  >  >  >> http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e
  >  >  >> http://www.listas-discussao.cjb.net .
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  >  >  >> Sair da lista: [EMAIL PROTECTED]
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  >  >  > -- 
  >  >  > Marcus Roberto.
  >  >  >
  >  >  >      Saúde & Paz.
  >  >  >      -----------------------------------------
  >  >  >      Marcus Roberto
  >  >  >      ICQ.:72454817
  >  >  >      http://wwmarcus.cjb.net/
  >  >  >        _ _
  >  >  >        o o    Linux
  >  >  >         v      Registered
  >  >  >       /(_)\  User: #229687
  >  >  >        ^ ^
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  > em
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  >  >  > No virus found in this incoming message.
  >  >  > Checked by AVG Free Edition.
  >  >  > Version: 7.1.394 / Virus Database: 268.9.8/380 - Release Date:
  >  > 30/6/2006
  >  >  >
  >  >  >
  >  >  > -- 
  >  >  > No virus found in this outgoing message.
  >  >  > Checked by AVG Free Edition.
  >  >  > Version: 7.1.394 / Virus Database: 268.9.8/380 - Release Date:
  >  > 30/6/2006
  >  >  >
  >  >  >
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