On Jul 14, 2006, "Olival Gomes Barboza Júnior" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
> A questão é a seguinte: vários aqui criticam posturas mais "open source"
> afirmando q SL é uma questão *ética*, etc e tal. Se é por aí, não é possível
> ter uma postura para uns e outra para outros tantos. A lei deve ser
Ricardo,On 7/14/06, Ricardo L. A. Banffy <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Vamos deixar que a MS torpedeie essas por hora... Já temos alvossuficientes ;-)A questão não é "torpedear" ninguém. Acredito q é preciso prevenir quem contrata SL no serviço público pq amanhã pode haver uma auditoria e o TCU não co
Olival...
Vamos deixar que a MS torpedeie essas por hora... Já temos alvos
suficientes ;-)
De repente o pessoal tem verba pra licença de uso mas não para serviços.
O problema pode ser mais fundo e essa é a forma que algum
bem-intencionado encontra para fazer a coisa rolar.
Afinal, poderia
Como não confiar em vc!!! tenho muita confiança em vc e orgulho
tb.Tanto é que lhe peço orientação neste caso Anvisa, sobretudo porque
já vou pedir audiências lá e na Saúde com gente acima da informática,
é claro.
Qt esta história da Red Hat - uma marca - é difícil pro SL mesmo, por
mais simpática
Ada,
Agradeço a confiança em minhas habilidades, mas não sou tão expert
assim em licitações... :-)
Em todo caso, parece o típico caso em q eles usam o argumento da
compatibilidade na hora de empurrar uma marca. Salvo engano, o TCU
recomenda q *não* se faça isso, mas se for bem justificado n
Olival querido,
Sei q vc sabe muito de licitação em qualquer modalidade
O que fazer com a Anvisa??
Vou sair já já pro TCU e...
bjs,
Ada
On 7/14/06, Olival Gomes Barboza Júnior <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Além dos pregões q especificam MARCA RED HAT, q tal esta aqui, onde os caras
estão comprando
Além dos pregões q especificam MARCA RED HAT, q tal esta aqui, onde os caras estão comprando LICENÇAS de Red Hat Enterprise Linux. E aí? As subscrições não eram "suporte"? :-)[ ]s,OJr.Diário Oficial de 20 de junho
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: CONTRATO nº 2006/1