Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-07 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jun  5, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior  wrote:

> Em 05/06/2009, às 01:44, Alexandre Oliva escreveu:

>>> Leia novamente o meu quote para ver que eu escrevi com todas as
>>> letras: "livro INTEIRO".

>> Copiar pequenos trechos, um de cada vez, é permitido.  Você quer
>> fazer parecer que não é, mas tem algum subsídio jurídico para apoiar
>> essa sua opinião?

> Você sofre de dislexia??? Já viu a palavra INTEIRO escrita em letras
> garrafais aí em cima?

Eu vi.  Eu também já argumentei que não precisa copiar a obra inteira
pra viabilizar o que você parece crer que não é permitido, e fica
insistindo no INTEIRO pra fazer parecer que é do jeito que você imagina.


> Seria fantástico se, na prática, isso não acontecesse e todo mundo só
> executasse o conteúdo da tal pasta compartilhada no Senado sem copiá- 
> la efetivamente para algum lugar. E não estou falando da cópia
> necessária à execução pela máquina, necessidade técnica para tal ato,
> mas da cópia de um arquivo explicitamente de um lugar pra outro. Se
> você imagina que isso não aconteça nunca, ok. Mas, considero isso no
> mínimo muito wishful thinking.

Como o que outros podem ou não fazer se torna relevante para a discussão
sobre a legalidade do compartilhar acesso a obras com seus colegas de
trabalho?

Por acaso as bibliotecas tradicionais precisam ser proibidas porque
alguém pode emprestar e fazer uma cópia do “livro INTEIRO”?

Ou será que, se a sociedade entender que copiar o livro inteiro não deva
ser permitido em alguns casos, deverá caber ao interesse privilegiado
por essa proibição ir atrás de quem cometeu o ato proibido, ao invés de
expandir a proibição para qualquer situação que viabilize o ato
proibido?

> Vamos pegar uma situação teórica limite e forçá-la ao absurdo para
> provar uma tese. Desculpe, vivo no mundo real e estava tentando me
> ater ao que acontece nele.

Mundo real: professor recomenda leitura de um capítulo de um livro para
a semana seguinte.  Alunos vão à biblioteca e copiam o capítulo,
conforme permissão do direito autoral.  Fazem a prova e descartam a
cópia.  Dali a duas semanas, professor recomenda a leitura de outro
capítulo.

Seu mundo fictício: alunos compram cópia do livro já na primeira semana
de aula, porque não têm como saber se o professor vai pedir a leitura de
mais do que um pequeno trecho dele, e não podem correr o risco de o
livro não estar na biblioteca quando precisem copiar algum trecho dele.

> Se apegar a situações que ocorrem por força da forma como uma
> tecnologia trabalha não estão no escopo aqui. Estávamos falando de
> atos conscientes de seres humanos no mundo real.

Como por exemplo olhar para uma página de um livro a fim de lê-lo,
situação em que se faz uma cópia transiente da página em sua retina, que
se copia para sua memória de curta duração e depois quiçá para a de
longa duração.  Você sabe que isso acontece.  Portanto, não deve ler
livros para os quais não tenha obtido permissão de fazer cópia e
armazenar em sua memória, no computador biológico que chamamos cérebro.

Quantos livros (ou sites) você leu recentemente, sem obter essas
permissões que você parecer crer que sejam necessárias?

>>> A menos que você seja sócio da tal empresa que não queria vender as
>>> normas, desconfio que você está emitindo apenas a sua opinião

>> É sua a suposição de que eles não queriam.  O temor significa isso.

> Não é suposição nenhuma.

Ok, então é sua certeza.  Continua não sendo minha opinião.

>> Que sobrou pra ser opinião minha?

> Que o temor deles se referia apenas ao que era permitido por lei. A
> questão é que nada impede que a biblioteca empreste a obra a um
> usuário e que este execute uma cópia integral da mesma por seus
> próprios meios.

Certo.  A lei não impede coisa alguma, apenas estabelece punições e
compensações caso ocorra um ato proibido.

>> Não sei que que isso tem que ver com rede P2P.

> A comparação era entre o diretório no Senado aberto a milhares de
> funcionários e a um arquivo compartilhado na Internet via P2P.

Não sei quem fez essa comparação.  Você perguntou “Será que preciso
mesmo explicar a diferença entre emprestar um livro e baixar um e-book
em uma rede P2P?”  Continuo não vendo relação entre rede P2P e a
biblioteca digital que criaram no senado.  Não que os argumentos que
mostram que não há ilicitude em oferecer e receber acesso a obras não se
apliquem da mesma forma a redes P2P.

>> ?  Que falha?  Deve ser porque nem percebi que você imaginava ter
>> encontrado uma falha.  Será que você pode dizer onde foi?

> Se não percebeu, nada posso fazer a respeito. Leia com mais atenção
> meu texto SEM pular as palavras que você resolveu ignorar (como a
> palavra INTEIRO em letras garrafais).

O fato de você partir de analogias ou permissas inadequadas para tentar
provar seu ponto não me obriga a concordar com elas.  Você continua não
tendo demonstrado qualquer falha na minha argumentação em defesa do
direito de compartilhar acesso.  Não vou reler tudo pela terceira vez
pra

Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-05 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jun  4, 2009, Alexandre Oliva  wrote:

> Que nem um programa que passou na Globo News ontem de madrugada, que eu
> vi meio distraído enquanto trabalhava.  Algo sobre música como serviço,
> com uma cantora cuja voz e música adorei, mas esqueci o nome.  Até citou
> Software Livre!  Alguém mais viu?

Passou de novo, acabou agora mesmo.

Essa edição do programa Starte, além de declarar a obsolescência do CD,
trazendo João Marcello Bôscoli criticando o modelo de venda do plástico
e o anti-digitalismo das majors, trazia a artista Dani Gurgel (virei fã)
discutindo seus meios de vender música antes mesmo de gravar (um barato,
você pode ajudar a financiar a gravação, comprando acesso aos vídeos de
making off, ingresso pro show de lançamento, etc) e a DJ Elen Nas
falando sobre como recombina sons ao estilo do Software Livre (urru! :-)

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighterhttp://FSFLA.org/~lxoliva/
You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi
Be Free! -- http://FSFLA.org/   FSF Latin America board member
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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-04 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jun  4, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior  wrote:

> Em 04/06/2009, às 16:00, Alexandre Oliva escreveu:
>> On Jun  4, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior
>>  wrote:
>> 
>>> De fato, mas mantendo o espírito da lei. Copiar um livro inteiro, por
>>> exemplo, claramente não é permitido exceto para fins bem específicos.
>> 
>> Não vou entrar nesse mérito.  Mas é permitido copiar capítulos de
>> livros, para uso pessoal do copista, certo?  Art 46/II.

> Leia novamente o meu quote para ver que eu escrevi com todas as
> letras: "livro INTEIRO".

Copiar pequenos trechos, um de cada vez, é permitido.  Você quer fazer
parecer que não é, mas tem algum subsídio jurídico para apoiar essa sua
opinião?

>> Qual a diferença de uma biblioteca com milhões de gigabytes de
>> informação em livros, CDs, DVDs, LPs, K7s, fotografias, esculturas,
>> etc, aberta a milhares de pessoas, pra um diretório com menos de 100
>> gigabytes de informação aberto para os mesmos milhares de pessoas?

> Peraí, o argumento não era sobre cópias para "amigos e colegas de
> trabalho"?

Não.  Nada falei sobre cópias para amigos e colegas de trabalho.  Falei
sobre conceder acesso para eles.  As cópias, supostamente no meu
argumento, ficam por conta de sua imaginação.

> Vc mudou o seu argumento porque admite que ele era falho?

Eu falei que era simples de generalizar, já que a lei não falava nada
sobre só poder compartilhar acesso com colegas ou amigos.  Você
evidemente queria discutir o tema mais geral.  Eu fui na sua.  O
argumento é o mesmo.

>> Veja acima o 46/II.  Cada leitor interessado pode rapidamente fazer
>> cópia de um capítulo e devolver o livro para que outro faça a mesma
>> coisa.

> A sua lógica acima beira o nonsense. A questão é: o leitor *não* pode
> copiar a obra inteira sem a permissão do autor (exceto para casos
> específicos). Copiar um capítulo hoje, outro amanhã, etc. até ter uma
> cópia da obra inteira é apenas uma forma bem chinfrim de burlar a
> lei.

Ninguém falou em “até ter uma cópia inteira”.  Pelo contrário.  Falei
explicitamente em descartar cada trecho após a apreciação.

De todo modo, o ponto era tão somente contestar sua tese de que o fato
de a biblioteca possuir apenas um exemplar inviabilizaria, por força do
direito autoral, a apreciação simultanea da obra.  A cópia de pequenos
trechos, mesmo que jamais ocorra cópia da obra completa, é suficiente
para provar que sua tese não condiz com a realidade.

> Comparar isso à forma que nossos protocolos/f.s. de redes
> trabalham

A tecnologia evoluiu.  Isso viabilizou situações que antes não eram
economicamente viáveis.  Não significa que elas devam, ou estejam,
proibidas.

>>> Inclusive, para sua informação, um dos problemas que a Biblioteca da
>>> Câmara dos Deputados estava enfrentando é que alguns produtores de
>>> normas e padrões estavam se recusando a vender este tipo de
>>> publicação em papel a eles, pois temiam justamente os empréstimos e
>>> cópias do material.

>> Temiam justamente porque eles não queriam, mas o direito autoral
>> não lhes dá poderes para impedir.

> A menos que você seja sócio da tal empresa que não queria vender as
> normas, desconfio que você está emitindo apenas a sua opinião

É sua a suposição de que eles não queriam.  O temor significa isso.

O fato de que direito autoral não lhes dá poderes para impedir
empréstimos e cópia (de trechos) do material é fato.

Que sobrou pra ser opinião minha?


>> Ninguém falou de rede P2P nessa conversa.  Estamos falando de um
>> equivalente a uma biblioteca do senado, em formato eletrônico.

> Não. Na sua primeira mensagem o argumento era que um diretório
> compartilhado para todo mundo era equivalente a emprestar um CD para
> um amigo ou colega de trabalho.

Correto.  Tanto uma biblioteca quanto qualquer funcionário pode fazer
isso.  O fato de a obra estar codificada em formato digital não altera
essa permissão.

Não sei que que isso tem que ver com rede P2P.

> Quando apontei a falha deste argumento você não retrucou , apenas
> mudou de assunto como se eu nada tivesse dito.

?  Que falha?  Deve ser porque nem percebi que você imaginava ter
encontrado uma falha.  Será que você pode dizer onde foi?


>>> um exemplar do livro é usado (normalmente) por 1 e apenas 1 leitor.

>> Já mostrei acima que não é assim.  Mas, se a regra fosse essa, pelo
>> seu argumento, programar o servidor para conceder somente acesso
>> exclusivo aos arquivos tornaria esse repositório legal dentro da sua
>> lógica.

> Não apenas *não* mostrou nada que contrariasse a minha afirmação, como
> também não procede seu raciocínio acima. Continuamos a ferir o item
> abaixo:

>IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em
> computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do
> gênero;

Não defendi a legalidade de armazenar no computador.  Estávamos
discutindo a legalidade de conceder acesso aos colegas de trabalho.

Você por acaso está confundindo as duas coisas?

Pode muito bem ser que quem carregou alguns dos

Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-04 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jun  4, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior  wrote:

> Em 04/06/2009, às 02:19, Alexandre Oliva escreveu:
>> A legislação não mudou tão significativamente nesse sentido, desde
>> sua concepção.  Isso sempre foi permitido.  A tecnologia que avançou
>> e abriu espaço para novas maneiras de praticar esses usos permitidos.

> De fato, mas mantendo o espírito da lei. Copiar um livro inteiro, por
> exemplo, claramente não é permitido exceto para fins bem específicos.

Não vou entrar nesse mérito.  Mas é permitido copiar capítulos de
livros, para uso pessoal do copista, certo?  Art 46/II.

>> Por acaso algo na leia fala sobre só poder compartilhar acesso com os
>> amigos?  Por acaso bibliotecas precisam de permissão de alguém para
>> conceder acesso a obras a estranhos completamente desconhecidos?

> WTF? Você lembra o que você mesmo escreveu? Você comparou a situação
> do diretório com quase 100GB de músicas, filmes, etc compartilhado
> para todo o Senado com o ato de emprestar um CD a um amigo ou colega
> de trabalho. Eu disse que é uma situação diferente quando o seu
> diretório está aberto a milhares de pessoas, as quais dificilmente
> você poderia considerar "amigos" ou "colegas de trabalho".

Qual a diferença de uma biblioteca com milhões de gigabytes de
informação em livros, CDs, DVDs, LPs, K7s, fotografias, esculturas, etc,
aberta a milhares de pessoas, pra um diretório com menos de 100
gigabytes de informação aberto para os mesmos milhares de pessoas?

Aah, vejo que você pensa ter a resposta:

> Quanto às bibliotecas, pelo menos no Congresso o principal suporte ao
> conteúdo são LIVROS. Estes objetos normalmente são adquiridos em
> quantidades limitadas e seu empréstimo implica que ele fica disponível
> para um usuário em detrimento de milhares de outros.

Veja acima o 46/II.  Cada leitor interessado pode rapidamente fazer
cópia de um capítulo e devolver o livro para que outro faça a mesma
coisa.

Assim, a obra fica disponível para todos os interessados, que leem não
do original, mas de suas próprias cópias de pequenas porções,
descartadas após o término da leitura.

Anti-ecológico e caro, mas permitido por lei.  Mas já pensou se pudesse
fazer as cópias em meio eletrônico?

Ei!  Já sei!  Podia fotografar as páginas de um capítulo do livro,
devolver o livro e ler num ebook.  Permitido por lei, e permite acesso
simultaneo à obra, certo?

Agora, como você imagina que os computadores fazem quando você pede para
executar uma obra (um filme, um programa grande, uma coletânea de
músicas) que está num servidor próximo?  Imagina que copie tudo?

Você bem sabe que os pacotes de rede são pequenininhos.  Sabe que as
requisições, tanto de NFS quanto de SMB, constituem um punhado de
pacotes, não mais.  Que o player pede “algumas páginas” à frente pra
evitar jitter, mas que não mantém mais que pequenos trechos da obra em
memória transiente local, o que inclusive pode nem ser considerado
cópia; há jurisprudência contraditória em países do hemisfério norte.

> Inclusive, para sua informação, um dos problemas que a Biblioteca da
> Câmara dos Deputados estava enfrentando é que alguns produtores de
> normas e padrões estavam se recusando a vender este tipo de publicação
> em papel a eles, pois temiam justamente os empréstimos e cópias do
> material.

Temiam justamente porque eles não queriam, mas o direito autoral
não lhes dá poderes para impedir.

> Será que preciso mesmo explicar a diferença entre emprestar um livro e
> baixar um e-book em uma rede P2P?

Ninguém falou de rede P2P nessa conversa.  Estamos falando de um
equivalente a uma biblioteca do senado, em formato eletrônico.

> um exemplar do livro é usado (normalmente) por 1 e apenas 1 leitor.

Já mostrei acima que não é assim.  Mas, se a regra fosse essa, pelo seu
argumento, programar o servidor para conceder somente acesso exclusivo
aos arquivos tornaria esse repositório legal dentro da sua lógica.

> É fácil achar estatísticas que indicam que o conteúdo com maior
> procura na Internet envolve alguma forma de pornografia. Nem por isso
> eu acredito que seja do "interesse da sociedade" compartilhar as
> aventuras da Silvia Saint.

De novo, você parece bastante ávido em desmerecer o interesse alheio.
Quem é você pra julgar?  A Silvia provavelmente está feliz no trabalho
dela.  Os fãs dela também.  Tem alguém sendo prejudicado?

> Eu havia entendido que "interesse da sociedade" significa algo como
> "bem maior para a coletividade" ou algo similar. Mais ou menos como a
> quebra de patentes para medicamentos onerosos demais para a população.

Nem todos os casos de bem maior precisam ser espalhafatosos como esses.
Na verdade, só precisou fazer um bem espalhafatoso porque se foram
acumulando partículas de mal ao longo de muito tempo, erodindo o bem
comum.  Eu preferiria que se fossem acumulando partículas de bem.

> No caso da indústria do entretenimento, ainda fico com a postura do
> executivo da Disney que colocou a questão das cópias não autorizadas
> como uma disput

Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-03 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jun  3, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior  wrote:

> 2009/6/3 Alexandre Oliva :
>> On Jun  3, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior  wrote:
>> Agora, se não há problema algum nisso, se os usos aí são perfeitamente
>> legítimos, qual mesmo é o suposto dano sofrido pelos titulares quando o
>> computador de tocar DVDs fez um cache no disco rígido, mesmo?

> Nenhum. Mas, é por isso que a legislação tem de ser adequada a casos
> deste tipo.

A legislação não mudou tão significativamente nesse sentido, desde sua
concepção.  Isso sempre foi permitido.  A tecnologia que avançou e abriu
espaço para novas maneiras de praticar esses usos permitidos.

> Comparar isso com largar um diretório compartilhado
> acessível a gente q vc nunca viu na vida é uma situação bem diferente.

Por acaso algo na leia fala sobre só poder compartilhar acesso com os
amigos?  Por acaso bibliotecas precisam de permissão de alguém para
conceder acesso a obras a estranhos completamente desconhecidos?

> Nope! A pasta compartilhada ali estava aberta a todos aos MILHARES de
> funcionários do Senado.

O Senado tem uma biblioteca?

> Será mesmo? Qual o "interesse da sociedade" em compartilhar a vida e
> obra da Britney Spears ou obras como "Scary Movie"? ;-)

Claramente há, senão não estariam compartilhando.  Quem somos nós pra
julgar o interesse dos outros?  Gosto não se discute, só se lamenta ;-)

Pelo menos o “Todo Mundo em Pânico” inspirou a imagem símbolo da
palestra “Sociedade versus Indústria dos Estados de Pãnico”, que trata
justamente desse tema que aqui discutimos ;-)

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighterhttp://FSFLA.org/~lxoliva/
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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-03 Por tôpico Olival Gomes Barboza Júnior
2009/6/3 Alexandre Oliva :
> On Jun  3, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior  wrote:
> Agora, se não há problema algum nisso, se os usos aí são perfeitamente
> legítimos, qual mesmo é o suposto dano sofrido pelos titulares quando o
> computador de tocar DVDs fez um cache no disco rígido, mesmo?

Nenhum. Mas, é por isso que a legislação tem de ser adequada a casos
deste tipo. Comparar isso com largar um diretório compartilhado
acessível a gente q vc nunca viu na vida é uma situação bem diferente.
Pode ser tão justa quanto, mas é bem diferente.

>>> Conceder aos amigos acesso às obras que se tenha, mediante empréstimo de
>>> CDs ou DVDs, é violação de algum preceito ético?  Ou seria a proibição
>>> disso que seria?
>
>>    Eu acredito que não.
>
> Não pra primeira alternativa ou pra segunda?

Pra primeira. Se vc ler o restante da minha frase, acho q isso fica bem claro.

> Não estamos falando disso, mas de amigos e colegas de trabalho.

Nope! A pasta compartilhada ali estava aberta a todos aos MILHARES de
funcionários do Senado. Dizer que todo mundo ali é "amigo e colega de
trabalho" é forçar a barra. A menos que o simples fato de ser
funcionário público ou comissionado do congresso caracterize uma
relação de "coleguismo", ainda que vc *nunca* tenha visto ou falado
com a pessoa.

>> E dizer que isso é a mesma coisa que manter supostas "cópias de
>> segurança" é insultar a inteligência de quem faz a doutrina do
>> assunto.
>
> Quem faz a doutrina do assunto anda esquecendo que o propósito das leis
> é promover o interesse da sociedade, o propósito original do direito
> autoral.

Será mesmo? Qual o "interesse da sociedade" em compartilhar a vida e
obra da Britney Spears ou obras como "Scary Movie"? ;-)

[ ]s,

OJr.
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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-03 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jun  3, 2009, Olival Gomes Barboza Júnior  wrote:

> Leia abaixo o texto da lei. Se os itens I, IX e X não dizem isso,

Aí é que entram jurisprudência e limitações aos direitos autorais.

Por quanto tempo a obra tem de estar armazenada em computador para ser
considerada uma cópia?  (estão discutindo isso *agora* nos EUA)

Que significa armazenar num computador?  Se você coloca o DVD dentro do
gabinete do computador, a obra está armazenada nele?  Se carrega no
drive, está armazenada?

Se você executa a obra num computador, a partir da mídia, e o vídeo e o
áudio tocam num aparelho noutra sala, há alguma violação de direito
autoral?

Imagine que o primeiro computador é um DVD player e o segundo é uma TV
digital, só pra ver se faz sentido.

Agora, se não há problema algum nisso, se os usos aí são perfeitamente
legítimos, qual mesmo é o suposto dano sofrido pelos titulares quando o
computador de tocar DVDs fez um cache no disco rígido, mesmo?


>> Conceder aos amigos acesso às obras que se tenha, mediante empréstimo de
>> CDs ou DVDs, é violação de algum preceito ético?  Ou seria a proibição
>> disso que seria?

>Eu acredito que não.

Não pra primeira alternativa ou pra segunda?

> Mas, acho que é forçar a barra (e a ética) dizer que TODO MUNDO que
> acessa um arquivo compartilhado na Internet é meu "amigo".

Não estamos falando disso, mas de amigos e colegas de trabalho.

Estender daí pro caso geral, uma vez que esteja demonstrado que o
suposto dano é inexistente, é um passo muito menor.

> E dizer que isso é a mesma coisa que manter supostas "cópias de
> segurança" é insultar a inteligência de quem faz a doutrina do
> assunto.

Quem faz a doutrina do assunto anda esquecendo que o propósito das leis
é promover o interesse da sociedade, o propósito original do direito
autoral.

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighterhttp://FSFLA.org/~lxoliva/
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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-03 Por tôpico Olival Gomes Barboza Júnior
2009/6/3 Dennis :
> Sabe qual o barato destes itens e outros! Se eu guardar uma musica na
> cabeça, estarei fud[ ;-( ]. Irão descepar a minha cabeça! Já pensou,

Uma vez eu li um conto bem curto sobre pornografia com DRM em um
futuro distante. Os adolescentes tinham um "agente" instalado no
cérebro que bloqueava as imagens "protegidas" diretamente no nervo
óptico... Rsrsrsrsrsrs

E se tentassem usar a imaginação, aparecia uma imagem não muito
estimulante . . .  :-)

> Estas leis, a do Azeredão são uma brincadeira... [ de muito mau
> gosto! ]

Mas, é isso que eu questiono. Se é dito que tais leis não valem, então
não há porque combatê-las. Se é assumido que elas são realmente
prejudiciais, aí temos um ponto para começar a exigir sua adequação
aos usos e costumes do século XXI. Pelo menos até a própria indústria
de entretenimento se tocar disso e começar a atuar à frente da
legislação (ou surgir uma tecnologia de ruptura que torne toda essa
discussão irrelevante).

[ ]s,

OJr.
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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-03 Por tôpico Dennis
Cara isso dá uma viagem!

Sabe qual o barato destes itens e outros! Se eu guardar uma musica na
cabeça, estarei fud[ ;-( ]. Irão descepar a minha cabeça! Já pensou,
vou para o saco por ficar impregnado por uma musiquinha nojenta e
mediócre[tipo, cada um no seu quadrado, etc] que se fazem por aí.
Estas leis, a do Azeredão são uma brincadeira... [ de muito mau
gosto! ]

Desculpem-me!

Dennis


2009/6/3 Olival Gomes Barboza Júnior :
> 2009/6/3 Alexandre Oliva :
>> On Jun  2, 2009, "Omar Kaminski"  wrote:
>> Onde, na lei, diz que NÃO pode fazer cópia de reserva?  Sei que a lei 9610
>> autoriza, sem sombra de dúvida, a cópia de pequenas porções em alguns
>> casos, mas cadê a proibição da cópia integral?
>
> Leia abaixo o texto da lei. Se os itens I, IX e X não dizem isso,
> então devo estar lendo muito mal. A menos que a sua "cópia reserva"
> não envolva "reprodução", "armazenamento em computador" ou "qualquer
> outra modalidade de utilização". Ou que vc ache q o autor sempre lhe
> dê autorização.
>
> Não é que eu acredite que a forma defendida pela indústria de
> entretenimento seja justa, apenas acho que é preciso reconhecer um
> problema para trabalhar sobre ele. E o problema é que a legislação
> atual não é adequada. Se for como vc defende, não seria preciso rever
> nada da lei vigente. Aliás, da forma como é defendida, para que leis?
> ;-)
>
> LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
>
> ( . . . )
>
> Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a
> utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
>
>        I - a reprodução parcial ou integral;
>
>        II - a edição;
>
>        III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
>
>        IV - a tradução para qualquer idioma;
>
>        V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
>
>        VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado
> pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
>
>        VII - a distribuição para oferta de obras ou produções
> mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema
> que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para
> percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem
> formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções
> se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
>
>        VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária,
> artística ou científica, mediante:
>
>        a) representação, recitação ou declamação;
>
>        b) execução musical;
>
>        c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;
>
>        d) radiodifusão sonora ou televisiva;
>
>        e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de
> freqüência coletiva;
>
>        f) sonorização ambiental;
>
>        g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;
>
>        h) emprego de satélites artificiais;
>
>        i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos
> de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser
> adotados;
>
>        j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
>
>        IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em
> computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do
> gênero;
>
>        X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou
> que venham a ser inventadas.
>
>> Conceder aos amigos acesso às obras que se tenha, mediante empréstimo de
>> CDs ou DVDs, é violação de algum preceito ético?  Ou seria a proibição
>> disso que seria?
>
>   Eu acredito que não. Mas, acho que é forçar a barra (e a ética)
> dizer que TODO MUNDO que acessa um arquivo compartilhado na Internet é
> meu "amigo". E dizer que isso é a mesma coisa que manter supostas
> "cópias de segurança" é insultar a inteligência de quem faz a doutrina
> do assunto.
>
>   Ainda acho muito mais inteligente a abordagem do executivo da
> Disney que virou e falou que a "pirataria" (no sentido vulgarmente
> adotado pela imprensa e indústria de entretenimento, antes que vc
> venha com aquela conversa do Jack Sparrow) é simplesmente um "modelo
> de negócio melhor" do q o q eles têm a oferecer. Simples assim. Quem
> copia filmagens toscas de cinema na internet quer simplesmente acesso
> mais rápido a determinada obra. Ou então poder assisti-la sem se
> submeter a uma horda de adolescentes mal educados. Por que não atender
> a esse público (que quer uma forma mais cômoda de apreciar a obra)?
>
>  [ ]s,
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>   OJr.
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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-03 Por tôpico Olival Gomes Barboza Júnior
2009/6/3 Alexandre Oliva :
> On Jun  2, 2009, "Omar Kaminski"  wrote:
> Onde, na lei, diz que NÃO pode fazer cópia de reserva?  Sei que a lei 9610
> autoriza, sem sombra de dúvida, a cópia de pequenas porções em alguns
> casos, mas cadê a proibição da cópia integral?

Leia abaixo o texto da lei. Se os itens I, IX e X não dizem isso,
então devo estar lendo muito mal. A menos que a sua "cópia reserva"
não envolva "reprodução", "armazenamento em computador" ou "qualquer
outra modalidade de utilização". Ou que vc ache q o autor sempre lhe
dê autorização.

Não é que eu acredite que a forma defendida pela indústria de
entretenimento seja justa, apenas acho que é preciso reconhecer um
problema para trabalhar sobre ele. E o problema é que a legislação
atual não é adequada. Se for como vc defende, não seria preciso rever
nada da lei vigente. Aliás, da forma como é defendida, para que leis?
;-)

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

( . . . )

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a
utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral;

II - a edição;

III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

IV - a tradução para qualquer idioma;

V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado
pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

VII - a distribuição para oferta de obras ou produções
mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema
que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para
percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem
formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções
se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária,
artística ou científica, mediante:

a) representação, recitação ou declamação;

b) execução musical;

c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;

d) radiodifusão sonora ou televisiva;

e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de
freqüência coletiva;

f) sonorização ambiental;

g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;

h) emprego de satélites artificiais;

i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos
de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser
adotados;

j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em
computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do
gênero;

X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou
que venham a ser inventadas.

> Conceder aos amigos acesso às obras que se tenha, mediante empréstimo de
> CDs ou DVDs, é violação de algum preceito ético?  Ou seria a proibição
> disso que seria?

   Eu acredito que não. Mas, acho que é forçar a barra (e a ética)
dizer que TODO MUNDO que acessa um arquivo compartilhado na Internet é
meu "amigo". E dizer que isso é a mesma coisa que manter supostas
"cópias de segurança" é insultar a inteligência de quem faz a doutrina
do assunto.

   Ainda acho muito mais inteligente a abordagem do executivo da
Disney que virou e falou que a "pirataria" (no sentido vulgarmente
adotado pela imprensa e indústria de entretenimento, antes que vc
venha com aquela conversa do Jack Sparrow) é simplesmente um "modelo
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mais rápido a determinada obra. Ou então poder assisti-la sem se
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a esse público (que quer uma forma mais cômoda de apreciar a obra)?

  [ ]s,

   OJr.
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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-03 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jun  2, 2009, "Omar Kaminski"  wrote:

> Ok, 46 mais jurisprudência. [citation needed]

*Você* precisa de uma referência pra lei 9610?!?

> Ah tá, você está falando que violar direitos autorais segundo a
> legislação vigente, dentro do Senado, pode.

Não.  Estou falando que o que um montão de gente acredita que é violação
de direito autoral não é.

Onde, na lei, diz que não pode emprestar CD ou DVD pros amigos?  Que
eles não poderiam ouvir ou assistir sem ter pago a ninguém?

Onde, na lei, diz que NÃO pode fazer cópia de reserva?  Sei que a lei 9610
autoriza, sem sombra de dúvida, a cópia de pequenas porções em alguns
casos, mas cadê a proibição da cópia integral?

> Primeiro, você precisa descobrir a diferença entre
> violação cível e crime.

Acho que quem precisa descobrir essa diferença primeiro é a Indústria do
Pãnico, que vem tentando cada vez mais criminalizar (tornar questão de
ameaça pública) o que ela entende como afronta aos seus intersses
(questão cível).

> Depois, precisa saber que existem, ou deveriam existir preceitos
> éticos para nortear os passos dos representantes populares.

Conceder aos amigos acesso às obras que se tenha, mediante empréstimo de
CDs ou DVDs, é violação de algum preceito ético?  Ou seria a proibição
disso que seria?

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighterhttp://FSFLA.org/~lxoliva/
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Re: [PSL-Brasil] [OFF-TOPIC] Polêmica: Senadodribla direito autoral via internet

2009-06-02 Por tôpico Alexandre Oliva
On Jun  2, 2009, "Omar Kaminski"  wrote:

> Que usos justos, Oliva? O Brasil não tem esse "instituto".

Tomayto tomahto.

O Brasil não os chama assim.

Artigo 46 da 9610 mais jurisprudência.

O Brasil também não tem copyright, tem direito autoral patrimonial.

> E vão alegar exceção com base em que?

Compartilhamento de acesso privado entre colegas de trabalho.  Nada
diferente de um colega emprestar CD ou DVD pro outro.  Por acaso a lei
proíbe isso?

-- 
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