expiatório.
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From: Marcelo D'Elia Branco
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Saturday, July 26, 2008 10:49 PM
Subject: Re: [PSL-Brasil] parlamento em busca do cale-se sagrado (lei
doscibercrimes)
em um Estado de direito nao é tolerável arrombar uma porta, s
Em Sáb, 2008-07-26 às 22:22 -0300, Omar Kaminski escreveu:
>
>
> ?
>
> O código penal é uma apêndice subordinada ao código civil.
> Para cumprir ou determinar o que é delito penal, deve-se
> observar as hierarquias superiores do codigo civil e dos
>
?
O código penal é uma apêndice subordinada ao código civil. Para cumprir ou
determinar o que é delito penal, deve-se observar as hierarquias superiores do
codigo civil e dos direitos humanos.
___
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwar
Omar Kaminski escreveu:
Pedro,
Em se falando em regulamento, vários dispositivos constitucionais,
inclusive
dos direitos e garantias fundamentais, ainda carecem de regulamentação
efetiva.
De um lado, o art. 5º, XII, por exemplo, que dispõe sobre a interceptação
telefônica e telemática, foi re
alguns créditos q faltaram...
> O Supremo Tribunal de Justiça da UE apóia o anonimato das descargas na
> Internet e afirma que não é um delito penal [2], delito penal é o
> controle e a quebra do anonimato
>
> Marcelo (em construção)
>
>
> O Supremo Tribunal de Justiça da UE - , Tribunal de Lu
Em Sáb, 2008-07-26 às 20:30 -0300, Marcelo D'Elia Branco escreveu:
> Rascunho certamente com erros de português e frases mau
> construidas
mal, Marcelo...
mal,mal, mal, mal mal,...
foi assim que eu aprendi escrever portuguêspor isso n aprendi até
hoje.
Marcelo
___
Omar,
Em Sáb, 2008-07-26 às 17:15 -0300, Omar Kaminski escreveu:
> Eventual marco civil mal utilizado (seja por ingenuidade ou má-fé),
> significaria o mesmo que querer ou tentar regulamentar a Internet (alguns
> falam em "disciplinar o uso"), com o risco de engessá-la ainda mais. Vide
> legis
Pedro,
Em se falando em regulamento, vários dispositivos constitucionais, inclusive
dos direitos e garantias fundamentais, ainda carecem de regulamentação
efetiva.
De um lado, o art. 5º, XII, por exemplo, que dispõe sobre a interceptação
telefônica e telemática, foi regulamentado pela Lei 9.296/