Oi Alexandre 2013/3/9 Alexandre Parente Lima <[email protected]>
> Alguns arquivos foram convertidos a parti de material disponibilizado por > empreendedores ou órgão públicos federais, estaduais e municipais. > > O problema é que não temos os metadados desses arquivos ou licença em > anexo. > eu também fico em dúvida nestes casos então vamos debater e ver a que conclusões chegamos. O meu entendimento é o seguinte: primeiro vem a Lei de Acesso à Informação, ela vale para todas as esferas de governo: união, estados, municípios. Inclusive empresas públicas, enfim tudo que é controlado pelo governo. Junta-se à isto empresas privadas que receberam dinheiro do governo para prestar serviços. Ou seja, é muito abrangente e já resolve praticamente todas as questões. Não há uma "licença" de uso, porque não é necessário. A lei de acesso à informação já colocou tudo em domínio público. Entre a lei e uma licença, prevalece sempre a lei. Veja que isto levanta algumas questões interessantes em relação à comunidade científica por exemplo. Se um professor de uma universidade federal escreve um livro, em princípio qualquer cidadão não poderia pedir o livro em formato eletrônico invocando a Lei de acesso à informação!! Como este professor poderia transferir o copyright para a editora sendo que não há copyright? Acho que na comunidade científica ainda não caiu a ficha em relação à isto. Sobre a origem dos dados: se há dúvidas a quem pertence a informação original, eu entendo que se um determinado órgão público disponibiliza em seu site é porque se trata de informação governamental e ponto final. Senão também a gente não estaria sendo mais realista que o rei? bom, veja o que vocês acham, qual a experiência de vocês? abraço Gerald
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