Oi Alexandre

2013/3/9 Alexandre Parente Lima <[email protected]>

> Alguns arquivos foram convertidos a parti de material disponibilizado por
> empreendedores ou órgão públicos federais, estaduais e municipais.
>
> O problema é que não temos os metadados desses arquivos ou licença em
> anexo.
>

eu também fico em dúvida nestes casos então vamos debater e ver a que
conclusões chegamos.

O meu entendimento é o seguinte: primeiro vem a Lei de Acesso à Informação,
ela vale para todas as esferas de governo: união, estados, municípios.
Inclusive empresas públicas, enfim tudo que é controlado pelo governo.
Junta-se à isto empresas privadas que receberam dinheiro do governo para
prestar serviços.

Ou seja, é muito abrangente e já resolve praticamente todas as questões.
Não há uma "licença" de uso, porque não é necessário. A lei de acesso à
informação já colocou tudo em domínio público. Entre a lei e uma licença,
prevalece sempre a lei.

Veja que isto levanta algumas questões interessantes em relação à
comunidade científica por exemplo. Se um professor de uma universidade
federal escreve um livro, em princípio qualquer cidadão não poderia pedir o
livro em formato eletrônico invocando a Lei de acesso à informação!! Como
este professor poderia transferir o copyright para a editora sendo que não
há copyright? Acho que na comunidade científica ainda não caiu a ficha em
relação à isto.

Sobre a origem dos dados: se há dúvidas a quem pertence a informação
original, eu entendo que se um determinado órgão público disponibiliza em
seu site é porque se trata de informação governamental e ponto final. Senão
também a gente não estaria sendo mais realista que o rei?

bom, veja o que vocês acham, qual a experiência de vocês?

abraço

Gerald
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