Colegas, não confundir acesso público com domínio público ou uso sem limites. Aqui, http://www.openstreetmap.org/copyright, não entendi o quê exatamente está em ODbL, mas estando os dados cartográficos em CC-BY-SA, significa que eles estarão livres para qualquer uso ou modificação, inclusive comercial, desde que citada a fonte e disponibilizada na mesma licença.
Assim, a não ser que a base de dados explicite esses termos, não seria compatível com a licença do OSM. Especificamente quanto à base do IBAMA, não haveria restrição quanto às feições dos parques, vistos terem seu perímetro definido em lei, e esta é de domínio público. O único senão é a fonte usada para traçar os limites físicos, como rios e estradas. Sem os registros de metadados dessa base fica frágil sua utilização no OSM. Fui colaborador por um bom tempo da Wikipédia, onde a preocupação com a licença livre era uma constante. Um dos trabalhos por lá era o de contactar as fontes e produtoras de conteúdo para disponibilizar material em licença compatível com à adotada no projeto, o que poderia ser tentado aqui. Saudações. Em 11/03/13, Arlindo Pereira<[email protected]> escreveu: > Como se diz em inglês, "IANAL" (não sou advogado), mas acredito que: > > 1) domínio público significa, dentre outras coisas, não haver autor > definido. Não é isso que se tem no OSM, uma vez que os dados são importados > com source=*, e > 2) se permite a reprodução que conteúdo desde que citada a fonte, é isto é > exatamente o que fazemos. > > []s > Em 11/03/2013 15:32, "Gerald Weber" <[email protected]> escreveu: > >> Hum, parece que tenho sido muito otimista. >> >> Eu consultei a CGU sobre o assunto, se a Lei de Acesso à Informação >> equivalia a Domínio Público e se existe restrição sobre o uso dos dados. >> >> Eis a resposta deles >> >> Prezado Sr. Gerald Weber, >> >> >> >> Obrigado pelo contato. >> >> >> >> Esclarecemos que a Lei nº 12.527/2012 – Lei de Acesso à Informação – não >> revogou, expressa nem implicitamente, a Lei º 9.610, de 19 de fevereiro >> de >> 1998, que regula os Direitos Autorais no Brasil. Assim, a utilização dos >> dados e informações obtidos por meio da LAI ainda estão sujeitos às >> restrições da legislação autoral. De maneira geral, permite-se a >> reprodução >> de conteúdo público, desde que citada a fonte. No entanto, é mister >> informar-se junto ao órgão que produziu as informações sobre quaisquer >> restrições ao seu uso. >> >> >> >> Atenciosamente, >> >> >> >> Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação >> >> Controladoria-Geral da União - CGU >> >> Dinheiro público é da sua conta. >> >> www.portaldatransparencia.gov.br >> >> >> >> _______________________________________________ >> Talk-br mailing list >> [email protected] >> http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br >> >> > -- Mateus Hidalgo _______________________________________________ Talk-br mailing list [email protected] http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br
