Essa semana estava acessando o site da lei de acesso à informação e
encontrei isso:
2 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações
pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo
setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à
sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida.
Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais
informações são reservadas e por quanto tempo.
10 - E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA ?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um
direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação
solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço
ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública),
cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp
Acho que isso elimina todas as dúvidas: se a informação está disponível
em um site governamental ou foi obtido por meio da LAI, pode usar para o
que quiser sem precisar pedir autorização.
On 10-03-2013 17:38, Gerald Weber wrote:
Oi Alexandre
2013/3/9 Alexandre Parente Lima <[email protected]
<mailto:[email protected]>>
Alguns arquivos foram convertidos a parti de material
disponibilizado por empreendedores ou órgão públicos federais,
estaduais e municipais.
O problema é que não temos os metadados desses arquivos
ou licença em anexo.
eu também fico em dúvida nestes casos então vamos debater e ver a que
conclusões chegamos.
O meu entendimento é o seguinte: primeiro vem a Lei de Acesso à
Informação, ela vale para todas as esferas de governo: união, estados,
municípios. Inclusive empresas públicas, enfim tudo que é controlado
pelo governo. Junta-se à isto empresas privadas que receberam dinheiro
do governo para prestar serviços.
Ou seja, é muito abrangente e já resolve praticamente todas as
questões. Não há uma "licença" de uso, porque não é necessário. A lei
de acesso à informação já colocou tudo em domínio público. Entre a lei
e uma licença, prevalece sempre a lei.
Veja que isto levanta algumas questões interessantes em relação à
comunidade científica por exemplo. Se um professor de uma universidade
federal escreve um livro, em princípio qualquer cidadão não poderia
pedir o livro em formato eletrônico invocando a Lei de acesso à
informação!! Como este professor poderia transferir o copyright para a
editora sendo que não há copyright? Acho que na comunidade científica
ainda não caiu a ficha em relação à isto.
Sobre a origem dos dados: se há dúvidas a quem pertence a informação
original, eu entendo que se um determinado órgão público disponibiliza
em seu site é porque se trata de informação governamental e ponto
final. Senão também a gente não estaria sendo mais realista que o rei?
bom, veja o que vocês acham, qual a experiência de vocês?
abraço
Gerald
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