Essa semana estava acessando o site da lei de acesso à informação e encontrei isso:

2 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

10 - E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA ?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp

Acho que isso elimina todas as dúvidas: se a informação está disponível em um site governamental ou foi obtido por meio da LAI, pode usar para o que quiser sem precisar pedir autorização.

On 10-03-2013 17:38, Gerald Weber wrote:
Oi Alexandre

2013/3/9 Alexandre Parente Lima <[email protected] <mailto:[email protected]>>

    Alguns arquivos foram convertidos a parti de material
    disponibilizado por empreendedores ou órgão públicos federais,
    estaduais e municipais.

    O problema é que não temos os metadados desses arquivos
    ou licença em anexo.


eu também fico em dúvida nestes casos então vamos debater e ver a que conclusões chegamos.

O meu entendimento é o seguinte: primeiro vem a Lei de Acesso à Informação, ela vale para todas as esferas de governo: união, estados, municípios. Inclusive empresas públicas, enfim tudo que é controlado pelo governo. Junta-se à isto empresas privadas que receberam dinheiro do governo para prestar serviços.

Ou seja, é muito abrangente e já resolve praticamente todas as questões. Não há uma "licença" de uso, porque não é necessário. A lei de acesso à informação já colocou tudo em domínio público. Entre a lei e uma licença, prevalece sempre a lei.

Veja que isto levanta algumas questões interessantes em relação à comunidade científica por exemplo. Se um professor de uma universidade federal escreve um livro, em princípio qualquer cidadão não poderia pedir o livro em formato eletrônico invocando a Lei de acesso à informação!! Como este professor poderia transferir o copyright para a editora sendo que não há copyright? Acho que na comunidade científica ainda não caiu a ficha em relação à isto.

Sobre a origem dos dados: se há dúvidas a quem pertence a informação original, eu entendo que se um determinado órgão público disponibiliza em seu site é porque se trata de informação governamental e ponto final. Senão também a gente não estaria sendo mais realista que o rei?

bom, veja o que vocês acham, qual a experiência de vocês?

abraço

Gerald



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