Hum, parece que tenho sido muito otimista.

Eu consultei a CGU sobre o assunto, se a Lei de Acesso à Informação
equivalia a Domínio Público e se existe restrição sobre o uso dos dados.

Eis a resposta deles

Prezado Sr. Gerald Weber,



Obrigado pelo contato.



Esclarecemos que a Lei nº 12.527/2012 – Lei de Acesso à Informação – não
revogou, expressa nem implicitamente, a Lei º 9.610, de 19 de fevereiro de
1998, que regula os Direitos Autorais no Brasil. Assim, a utilização dos
dados e informações obtidos por meio da LAI ainda estão sujeitos às
restrições da legislação autoral. De maneira geral, permite-se a reprodução
de conteúdo público, desde que citada a fonte. No entanto, é mister
informar-se junto ao órgão que produziu as informações sobre quaisquer
restrições ao seu uso.



Atenciosamente,



Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação

Controladoria-Geral da União - CGU

Dinheiro público é da sua conta.

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