Hum, parece que tenho sido muito otimista. Eu consultei a CGU sobre o assunto, se a Lei de Acesso à Informação equivalia a Domínio Público e se existe restrição sobre o uso dos dados.
Eis a resposta deles Prezado Sr. Gerald Weber, Obrigado pelo contato. Esclarecemos que a Lei nº 12.527/2012 – Lei de Acesso à Informação – não revogou, expressa nem implicitamente, a Lei º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os Direitos Autorais no Brasil. Assim, a utilização dos dados e informações obtidos por meio da LAI ainda estão sujeitos às restrições da legislação autoral. De maneira geral, permite-se a reprodução de conteúdo público, desde que citada a fonte. No entanto, é mister informar-se junto ao órgão que produziu as informações sobre quaisquer restrições ao seu uso. Atenciosamente, Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação Controladoria-Geral da União - CGU Dinheiro público é da sua conta. www.portaldatransparencia.gov.br
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