Como se diz em inglês, "IANAL" (não sou advogado), mas acredito que:

1) domínio público significa, dentre outras coisas, não haver autor
definido. Não é isso que se tem no OSM, uma vez que os dados são importados
com source=*, e
2) se permite a reprodução que conteúdo desde que citada a fonte, é isto é
exatamente o que fazemos.

[]s
Em 11/03/2013 15:32, "Gerald Weber" <[email protected]> escreveu:

> Hum, parece que tenho sido muito otimista.
>
> Eu consultei a CGU sobre o assunto, se a Lei de Acesso à Informação
> equivalia a Domínio Público e se existe restrição sobre o uso dos dados.
>
> Eis a resposta deles
>
> Prezado Sr. Gerald Weber,
>
>
>
> Obrigado pelo contato.
>
>
>
> Esclarecemos que a Lei nº 12.527/2012 – Lei de Acesso à Informação – não
> revogou, expressa nem implicitamente, a Lei º 9.610, de 19 de fevereiro de
> 1998, que regula os Direitos Autorais no Brasil. Assim, a utilização dos
> dados e informações obtidos por meio da LAI ainda estão sujeitos às
> restrições da legislação autoral. De maneira geral, permite-se a reprodução
> de conteúdo público, desde que citada a fonte. No entanto, é mister
> informar-se junto ao órgão que produziu as informações sobre quaisquer
> restrições ao seu uso.
>
>
>
> Atenciosamente,
>
>
>
> Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
>
> Controladoria-Geral da União - CGU
>
> Dinheiro público é da sua conta.
>
> www.portaldatransparencia.gov.br
>
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