Como se diz em inglês, "IANAL" (não sou advogado), mas acredito que:
1) domínio público significa, dentre outras coisas, não haver autor definido. Não é isso que se tem no OSM, uma vez que os dados são importados com source=*, e 2) se permite a reprodução que conteúdo desde que citada a fonte, é isto é exatamente o que fazemos. []s Em 11/03/2013 15:32, "Gerald Weber" <[email protected]> escreveu: > Hum, parece que tenho sido muito otimista. > > Eu consultei a CGU sobre o assunto, se a Lei de Acesso à Informação > equivalia a Domínio Público e se existe restrição sobre o uso dos dados. > > Eis a resposta deles > > Prezado Sr. Gerald Weber, > > > > Obrigado pelo contato. > > > > Esclarecemos que a Lei nº 12.527/2012 – Lei de Acesso à Informação – não > revogou, expressa nem implicitamente, a Lei º 9.610, de 19 de fevereiro de > 1998, que regula os Direitos Autorais no Brasil. Assim, a utilização dos > dados e informações obtidos por meio da LAI ainda estão sujeitos às > restrições da legislação autoral. De maneira geral, permite-se a reprodução > de conteúdo público, desde que citada a fonte. No entanto, é mister > informar-se junto ao órgão que produziu as informações sobre quaisquer > restrições ao seu uso. > > > > Atenciosamente, > > > > Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação > > Controladoria-Geral da União - CGU > > Dinheiro público é da sua conta. > > www.portaldatransparencia.gov.br > > > > _______________________________________________ > Talk-br mailing list > [email protected] > http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br > >
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