O primeiro lugar para se procurar *o que não está* explicitamente proibido ou permitido é na lei, e não nas declarações do detentor dos direitos autorais. Essas terão vez mais na frente. Seja qual for a doutrina, o que ela deverá elucidar primeiro será interpretação de lei; só depois instrumentos particulares.
Alexandre Magno Em 6 de agosto de 2015 20:23, Rafael Franco <[email protected]> escreveu: > Salve galera, me manifesto pouco por aqui, mas gostaria de dar uma > contribuição nesse assunto, pois venho debatendo há umas semanas com um > amigo formado em direito e que trabalha na ouvidoria pública da cidade de > Limeira, SP. > A legalidade tem uma lógica dúbia, o pensamento inglês doutrina assim: se > não está explicitamente proibido, então é permitido. O pensamento alemão > doutrina que se não está explicitamente permitindo, então é proibido. > Acredito que estamos lidando com um problema cultural, quem tem autoridade > sobre essa decisão é o ente responsável pelo dado, ou seja, o órgão público > e a lei de acesso a informação tem essa brecha, público pra ela é ao > alcance geral, não doutrina uma licença pra distribuição, acho que seria > interessante bolar um texto explicativo pro órgão sobre a necessidade de > uma licença aberta explícita por escrito do órgão para uso dos dados > requisitados, acredito não haver dano para o servidor q autorizar isso, já > que os dados são públicos. Quem sabe até emendar uma campanha sobre o > assunto, pq vários município já tem sua própria lei de acesso a informação, > outros menores estão a criar, e a maioria herda os preceitos da legislação > federal, ou seja... >
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