O primeiro lugar para se procurar *o que não está* explicitamente proibido
ou permitido é na lei, e não nas declarações do detentor dos direitos
autorais. Essas terão vez mais na frente. Seja qual for a doutrina, o que
ela deverá elucidar primeiro será interpretação de lei; só depois
instrumentos particulares.

Alexandre Magno

Em 6 de agosto de 2015 20:23, Rafael Franco <[email protected]> escreveu:

> Salve galera, me manifesto pouco por aqui, mas gostaria de dar uma
> contribuição nesse assunto, pois venho debatendo há umas semanas com um
> amigo formado em direito e que trabalha na ouvidoria pública da cidade de
> Limeira, SP.
> A legalidade tem uma lógica dúbia, o pensamento inglês doutrina assim: se
> não está explicitamente proibido, então é permitido. O pensamento alemão
> doutrina que se não está explicitamente permitindo, então é proibido.
> Acredito que estamos lidando com um problema cultural, quem tem autoridade
> sobre essa decisão é o ente responsável pelo dado, ou seja, o órgão público
> e a lei de acesso a informação tem essa brecha, público pra ela é ao
> alcance geral, não doutrina uma licença pra distribuição, acho que seria
> interessante bolar um texto explicativo pro órgão sobre a necessidade de
> uma licença aberta explícita por escrito do órgão para uso dos dados
> requisitados, acredito não haver dano para o servidor q autorizar isso, já
> que os dados são públicos. Quem sabe até emendar uma campanha sobre o
> assunto, pq vários município já tem sua própria lei de acesso a informação,
> outros menores estão a criar, e a maioria herda os preceitos da legislação
> federal, ou seja...
>
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