Gente, perdão pelo atraso na resposta. E trago um disclaimer aqui: trabalho no Mobilab, o Laboratório de Mobilidade Urbana da Prefeitura de São Paulo, então sei alguns pontos da máquina.
Fernando, muitos bons pontos o seu. *Lembrando que, de forma oficial, se o chefe de gabinete deu a palavra de que é público, estamos protegidos de eventuais processos.* Mas deixem-me adicionar um pouco da dinâmica interna da prefeitura: O dado do Geolog é tido pela Prefeitura como público e, de acordo com a lei de acesso à informação, DEVE ser público. Além disso, a Lei Municipal de Dados Abertos ( http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=07082014L%20160510000), estabelece os 8 princípios de dados abertos consagrados no mundo e, no artigo 3o, incisos V e X, diz explicitamente que as bases de dados têm que permitir reuso e não estarem sujeitos a nenhuma restrição de direito autoral. Estou dando essa espremidinha na laranja só para finalizar a pendenga, porque o processo interno para colocar um arquivo de licença é toda uma burocracia bem triste. Só para dar uma ideia da situação geral, há departamentos na prefeitura que já estão querendo dar um phase out no Geolog para mudar para o MDC (que depois poderemos abrir para ganhar os shapes dos prédios e alturas dos mesmos). É uma base que tem vários, vários erros e que não tem updates faz um tempo já. Não é exatamente o "grande ouro do mundo". *Então proponho fazermos o seguinte, para sermos mais objetivos: vou recorrer do pedido de informação perguntando explicitamente do uso comercial. * *Dado que já temos que a atribuição não é necessária, acho que isso encerraria a questão. Ok para todo mundo?* 2015-08-07 8:20 GMT-03:00 <[email protected]>: > Prezados, > > Estou dando uma olhada por cima de tudo aqui. > > @Alexandre - Honestamente, as leis nao sao objetivas por isso existem os > juizes e a doutrina, alem do sistema de "checks and balances". > Sarcasticamente, a famosa frase nos meios juridicos "interpretar o > intuito do legislador" exemplifica essa questao (+ um dos conceitos > "muito objetivos" encontrados na "ciencia" do dto). > > Acho que como nao ha especialistas em PI aqui esta discussao nem vale a > pena. Se realmente houver um interesse nesse sentido, ha gente > especializada que poderia ser contatada como por exemplo o Omar Kaminski > de Curitiba ou alguem de uma organizacao sem fins lucrativos....como a > Creative Commons ou de alguma comunidade fonte aberta no brasil. > > @Tiago - Vc tem aí um numero de protocolo de sua consulta (pedido), > certo? No caso da prefeitura de SP fica bem claro que a autoridade > responsavel deu um "parecer publico por escrito" que: > > 1 - o Geolog esta em dominio publico > 2 - esta disponivel para uso (ele nao especificou a questao comercial) > 3 - ha flexibilidade qto como fazer os creditos > > Tb fica claro o descaso deste servidor publico em responder > detalhadamente as perguntas do Tiago. Contudo, ele é o Chefe de Gabinete > da SMDU é responsavel por seus atos publicos que por sua vez estao > documentados no pedido de informacao que foi registrado (explícito no > ultimo paragrafo do email). > > A atribuicao à fonte terá que ser feita de alguma forma (nao precisa > estar no mapa), tanto por citar a fonte em si quanto pelo OSM esta sob a > licenca CC. > > Eu acho que o "metodo" ou "procedimento" do Tiago é um pouco mais seguro > que o do Krauss que sugeriu derivar (infer, ableiten) um direito de uso > da lei. Nesse sentido, o Tiago já dá uma "espremidinha na laranja" e > recebeu um "parecer publico" com registro e numero o que provê "uma > aura" maior de seguranca para ele (caso ele faca as importacoes). Eu > acho que o Alexandre tem razao no sentido de dar uma espremidinha maior > (na questao de perguntar especificamente sobre o uso pra fins comerciais > por exemplo, ou especificando a finalidade de uso das imagens que estara > sob licenca CC). > > Daria para fazer um mix de metodos e incluir o numero do "pedido > protocolado" (ou email) que foi respondido ("da autorizacao") perante o > ente publico na atribuicao ao dtos autorais dos dados importados. Tipo > uma "derivacao" com o parecer do orgao responsavel na respectiva > jurisdicao. > > @ Arlindo - No caso do RJ me parece ser bem parecido com SP. Alem disso > tem uma normativa regulando isso que eu vi nos links que vc mandou, mas > o procedimento de pedido é aparentemente o mesmo. > > @Vitor BH - acho que o procedimento é o mesmo. Fazer as perguntas ao > ente publico e conseguir uma resposta escrita. Numero de "protocolo" ou > "registro" ou "email trocado" antes de se responsabilizar pessoalmente > pelas importacoes. > > Finalmente a logica é a seguinte: protocolando o pedido pelo sistema de > "ticket" ou "contato" (ou enviando um email) ele fica registrado e o > ideal seria ter um numero de protocolo de "pedido de informacao", ai > quem tem o poder discricionario (de interpretar a lei) que responda por > seus atos como funcionario publico. Teoricamente, "se der problema" a > culpa nao é de quem importou mas do agente que proveu informacoes > erroneas e este agente é responsavel por gerenciar os dados publicos. No > pior das hipoteses os mapas vao ter que ser retirados do ar, me parece > dificil que alguem venha a ser levado a juizo por causa disso. > > @Krauss vc sabe como o pessoal faz isso na Alemanha? > > ps.: isso nao tem intuito de ser uma assessoria juridica. Nao sou advogado. > > Abrc, > Fernando > > > > _______________________________________________ > Talk-br mailing list > [email protected] > https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br >
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