Gente, perdão pelo atraso na resposta. E trago um disclaimer aqui: trabalho
no Mobilab, o Laboratório de Mobilidade Urbana da Prefeitura de São Paulo,
então sei alguns pontos da máquina.

Fernando, muitos bons pontos o seu.

*Lembrando que, de forma oficial, se o chefe de gabinete deu a palavra de
que é público, estamos protegidos de eventuais processos.*

Mas deixem-me adicionar um pouco da dinâmica interna da prefeitura:  O dado
do Geolog é tido pela Prefeitura como público e, de acordo com a lei de
acesso à informação, DEVE ser público. Além disso, a Lei Municipal de Dados
Abertos (
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=07082014L%20160510000),
estabelece os 8 princípios de dados abertos consagrados no mundo e, no
artigo 3o, incisos V e X, diz explicitamente que as bases de dados têm que
permitir reuso e não estarem sujeitos a nenhuma restrição de direito
autoral.

Estou dando essa espremidinha na laranja só para finalizar a pendenga,
porque o processo interno para colocar um arquivo de licença é toda uma
burocracia bem triste.

Só para dar uma ideia da situação geral, há departamentos na prefeitura que
já estão querendo dar um phase out no Geolog para mudar para o MDC (que
depois poderemos abrir para ganhar os shapes dos prédios e alturas dos
mesmos). É uma base que tem vários, vários erros e que não tem updates faz
um tempo já. Não é exatamente o "grande ouro do mundo".



*Então proponho fazermos o seguinte, para sermos mais objetivos: vou
recorrer do pedido de informação perguntando explicitamente do uso
comercial. *
*Dado que já temos que a atribuição não é necessária, acho que isso
encerraria a questão. Ok para todo mundo?*

2015-08-07 8:20 GMT-03:00 <[email protected]>:

> Prezados,
>
> Estou dando uma olhada por cima de tudo aqui.
>
> @Alexandre - Honestamente, as leis nao sao objetivas por isso existem os
> juizes e a doutrina, alem do sistema de "checks and balances".
> Sarcasticamente, a famosa frase nos meios juridicos "interpretar o
> intuito do legislador" exemplifica essa questao (+ um dos conceitos
> "muito objetivos" encontrados na "ciencia" do dto).
>
> Acho que como nao ha especialistas em PI aqui esta discussao nem vale a
> pena. Se realmente houver um interesse nesse sentido, ha gente
> especializada que poderia ser contatada como por exemplo o Omar Kaminski
> de Curitiba ou alguem de uma organizacao sem fins lucrativos....como a
> Creative Commons ou de alguma comunidade fonte aberta no brasil.
>
> @Tiago - Vc tem aí um numero de protocolo de sua consulta (pedido),
> certo? No caso da prefeitura de SP fica bem claro que a autoridade
> responsavel deu um "parecer publico por escrito" que:
>
> 1 - o Geolog esta em dominio publico
> 2 - esta disponivel para uso (ele nao especificou a questao comercial)
> 3 - ha flexibilidade qto como fazer os creditos
>
> Tb fica claro o descaso deste servidor publico em responder
> detalhadamente as perguntas do Tiago. Contudo, ele é o Chefe de Gabinete
> da SMDU é responsavel por seus atos publicos que por sua vez estao
> documentados no pedido de informacao que foi registrado (explícito no
> ultimo paragrafo do email).
>
> A atribuicao à fonte terá que ser feita de alguma forma (nao precisa
> estar no mapa), tanto por citar a fonte em si quanto pelo OSM esta sob a
> licenca CC.
>
> Eu acho que o "metodo" ou "procedimento" do Tiago é um pouco mais seguro
> que o do Krauss que sugeriu derivar (infer, ableiten) um direito de uso
> da lei. Nesse sentido, o Tiago já dá uma "espremidinha na laranja" e
> recebeu um "parecer publico" com registro e numero o que provê "uma
> aura" maior de seguranca para ele (caso ele faca as importacoes). Eu
> acho que o Alexandre tem razao no sentido de dar uma espremidinha maior
> (na questao de perguntar especificamente sobre o uso pra fins comerciais
> por exemplo, ou especificando a finalidade de uso das imagens que estara
> sob licenca CC).
>
> Daria para fazer um mix de metodos e incluir o numero do "pedido
> protocolado" (ou email) que foi respondido ("da autorizacao") perante o
> ente publico na atribuicao ao dtos autorais dos dados importados. Tipo
> uma "derivacao" com o parecer do orgao responsavel na respectiva
> jurisdicao.
>
> @ Arlindo - No caso do RJ me parece ser bem parecido com SP. Alem disso
> tem uma normativa regulando isso que eu vi nos links que vc mandou, mas
> o procedimento de pedido é aparentemente o mesmo.
>
> @Vitor BH - acho que o procedimento é o mesmo. Fazer as perguntas ao
> ente publico e conseguir uma resposta escrita. Numero de "protocolo" ou
> "registro" ou "email trocado" antes de se responsabilizar pessoalmente
> pelas importacoes.
>
> Finalmente a logica é a seguinte: protocolando o pedido pelo sistema de
> "ticket" ou "contato" (ou enviando um email) ele fica registrado e o
> ideal seria ter um numero de protocolo de "pedido de informacao", ai
> quem tem o poder discricionario (de interpretar a lei) que responda por
> seus atos como funcionario publico. Teoricamente, "se der problema" a
> culpa nao é de quem importou mas do agente que proveu informacoes
> erroneas e este agente é responsavel por gerenciar os dados publicos. No
> pior das hipoteses os mapas vao ter que ser retirados do ar, me parece
> dificil que alguem venha a ser levado a juizo por causa disso.
>
> @Krauss vc sabe como o pessoal faz isso na Alemanha?
>
> ps.: isso nao tem intuito de ser uma assessoria juridica. Nao sou advogado.
>
> Abrc,
> Fernando
>
>
>
> _______________________________________________
> Talk-br mailing list
> [email protected]
> https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br
>
_______________________________________________
Talk-br mailing list
[email protected]
https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br

Responder a