É incrível como esse assunto sempre volta - por ser complexo, creio. Mas principalmente porque leigos teimosos (como eu) insistem em fazer certo.
Pessoal como fica a questão das vias expressas com a redução do limite de velocidade em vias importantes (como exemplo mais recente em SP, marginais...)? Que aliás estão classificadas como autoestradas (azuzinhas), cuja velocidade anterior era 90km max e agora estão com 70km max. Pergunto porque aqui em Campo Grande/MS tem algumas vias com as mesmas características estruturais - evidente que com menor tráfego - mas com 50km/hora max (duplicada, com acostamento, 2 ou mais faixas, mas 50km/h). Posso classificar como expressa? *Ivaldo*
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