É incrível como esse assunto sempre volta - por ser complexo, creio. Mas
principalmente porque leigos teimosos (como eu) insistem em fazer certo.

Pessoal como fica a questão das vias expressas com a redução do limite de
velocidade em vias importantes (como exemplo mais recente em SP,
marginais...)? Que aliás estão classificadas como autoestradas (azuzinhas),
cuja velocidade anterior era 90km max e agora estão com 70km max.

Pergunto porque aqui em Campo Grande/MS tem algumas vias com as mesmas
características estruturais - evidente que com menor tráfego - mas com
50km/hora max (duplicada, com acostamento, 2 ou mais faixas, mas 50km/h).
Posso classificar como expressa?


*Ivaldo*
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