Salve!
Parece que a M$ ainda é dona dos direitos autorais do Office 95/97, embora
ela não dê mais suporte ao software.
O programa faz parte de uma linha de desenvolvimento, que o liga todos os
produtos Office, pois o anterior é base para o seguinte, mantendo então os
direitos da empresa desenvolvedora.
Dar suporte somente para as versões atuais não caracteriza abandono do
programa fonte, mas sim, de não mais desenvolver soluções para versões ditas
desatualizadas ou melhor, ultrapassadas tecnologicamente. :-)))
Acredito que a engenharia reversa em qualquer versão do Office, por mais
antiga que seja, não tem amparo legal.
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Jannuzzi
-------Mensagem original-------
De: Andre Cavalcante
Data: 05/03/2007 16:07:16
Para: [email protected]
Assunto: Re: Re: [usuarios OOo] [OT] Software gratuito e responsabilidade
jurídica
Só uma dúvida: no texto
3 - Domínio Público
Diz-se que o bem imaterial está em Domínio Público, quando não mais goza da
proteção conferida por lei, seja por decurso do tempo (no caso dos
softwares, 50 anos após 1o de janeiro do ano seguinte ao da
publicação/disponibilização do software), seja pelo abandono voluntário do
autor. Em ambos os casos, o software poderá ser utilizado e modificado sem
nenhuma restrição.
O termo "domínio público" é usado erroneamente querendo expressar "livre" ou
"disponível gratuitamente''. No entanto, "domínio público'' é o termo legal
que significa livre para exploração.
Aparece claramente que um software está em domínio público quando o autor
abondona o software. Isso não é o caso do Office 95/97 que a Microsoft já
disse que não suporta mais? Neste caso, poderíamos, sem agravo nenhum, fazer
engenharia reversa nele?
André Cavalcante
Manaus, AM
Em 04/03/07, José Jannuzzi <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
> Salve!
> Um software não é uma produto perfeito, é impossível um sistema cobrir
> todas as possibilidades na área para qual foi projetado.
> O software tem algo também de arte! Porque sempre é maior que sua
> utilidade, pois abre possibilidades e desperta visões, antes não
> percebidas...
> Quando o usuário tem algum problema, este tem de ter algum tipo de suporte
> (contratado ou não) ou se propor a pesquisar soluções relativas às sua
> dificuldades.
> A responsabilidade indenizatória por um programa só acontece quando se
> compra uma licença e nela *cita* funções ou recursos que não estão
> disponíveis no sistema.
> O mau uso de qualquer produto, isenta seu fornecedor ou produtor das
> responsabilidades civis relativas aos atos praticados pelos usuários.
Salvo
> em sistemas cuja finalidade é criminosa, isto é, apresenta recursos que
vão
> contra a legislação vigente.
> A utilização se software gratuitos, demos, ou qualquer produto
> cuja utilização seja espontânea e ou não exista dentro do sistema um
> *código malicioso* (não sendo bug), as responsabilidades de uso são dos
que
> dele se utilizarem, não cabendo imputação de culpa ao criador do sistema.
>
> 1tf[]
> José Jannuzzi
>
> *-------Mensagem original-------*
>
> *De:* Marco <[EMAIL PROTECTED]>
> *Data:* 04/03/2007 17:08:44
> *Para:* [email protected]
> *Assunto:* Re: [usuarios OOo] [OT] Software gratuito e responsabilidade
> jurídica
>
> Oheremita escreveu:
> > Bom dia!
> >
> > Tenho especial interesse neste assunto, por conta dos arquivos que
> > disponibilizo no Escritório Aberto.
> > Uma coisa que tenho visto nas licenças (pelo menos para mim isto está
> > claro) é que os autores, não estão fornecendo o software, mas
> > disponibilizando (esta palavra é muito usada), assim cada qual usa por
> > conta e risco (isto também é dito na maioria das vezes).
> >
> > Parece um tanto "pesado" dizer que, "disponibilizo um produto e não dou
> > garantia", mas quando o usuário faz uma besteira e quer ressarcimento, a
> > lei cobra de quem "forneceu" uma resposta, e neste momento a única coisa
> > que salva é o que foi dito antes de tudo começar, neste caso os termos
> > de licenciamento.
> >
> > A maioria que pegar (de preferência sem custo) e usar.
> > Usam sem nenhuma responsabilidade (muitos usam Windows, até sem
> > antivirus, e entram em sites "problematicos").
> > Depois querem ressarcimento.
> >
> > Felicidades!!!
> > T+
> >
> EULA?
> Imagino alguém processando a Tramontina por ter cortado o dedo com um de
> seus
> produtos.
>
> --
> Marco de Freitas,
> NBR para a Internet já! Porque meu navegador não é penico.
>
> http://www.softwarelivre.org/news/2472
> http://www.w3.org/2003/03/Translations/byLanguage?language=pt-br
>
>
> ---------------------------------------------------------------------
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>
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