Vinicius Massuchetto escreveu:
Não entendi direito a diferença. Uma FDL não é quando o autor abre mão
de alguns direitos básicos que teria sobre a obra, nesse caso? Então
esta lei não seria de todo cabível.

É mais ou menos assim: o autor é o dono incontestável da obra e coloca o aviso de Copiright bem vivível. A licença define o que pode ser feito com esse material, copiar, alterar, vender, citar o copiright, etc..

Reformulando minha pergunta: Se eu lançar um material sem especificar
nenhum tipo de licença nele, alguma coisa me protege?

Já vi escrito que sim, porém restam dúvidas. Tem até um caso este mês de um pesquisador que foi acusado de plágio... dele mesmo!

Vamos pegar um caso: um parágrafo publicado numa revista, é considerado protegido, mas não tem aviso de Copiright, às vezes nem tem o nme do autor.

Um algoritmo não pode ser considerado uma idéia?

Exatamente. Existe até uma técnica usada por algumas empresas: uma equipe descreve o algoritmo e uma segunda, que não conhece ninguém da primeira, re-escreve o algoritmo. Isso evita infração de direitos autorais, mas se fôr patente não adianta.

A lei especifica que
é válida sobre "bens móveis". Isso é um tanto relativo no meu ponto de
vista.

Tem coisa relativa demais em tudo isso. O motivo para mim é bem claro: quanto mais discussões na justiça, mais os advogados ganham. É uma fábrica de dinheiro...

Alain

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