>De acordo com o Correio do Povo de 04/11, a coligação encabeçada pelo >candidato Ivo Sartori (PMDB) de Caxias do Sul - RS, pedirá a recontagem >dos votos no munícipio, haja vista a diferença que separou os dois >candidatos no segundo turno ter sido mínima, 824 votos. O candidato >vencedor foi Pepe Vargas (PT). Lamento, mas o prazo para pedir recontagem ja' se esgotou ha' tempos... Deveria ter sido pedido no proprio dia 01/10/2000, imediatamente apos a apuracao daquela urna (Codigo Eleitoral). Pedido de recontagem posterior, so' se a urna for de lona, e mesmo assim somente no prazo padrao de 3 dias apos a eleicao (Lei 9504). Alem disso, pra que serviria obter mais uma via impressa do boletim de urna? E' a isto que se resume a recontagem de uma urna eletronica - e ainda assim, nao tenho noticia de que qualquer pedido neste sentido tenha sido deferido. De toda forma, se alguem souber do resultado deste pedido, informe-nos! ---------------------------- Lei nº. 4.737/65 Código Eleitoral: Art. 181. Salvo nos casos mencionados nos artigos anteriores, a recontagem de votos só poderá ser deferida pelos Tribunais Regionais, em recurso interposto imediatamente após a apuração de cada urna. Parágrafo único. Em nenhuma outra hipótese poderá a Junta determinar a reabertura de urnas já apuradas para recontagem de votos. Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral): Disposições Transitórias Art. 82. Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas nos arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando: I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração; II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral. ---------------------------- Abraco, PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE Teresina - Piaui E-mail --> [EMAIL PROTECTED] Jus Navigandi --> http://www.jus.com.br __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________
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Paulo Gustavo Sampaio Andrade Tue, 07 Nov 2000 04:02:10 -0800
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