>De acordo com o Correio do Povo de 04/11, a coligação encabeçada pelo 
>candidato Ivo Sartori (PMDB) de Caxias do Sul - RS, pedirá a recontagem 
>dos votos no munícipio, haja vista a diferença que separou os dois 
>candidatos no segundo turno ter sido mínima, 824 votos. O candidato 
>vencedor foi Pepe Vargas (PT).

Lamento, mas o prazo para pedir recontagem ja' se esgotou ha' tempos...

Deveria ter sido pedido no proprio dia 01/10/2000, imediatamente apos a 
apuracao daquela urna (Codigo Eleitoral).
Pedido de recontagem posterior, so' se a urna for de lona, e mesmo assim 
somente no prazo padrao de 3 dias apos a eleicao (Lei 9504).

Alem disso, pra que serviria obter mais uma via impressa do boletim de 
urna? E' a isto que se resume a recontagem de uma urna eletronica - e ainda 
assim, nao tenho noticia de que qualquer pedido neste sentido tenha sido 
deferido.

De toda forma, se alguem souber do resultado deste pedido, informe-nos!

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Lei nº. 4.737/65  Código Eleitoral:
Art. 181. Salvo nos casos mencionados nos artigos anteriores, a recontagem 
de votos só poderá ser deferida pelos Tribunais Regionais, em recurso 
interposto imediatamente após a apuração de cada urna.
Parágrafo único. Em nenhuma outra hipótese poderá a Junta determinar a 
reabertura de urnas já apuradas para recontagem de votos.

Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral):
Disposições Transitórias
Art. 82. Nas Seções Eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico de 
votação e totalização de votos, serão aplicadas as regras definidas nos 
arts. 83 a 89 desta Lei e as pertinentes da Lei 4.737, de 15 de julho de 
1965 - Código Eleitoral.
Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, 
quando:
I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes 
ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração;
II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o 
não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de 
votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções 
do mesmo Município, Zona Eleitoral.

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Abraco,

PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
Teresina - Piaui
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