Olá Alexandre,
Não é interessante este critério muito usado pela justiça eleitoral?
Ela nega o pedido de pericia sobre alegando que não foram apresentadas
provas de irregularidades!
Se houvessem provas não seria necessário perícia, não é?
A pericia é pedida justamente para que se procure as provas. Ao negar este
tipo de pedido o justiça eleitoral simplesmente decreta que o sistema é a
prova de fraudes ou erros!
É o que eu chamei de "Honesta por Decreto"!
Mas, Alexandre, o que eu queria saber é como continuou o processo. A
coligação recorreu ao TRE? E no que deu o recurso?
[ ]s
Amilcar
At 15:30 17/02/2001 -0300, Alexandre wrote:
CORREIO DO POVO
>PORTO ALEGRE, TERÇA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2000
>Negada recontagem em Caxias
>A Justiça Eleitoral de Caxias do Sul negou, ontem, o pedido da coligação
>Unidade Democrática, do candidato derrotado à prefeitura José Ivo Sartori.
>A decisão foi tomada pela juíza Maria Olivier, coordenadora da eleição
>municipal. A coligação pediu a reavaliação de 100 urnas de três sessões
>para apurar a discrepância de votação entre o 1º e 2º turnos com relação
>aos votos brancos e nulos, que determinou a diferença de 1.300 votos entre
>os dois turnos da eleição municipal. Ela se baseou em parecer do
>Ministério Público, que se manifestou contrário à recontagem. A juíza
>sustentou que a ação é improcedente, por falta de amparo legal, uma vez
>que não foi apontado nenhum fato concreto que comprovasse irregularidades.
>O advogado da coligação, Lauri Romário da Silva, afirmou que a decisão da
>Justiça Eleitoral será avaliada, mas adiantou que vai recorrer ao Tribunal
>Regional Eleitoral.
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