Não é nada disso, Leamartine. O que aconteceu em Itabapoana é o mesmo que ocorreu em dezenas de outras cidades onde candidatos foram cassados depois que as urnas já estavam inseminadas com programas e tabelas. Desta forma, todos os votos dados a esses candidatos foram anulados, e uma nova eleição precisa ser efetuada. Não é a população que votou nulo.


Neste caso em particular, havia 3 candidatos a prefeito nessa cidade: Maria das Graças Ferreira Motta, Paulo Sérgio do Canto Cyrillo e João José Pimentel. Os dois primeiros tiveram suas candidaturas cassadas quando as urnas já estavam com os programas e as tabelas de candidatos carregadas. Então a população votou neles e todos esses votos foram anulados. O resultado ficou:

João José Pimentel - 1.492 votos (5,55%)

Maria das Graças Ferreira Motta - 0 voto

Paulo Sérgio do Canto Cyrillo - 0 voto


Como a quantidade de votos nulos foi de 89,23% vai haver reeleição assim que forem julgados os recursos dos candidatos cassados e mantidas as cassações.


Na mesma situação encontra-se Santo Antônio de Pádua (RJ): José Alcino Cosendey Nascimento e José Renato Fonseca Padilha tiveram suas candidaturas cassadas por isso estão com 0 voto, e o terceiro candidato, Maria Dib Jazbik Mansur, teve 10.074 votos (32,2%), menos do que o total de votos nulos (60,35%).


De qualquer jeito, o TSE já deu seu parecer no ano retrasado: ele só manda fazer nova eleição quando a quantidade de votos nulos for superior a 50%. Estão enquadrados em votos anulados votos dados a candidatos inelegíveis. Votos anulados (quando o eleitor vota em candidato inexistente) não contam para anulação de eleição.


Chadel


A respeito de {VotoEletronico} ENC: Parabéns a Bom Jesus de Itabapoana e Santo Antônio de Pádua dão lição de cidadania para o Brasil,

em 02/01/2009, 13:05, Leamartine Pinheiro de Souza - Rionet escreveu:


>

Prezados Colegas,

 

Só lamento não possuir o EE da Jornalista Miram Leitão, pois, há algum tempo, combati em seu Blog a afirmação de que o VOTO NULO não seria aplicado pelo TSE, a não ser que o VOTO NULO fosse declarado pelo próprio TSE e não pelo ELEITOR.

 

Portanto, aí está a prova de que o TSE MENTE DESLAVADA E DESCARADAMENTE sobre sua própria jurisprudência !!!

 

Com um Grande Abraço e POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 – [email protected] 

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

 

 

E não é que funcionou mesmo!

CIDADANIA

Bom Jesus de Itabapoana - 89,23% de votos nulos

*LIÇÃO DE CIDADANIA* *Esse é o exemplo que deve ser seguido... 

Tomara que essa moda pegue... 

Mas prá isso necessita ser divulgada... 

Vejam o município Bom Jesus do Itabapoana . 

Devido ao baixo nível do candidato,de um total de 26.863 eleitores que 

compareceram às urnas, 20.821 eleitores conscientes decidiram anular o 

seu voto ... 

Um exemplo para o  mundo...* 



É algo difícil de acontecer, mas aconteceu! 

Os votos nulos somaram 20821 ( 89,23%). Vejam a coragem e esclarecimento dessa população. 

O candidato a prefeito não servia e a população cuidou de eliminá-lo no voto. 

O TRE terá que fazer nova eleição e o candidato reprovado não poderá se candidatar novamente .

 

Terça-feira, 4 de Novembro de 2008

TRE-RJ convoca nova eleição em Bom Jesus de Itabapoana e Santo Antônio de Pádua 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) convocará novas eleições para os municípios de Bom Jesus de Itabapoana e Santo Antônio de Pádua, no estado do Rio de Janeiro, onde os votos nulos superaram em muito os votos recebidos pelos dois candidatos à prefeitura das duas cidades.

Segundo o TRE, em Bom Jesus de Itabapoana os votos nulos alcançaram 89,23% da preferência do eleitorado e o candidato único à prefeitura João José Pimentel, do PTB, recebeu apenas 6,3% dos votos. A cidade tem 26.863 eleitores, mas apenas 1.692 votaram em Pimentel.

Já em Santo Antônio de Pádua, Maria Dib, do PP, obteve 10.074, o equivalente a 37,9% dos votos, enquanto os nulos totalizaram 16.527, o equivalente a 60,35% do eleitorado.

O TRE esclareceu que, com as regras eleitorais, nenhum candidato pode tomar posse quando os votos nulo e em branco alcançam um coeficiente maior do que a soma dos votos dados aos candidatos.

Nos dois municípios os candidatos rejeitados pela população ficarão inelegíveis. “Agora será estabelecido um novo prazo para inscrições, propaganda eleitoral e os eleitores terão que voltar às urnas”, informa nota do TRE.

A intenção do presidente do TRE, desembargador Alberto Motta Moraes, é convocar o novo pleito ainda este ano, antes da diplomação dos prefeitos eleitos. 

Postado por Jô Siqueira às 08:28 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

"Existem duas opções na vida:

Se resignar ou se indignar e eu, não vou me resignar, nunca"

Darcy Ribeiro

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-- 

Grande abraço,


Roger Chadel


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    ////    O TSE deve voltar a ser um tribunal

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|   /    |  Se a urna não imprimir, seu voto pode sumir!

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Extraido de minha coleção de taglines:

Todo corpo mergulhado numa banheira faz tocar o telefone.


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