Não é nada disso, Leamartine. O que aconteceu em Itabapoana é o mesmo que ocorreu em dezenas de outras cidades onde candidatos foram cassados depois que as urnas já estavam inseminadas com programas e tabelas. Desta forma, todos os votos dados a esses candidatos foram anulados, e uma nova eleição precisa ser efetuada. Não é a população que votou nulo.
Neste caso em particular, havia 3 candidatos a prefeito nessa cidade: Maria das Graças Ferreira Motta, Paulo Sérgio do Canto Cyrillo e João José Pimentel. Os dois primeiros tiveram suas candidaturas cassadas quando as urnas já estavam com os programas e as tabelas de candidatos carregadas. Então a população votou neles e todos esses votos foram anulados. O resultado ficou:
João José Pimentel - 1.492 votos (5,55%)
Maria das Graças Ferreira Motta - 0 voto
Paulo Sérgio do Canto Cyrillo - 0 voto
Como a quantidade de votos nulos foi de 89,23% vai haver reeleição assim que forem julgados os recursos dos candidatos cassados e mantidas as cassações.
Na mesma situação encontra-se Santo Antônio de Pádua (RJ): José Alcino Cosendey Nascimento e José Renato Fonseca Padilha tiveram suas candidaturas cassadas por isso estão com 0 voto, e o terceiro candidato, Maria Dib Jazbik Mansur, teve 10.074 votos (32,2%), menos do que o total de votos nulos (60,35%).
De qualquer jeito, o TSE já deu seu parecer no ano retrasado: ele só manda fazer nova eleição quando a quantidade de votos nulos for superior a 50%. Estão enquadrados em votos anulados votos dados a candidatos inelegíveis. Votos anulados (quando o eleitor vota em candidato inexistente) não contam para anulação de eleição.
Chadel
A respeito de {VotoEletronico} ENC: Parabéns a Bom Jesus de Itabapoana e Santo Antônio de Pádua dão lição de cidadania para o Brasil,
em 02/01/2009, 13:05, Leamartine Pinheiro de Souza - Rionet escreveu:
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Prezados Colegas,
Só lamento não possuir o EE da Jornalista Miram Leitão, pois, há algum tempo, combati em seu Blog a afirmação de que o VOTO NULO não seria aplicado pelo TSE, a não ser que o VOTO NULO fosse declarado pelo próprio TSE e não pelo ELEITOR.
Portanto, aí está a prova de que o TSE MENTE DESLAVADA E DESCARADAMENTE sobre sua própria jurisprudência !!!
Com um Grande Abraço e POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
Atenciosamente,
Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 – [email protected] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140
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Grande abraço,
Roger Chadel
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//// O TSE deve voltar a ser um tribunal
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