Prezado engenheiro Amilcar,

Nesse caso, a Justiça Eleitoral tem esse poder, decorrente do art. 92 da Lei 
9.504/97, que determina a revisão do eleitorado, quando a proporção entre 
habitantes e eleitores for superior a 65%. A revisão do eleitorado implica o 
cancelamento das inscrições dos eleitores que não comparecerem ao processo 
revisional, como forma de depuração do cadastro. Não se trata, pois, de regra 
inserta na lei que trata do cadastramento eletrônico, mas regra geral, 
aplicável a todos os processos revisionais, sejam esses por meio biométrico ou 
convencional.

Atenciosamente,

Antônio Augusto Portinho da Cunha   

 

 

 
> Date: Tue, 21 Jul 2009 06:18:52 -0300
> From: [email protected]
> To: [email protected]; [email protected]
> Subject: {VotoEletronico} Biometria eleitoral e direitos
> 
> 
> Olá,
> 
> Vejam nota do TSE em:
> http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1204452
> que fala do recadastramento de eleitores encerrado em Buzios.
> 
> Está dito explicitamente que:
> 
> "Os 4.131 eleitores que faltaram ao recadastramento vão ter os títulos
> de eleitor cancelados e passam a sofrer restrições de direitos, como a
> proibição de tirar passaporte ou obter empréstimos em bancos oficiais."
> 
> A minha questão é a seguinte: O TSE tem poderes legais para exigir que o
> eleitor lhe forneça seus dados biométricos para poder votar e ter seus
> demais direitos garantidos?
> 
> A lei 7.444 que regulamenta o cadastramento eletrônico dos eleitores não
> fala nada disso.
> 
> [ ]s
> Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
> www.votoseguro.org
> -----------------
> SEI EM QUEM VOTEI,
> ELES TAMBÉM,
> MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO
> 
> 
> 
> 
> 
> > 

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