Prezado Sr Antônio Augusto Portinho da Cunha,

 

Os participantes do Fórum Eletrônico defendem o recadastramento quantas
vezes se fizer necessário para que ele seja o mais fiel possível ao número
de eleitores efetivamente existentes em cada município.

 

O que rebatemos é o “pretenso direito” do TSE exigir um cadastramento
biométrico que não encontra amparo em instrumento próprio emanado do
Congresso Nacional, pondo-se o TSE acima das Leis ao seu bel prazer.

 

Principalmente quando OFENDE preceitos constitucionais, como o estabelecido
no Artigo 14º da CF88 que explicita:  

 

Art. 14.  A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo
VOTO direto e SECRETO...

 

Já que o TSE pretende firmar o ignóbil registro do Eleitor no mesmo
equipamento em que o Eleitor registra o seu voto, como acontece, no
presente, em que um dos mesários digita o número do Título, em um teclado
diretamente ligado à Urna, para “liberar” o equipamento para o voto do
referido Eleitor, deixando, juntos, o número do título e seus respectivos
votos.

 

Portanto, o TSE não pode impor seus caprichos ao bel prazer, afrontando,
inclusive, a Carta Magna da Nação !!!

 

Se o povo brasileiro aceitar tamanha ignomínia, estará caminhando para o
matadouro quais ovelhas dóceis e inconscientes do destino que lhes aguarda.

 

Como nem todo brasileiro é cego e surdo, os partícipes do Fórum levantam voz
para bradar alto e em bom som que não aceitam o tratamento de beócios pelos
“indignos ministros” do TSE e, neste caso, se tornam “indignos” quando se
apegam a “tecnicismos” que afrontam os direitos do povo a quem devem
proteger.

 

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 – [email protected] 

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

 

De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Em nome de antonio augusto portinho da cunha
Enviada em: terça-feira, 21 de julho de 2009 19:04
Para: [email protected]
Assunto: {VotoEletronico} Re: Biometria eleitoral e direitos

 

Prezado engenheiro Amilcar,
Nesse caso, a Justiça Eleitoral tem esse poder, decorrente do art. 92 da Lei
9.504/97, que determina a revisão do eleitorado, quando a proporção entre
habitantes e eleitores for superior a 65%. A revisão do eleitorado implica o
cancelamento das inscrições dos eleitores que não comparecerem ao processo
revisional, como forma de depuração do cadastro. Não se trata, pois, de
regra inserta na lei que trata do cadastramento eletrônico, mas regra geral,
aplicável a todos os processos revisionais, sejam esses por meio biométrico
ou convencional.
Atenciosamente,
Antônio Augusto Portinho da Cunha   
 
 
 
> Date: Tue, 21 Jul 2009 06:18:52 -0300
> From: [email protected]
> To: [email protected]; [email protected]
> Subject: {VotoEletronico} Biometria eleitoral e direitos
> 
> 
> Olá,
> 
> Vejam nota do TSE em:
>
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1204452
> que fala do recadastramento de eleitores encerrado em Buzios.
> 
> Está dito explicitamente que:
> 
> "Os 4.131 eleitores que faltaram ao recadastramento vão ter os títulos
> de eleitor cancelados e passam a sofrer restrições de direitos, como a
> proibição de tirar passaporte ou obter empréstimos em bancos oficiais."
> 
> A minha questão é a seguinte: O TSE tem poderes legais para exigir que o
> eleitor lhe forneça seus dados biométricos para poder votar e ter seus
> demais direitos garantidos?
> 
> A lei 7.444 que regulamenta o cadastramento eletrônico dos eleitores não
> fala nada disso.
> 
> [ ]s
> Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
> www.votoseguro.org
> -----------------
> SEI EM QUEM VOTEI,
> ELES TAMBÉM,
> MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO
> 
> 
> 
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> 
> </html


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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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