Já há o projeto para a cédula de identidade única nacional, que
unificará todos os documentos.

Se for compartilhado, o cadastro biométrico do TSE torna-se desnecessário...

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/06/30/brasil-podera-ter-documento-unico-de-identidade-756599690.asp

Régis

2009/7/22 Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>:
> Caro Antônio,
>
> 1) A lei dos 65% não é cumprida pelo TSE há muito tempo quando decidiu, por
> resolução interna, só fazer o recadastramento quando a quantidade dos
> eleitores ultrapassa 80% da população segundo o IBGE.
>
> 2) O recadastramento que ele está fazendo agora é geral, em todo o Brasil e,
> por isto, me parece mais afeito à lei 7.444 que trata especificamente do
> recadastramento nacional.
>
> 3) Um detalhe importante:
>
> Para a coleta de dados biométricos para identificação de pessoa para efeito
> de controle de acesso basta se montar o cadastro com a impressão simples
> (não extendida) de dois dedos por pessoa, como ocorre, por exemplo, na
> Câmara dos Deputados.
>
> Já para uso forense, para identificação de pessoas pela polícia, é
> necessario a coleta de impressões digitais extendidas (alta qualidade) dos
> 10 dedos, que é exatamente o que o TSE está fazendo.
>
> Por isto a minha pergunta: o TSE tem poderes para exigir este tipo de
> cadastro (forense e não para simples identificação) para que o eleitor possa
> exercer seu direito de votar?
>
> Pense bem, cabe a um tribunal manter cadastro biométrico completo de
> cidadãos ou esta seria uma tarefa eminentemente do Poder Executivo?
> Não tem um cheiro de tribunal de inquisição nisso, não?
>
> Amilcar
>
> antonio augusto portinho da cunha escreveu:
>
> Prezado engenheiro Amilcar,
> Nesse caso, a Justiça Eleitoral tem esse poder, decorrente do art. 92 da Lei
> 9.504/97, que determina a revisão do eleitorado, quando a proporção entre
> habitantes e eleitores for superior a 65%. A revisão do eleitorado implica o
> cancelamento das inscrições dos eleitores que não comparecerem ao processo
> revisional, como forma de depuração do cadastro. Não se trata, pois, de
> regra inserta na lei que trata do cadastramento eletrônico, mas regra geral,
> aplicável a todos os processos revisionais, sejam esses por meio biométrico
> ou convencional.
> Atenciosamente,
> Antônio Augusto Portinho da Cunha
>
>
>
>> Date: Tue, 21 Jul 2009 06:18:52 -0300
>> From: [email protected]
>> To: [email protected]; [email protected]
>> Subject: {VotoEletronico} Biometria eleitoral e direitos
>>
>>
>> Olá,
>>
>> Vejam nota do TSE em:
>>
>> http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1204452
>> que fala do recadastramento de eleitores encerrado em Buzios.
>>
>> Está dito explicitamente que:
>>
>> "Os 4.131 eleitores que faltaram ao recadastramento vão ter os títulos
>> de eleitor cancelados e passam a sofrer restrições de direitos, como a
>> proibição de tirar passaporte ou obter empréstimos em bancos oficiais."
>>
>> A minha questão é a seguinte: O TSE tem poderes legais para exigir que o
>> eleitor lhe forneça seus dados biométricos para poder votar e ter seus
>> demais direitos garantidos?
>>
>> A lei 7.444 que regulamenta o cadastramento eletrônico dos eleitores não
>> fala nada disso.
>>
>> [ ]s
>> Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
>> www.votoseguro.org
>
>
> >
>

--~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~
__________________________________________________

O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
        http://www.votoseguro.org
__________________________________________________

Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em 
Grupos do Google.
 Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected]
 Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para 
[email protected]
 Para ver mais opções, visite este grupo em 
http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt-
-~----------~----~----~----~------~----~------~--~---

Responder a