Já há o projeto para a cédula de identidade única nacional, que unificará todos os documentos.
Se for compartilhado, o cadastro biométrico do TSE torna-se desnecessário... http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/06/30/brasil-podera-ter-documento-unico-de-identidade-756599690.asp Régis 2009/7/22 Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>: > Caro Antônio, > > 1) A lei dos 65% não é cumprida pelo TSE há muito tempo quando decidiu, por > resolução interna, só fazer o recadastramento quando a quantidade dos > eleitores ultrapassa 80% da população segundo o IBGE. > > 2) O recadastramento que ele está fazendo agora é geral, em todo o Brasil e, > por isto, me parece mais afeito à lei 7.444 que trata especificamente do > recadastramento nacional. > > 3) Um detalhe importante: > > Para a coleta de dados biométricos para identificação de pessoa para efeito > de controle de acesso basta se montar o cadastro com a impressão simples > (não extendida) de dois dedos por pessoa, como ocorre, por exemplo, na > Câmara dos Deputados. > > Já para uso forense, para identificação de pessoas pela polícia, é > necessario a coleta de impressões digitais extendidas (alta qualidade) dos > 10 dedos, que é exatamente o que o TSE está fazendo. > > Por isto a minha pergunta: o TSE tem poderes para exigir este tipo de > cadastro (forense e não para simples identificação) para que o eleitor possa > exercer seu direito de votar? > > Pense bem, cabe a um tribunal manter cadastro biométrico completo de > cidadãos ou esta seria uma tarefa eminentemente do Poder Executivo? > Não tem um cheiro de tribunal de inquisição nisso, não? > > Amilcar > > antonio augusto portinho da cunha escreveu: > > Prezado engenheiro Amilcar, > Nesse caso, a Justiça Eleitoral tem esse poder, decorrente do art. 92 da Lei > 9.504/97, que determina a revisão do eleitorado, quando a proporção entre > habitantes e eleitores for superior a 65%. A revisão do eleitorado implica o > cancelamento das inscrições dos eleitores que não comparecerem ao processo > revisional, como forma de depuração do cadastro. Não se trata, pois, de > regra inserta na lei que trata do cadastramento eletrônico, mas regra geral, > aplicável a todos os processos revisionais, sejam esses por meio biométrico > ou convencional. > Atenciosamente, > Antônio Augusto Portinho da Cunha > > > >> Date: Tue, 21 Jul 2009 06:18:52 -0300 >> From: [email protected] >> To: [email protected]; [email protected] >> Subject: {VotoEletronico} Biometria eleitoral e direitos >> >> >> Olá, >> >> Vejam nota do TSE em: >> >> http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1204452 >> que fala do recadastramento de eleitores encerrado em Buzios. >> >> Está dito explicitamente que: >> >> "Os 4.131 eleitores que faltaram ao recadastramento vão ter os títulos >> de eleitor cancelados e passam a sofrer restrições de direitos, como a >> proibição de tirar passaporte ou obter empréstimos em bancos oficiais." >> >> A minha questão é a seguinte: O TSE tem poderes legais para exigir que o >> eleitor lhe forneça seus dados biométricos para poder votar e ter seus >> demais direitos garantidos? >> >> A lei 7.444 que regulamenta o cadastramento eletrônico dos eleitores não >> fala nada disso. >> >> [ ]s >> Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP >> www.votoseguro.org > > > > > --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- -~----------~----~----~----~------~----~------~--~---
