Caro Antônio, 1) A lei dos 65% não é cumprida pelo TSE há muito tempo quando decidiu, por resolução interna, só fazer o recadastramento quando a quantidade dos eleitores ultrapassa 80% da população segundo o IBGE.
2) O recadastramento que ele está fazendo agora é geral, em todo o Brasil e, por isto, me parece mais afeito à lei 7.444 que trata especificamente do recadastramento nacional. 3) Um detalhe importante: Para a coleta de dados biométricos para identificação de pessoa para efeito de controle de acesso basta se montar o cadastro com a impressão simples (não extendida) de dois dedos por pessoa, como ocorre, por exemplo, na Câmara dos Deputados. Já para uso forense, para identificação de pessoas pela polícia, é necessario a coleta de impressões digitais extendidas (alta qualidade) dos 10 dedos, que é exatamente o que o TSE está fazendo. Por isto a minha pergunta: o TSE tem poderes para exigir este tipo de cadastro (forense e não para simples identificação) para que o eleitor possa exercer seu direito de votar? Pense bem, cabe a um tribunal manter cadastro biométrico completo de cidadãos ou esta seria uma tarefa eminentemente do Poder Executivo? Não tem um cheiro de tribunal de inquisição nisso, não? Amilcar antonio augusto portinho da cunha escreveu: > Prezado engenheiro Amilcar, > Nesse caso, a Justiça Eleitoral tem esse poder, decorrente do art. 92 > da Lei 9.504/97, que determina a revisão do eleitorado, quando a > proporção entre habitantes e eleitores for superior a 65%. A revisão > do eleitorado implica o cancelamento das inscrições dos eleitores que > não comparecerem ao processo revisional, como forma de depuração do > cadastro. Não se trata, pois, de regra inserta na lei que trata do > cadastramento eletrônico, mas regra geral, aplicável a todos os > processos revisionais, sejam esses por meio biométrico ou convencional. > Atenciosamente, > Antônio Augusto Portinho da Cunha > > > > > Date: Tue, 21 Jul 2009 06:18:52 -0300 > > From: [email protected] > > To: [email protected]; [email protected] > > Subject: {VotoEletronico} Biometria eleitoral e direitos > > > > > > Olá, > > > > Vejam nota do TSE em: > > > http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1204452 > > que fala do recadastramento de eleitores encerrado em Buzios. > > > > Está dito explicitamente que: > > > > "Os 4.131 eleitores que faltaram ao recadastramento vão ter os títulos > > de eleitor cancelados e passam a sofrer restrições de direitos, como a > > proibição de tirar passaporte ou obter empréstimos em bancos oficiais." > > > > A minha questão é a seguinte: O TSE tem poderes legais para exigir que o > > eleitor lhe forneça seus dados biométricos para poder votar e ter seus > > demais direitos garantidos? > > > > A lei 7.444 que regulamenta o cadastramento eletrônico dos eleitores não > > fala nada disso. > > > > [ ]s > > Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP > > www.votoseguro.org --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- -~----------~----~----~----~------~----~------~--~---
